Imposto de Renda 2023: Entenda as novas regras e como declarar com o Ailos!

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    Com a chegada do ano novo, chega também a temporada de declaração de Imposto de Renda. Você já estava preparado para este momento? Esperamos que sim! 

    No entanto, mesmo que você não esteja pronto para declarar seu rendimento, não se preocupe! Estamos aqui para ajudá-lo em todos os preparativos. 

    O Imposto de Renda é uma época muito temida por inúmeros brasileiros, já que é o momento de declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano anterior. 

    Muitos contribuintes já estão acostumados com essa época, tanto que nem se preocupam em realizar a declaração. Porém, é fundamental ter muita cautela nesse momento! 

    Neste artigo, o Ailos explicará tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2023, incluindo novas regras e mudanças que foram implementadas. 

    Se você precisa de uma instituição financeira que ofereça todo o apoio necessário na sua caminhada financeira, conte com os serviços do Ailos. Confira! 

    O que é e como funciona o Imposto de Renda?

    Se você está neste artigo, muito provavelmente, já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda. No entanto, é necessário explicar como ele funciona de maneira completa. 

    O Imposto de Renda é nada mais do que um tributo que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. 

    No Brasil, ele é obrigatório e deve ser declarado todos os anos pela a grande maioria dos cidadãos que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal. 

    Mas, afinal, como funciona esse imposto tão temido e complexo? Para você entender melhor, vamos por partes! 

    Primeiramente é importante entender que o Imposto de Renda é calculado com base nos rendimentos do ano anterior do cidadão. 

    No cálculo está incluído salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, entre outros. Cada fonte de renda é tributada em uma alíquota diferente, variando de acordo com o valor recebido pelo contribuinte. 

    Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 é necessário ter em mãos algumas informações, como os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis. 

    Após coletá-las, é necessário preencher a declaração no programa da Receita Federal e enviá-la dentro do prazo estabelecido. 

    Em seguida, a Receita Federal irá analisar a declaração do contribuinte e verificar se todas as informações estão corretas. 

    Caso existam inconsistências, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos ou até mesmo ser multado. 

    Quer saber mais sobre imposto de Renda 2023? Veja nosso vídeo no Youtube.

    Quais os tipos de tributação envolvidos no Imposto de Renda 2023?

    Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 é necessário entender quais são os tipos de tributação envolvidos. 

    Isso porque as tributações envolvidas são diferentes dependendo do tipo de pessoa. Ou seja, para Pessoa Física (PF) é diferente de Pessoa Jurídica (PJ). 

    Para você entender melhor quais são os tributos envolvidos no cálculo do Imposto de Renda, separamos uma breve explicação sobre cada um deles. Veja abaixo! 

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

    Como já diz o nome, esse imposto de renda é voltado para pessoas jurídicas, ou seja, incide sobre os lucros das empresas. 

    Portanto, todas as pessoas que possuem CNPJ estão sujeitas ao pagamento desse imposto, independentemente do seu porte ou do regime tributário. 

    O cálculo do IRPJ leva em consideração o lucro líquido da empresa, obtido após a dedução de todas as despesas e custos operacionais. 

    É válido ressaltar que a alíquota do imposto de renda pode mudar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

    Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

    Já o IRPF é o tributo que incide sobre os rendimentos de uma pessoa física, ou seja, aquela que não possui CNPJ. 

    Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos e gastos à Receita Federal, que calcula o valor do imposto a ser pago ou a restituição.

    Nesse caso, o cálculo do IRPF leva em consideração os rendimentos acumulados ao longo do ano, como despesas que podem ser deduzidas, gastos com saúde, educação e previdência privada. 

    A alíquota do IRPF pode variar de acordo com a tabela progressiva de IR, que estabelece as faixas de rendimento e as alíquotas aplicáveis em cada uma delas. 

    Imposto de Renda 2023: O que muda?

    Todo ano, pode acontecer alguma mudança no Imposto de Renda, nem que seja um detalhe mínimo. 

    No Imposto de Renda 2023 a principal mudança ocorrida foi na maneira de realizar a declaração dos investimentos na bolsa. 

    Para você entender melhor quais foram as mudanças ocorridas no Imposto de Renda 2023, veja abaixo uma breve explicação separada pelo Ailos. 

