Imposto de Renda 2025: entenda as novas regras e como declarar

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Com a chegada do ano novo, chega também a temporada de declaração de Imposto de Renda. Você já estava preparado para este momento? Esperamos que sim! 

No entanto, mesmo que você não esteja pronto para declarar seu rendimento, não se preocupe! Estamos aqui para ajudá-lo em todos os preparativos. 

Muitos contribuintes já estão acostumados com essa época, tanto que nem se preocupam em realizar a declaração. Porém, é fundamental ter muita cautela nesse momento! 

Neste artigo, te explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, incluindo novas regras e mudanças que foram implementadas. 

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O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Se você está neste artigo, muito provavelmente, já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda. No entanto, é necessário explicar como ele funciona de maneira completa. 

O Imposto de Renda é nada mais do que um tributo que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.  No Brasil, ele é obrigatório e deve ser declarado todos os anos pela a grande maioria dos cidadãos que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal. 

Mas, afinal, como funciona esse imposto tão temido e complexo? Para você entender melhor, vamos por partes! Primeiramente é importante entender que o Imposto de Renda é calculado com base nos rendimentos do ano anterior. 

Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 é necessário ter em mãos algumas informações, como os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis. 

Após coletá-las, é necessário preencher a declaração no programa da Receita Federal e enviá-la dentro do prazo estabelecido. 

Em seguida, a Receita Federal irá analisar a declaração do contribuinte e verificar se todas as informações estão corretas.  Caso existam inconsistências, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos ou até mesmo ser multado. 

Quais os tipos de tributação envolvidos no Imposto de Renda 2025?

Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?

Assim como ocorre em todos os anos, não são todos os contribuintes que precisam fazer essa descrição detalhada dos ganhos e gastos para a Receita Federal. A expectativa para 2025 é de que 46,2 milhões de pessoas físicas entreguem a declaração. 

Precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salários, bonificações entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR; 
  • Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024 também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025;
  • Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores, de qualquer valor, é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano de 2024 também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar; 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Restituições

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via Pix.

Para receber via Pix, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Pix vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

No entanto, é importante ressaltar que mesmo os contribuintes que tenham se aposentado com doença grave, isentos do IR, devem declarar se tiverem recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou se encaixam nas regras que obrigam a declarar. 

Saiba os demais prazos do calendário do Imposto de Renda 2025: 

  • Dia 13 de março de 2025: será liberado o Programa Gerador do Imposto de Renda para download, mas só é possível enviar a declaração a partir do dia 17 de março. Nesse dia também será publicada a Instrução Normativa 2255/2025, que explica as regras e as formas de entrega da declaração;
  • Dia 17 de março de 2025: início do envio das declarações do Imposto de Renda 2025;
  • Dia 1º de abril de 2025: liberação da declaração pré-preenchida e também do aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Dia 30 de maio de 2025: fim do período de declaração do Imposto de Renda. 

Assim como acontece todos os anos, em 2025, a restituição do Imposto de Renda ocorrerá em cinco lotes oficiais. Confira o calendário.

LoteData de pagamento
1º lote30 de maio de 2025
2º lote30 de junho de 2025
3º lote31 de julho de 2025
4º lote29 de agosto de 2025
5º lote30 de setembro de 2025

Como declarar o imposto de renda 2025?

O Imposto de Renda 2025 pode ser declarado por meio do programa IRPF 2025, disponível para download no site oficial da Receita Federal. 

No entanto, também é possível declarar online pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e celulares iOS e Android. 

É importante ressaltar que se o contribuinte não realizar a declaração dentro do prazo, pode receber uma multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido. 

Conclusão 

Estamos no início de mais um período de declaração de Imposto de Renda, e se você já enviou a sua, parabéns! Se ainda não, já está na hora de correr para não perder os prazos. 

A declaração do IR não é apenas um dever, é uma oportunidade de organizar as finanças pessoais e contribuir para o seu desenvolvimento financeiro. 

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