    Declaração pré-preenchida

    Agora, a declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes que necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda 2023. 

    A vantagem dessa novidade é que ela economiza muito tempo, não proporciona erros e, neste ano, prioriza a restituição. 

    A declaração pré-preenchida foi incluída entre os grupos prioritários para receber a restituição nos primeiros lotes deste ano. 

    Essa ferramenta consegue “puxar” informações atualizadas de 2022, a partir de dados fornecidos por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, entre outros. 

    Autorização de acesso

    Além disso, outra grande novidade que chegou juntamente à declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que outras pessoas possam acessar o documento.

    De acordo com a Receita Federal, a ferramenta auxiliará no preenchimento do IRPF, onde um membro da família preenche todos os campos para os demais.

    A autorização pode ser solicitada no próprio site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”. Até então, somente PF podem desfrutar da funcionalidade. 

    Com um único CPF, agora é possível autorizar até cinco outros contribuintes a fazerem o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Mudança na declaração de investimentos na bolsa 

    Como introduzido, a principal diferença que ocorreu no Imposto de Renda 2023 foi a maneira de realizar a declaração de investimentos na bolsa. 

    Antigamente, quando um contribuinte comprasse uma ação, ou qualquer outro investimento de renda variável, como BDR, ETF e etc., já era necessário realizar a declaração do ativo. 

    Porém, agora, só é necessário declarar o ativo, os contribuintes que realizaram operações de alienação de ativos de bolsa. 

    Ou seja, aqueles que venderam, doaram ou transmitiram por herança — cujo valor ultrapassou R$ 40 mil no ano de 2022, ou ainda àqueles que tiveram rendimentos que estão sujeitos à tributação. 

    Declaração de pensão alimentícia 

    Por fim, a novidade é que a declaração de pensão alimentícia também recebeu alterações. Após a decisão do STF em 2022, este rendimento passou a não ser tributável, sendo isento do Imposto de Renda. 

    Portanto, as pensões alimentícias param de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF. Agora, elas serão incorporadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 

    Quem está isento de declarar o imposto de renda 2023?

    Em alguns casos, existem contribuintes que podem estar isentos da declaração do Imposto de Renda, mas elas devem se encaixar em alguns pontos. Sendo eles: 

    • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salários, abaixo de R$ 28.559,70 ano anterior;
    • Os que receberam apenas aposentadoria e possuem uma doença grave prevista em lei, onde o pagamento da aposentadoria deixa de ser tributável e se torna isento do IR; 
    • Aqueles que receberam apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

    No entanto, é importante ressaltar que mesmo os contribuintes que tenham se aposentado com doença grave, isentos do IR, devem declarar se tiverem recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou se encaixam nas regras que obrigam a declarar. 

    Como declarar o imposto de renda 2023?

    O Imposto de Renda 2023 pode ser declarado por meio do programa IRPF 2023, disponível para download no site oficial da Receita Federal. 

    No entanto, também é possível declarar online pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e celulares iOS e Android. 

    É importante ressaltar que se o contribuinte não realizar a declaração dentro do prazo, pode receber uma multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido. 

    Para aqueles que já têm impostos a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Já para as demais cotas, o vencimento é no último dia de cada mês, até a oitava cota, em 28 de dezembro.

    Se o contribuinte tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota ou na cota única, é necessário entregar a declaração até o dia 10 de maio.  

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    Conclusão 

    Estamos no início de mais um período de declaração de Imposto de Renda, e se você já enviou a sua, parabéns! Se ainda não, já está na hora de correr para não perder os prazos. 

    O Imposto de Renda 2023 trouxe algumas novidades, como ampliação da declaração pré-preenchida e a autorização de acesso para terceiros, facilitando ainda mais a declaração. 

    A tendência dessas inovações na declaração do IR é só aumentar. Por isso, é muito importante se manter atualizado das novidades que chegam a cada ano. 

    A declaração do IR não é apenas um dever, é uma oportunidade de organizar as finanças pessoais e contribuir para o seu desenvolvimento financeiro. 

    1 comentário em “Imposto de Renda 2023: Entenda as novas regras e como declarar com o Ailos!”

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