Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação para milhões de brasileiros. Para evitar atrasos e garantir a restituição o quanto antes, é essencial conhecer o calendário IR 2025, com as principais datas relacionadas a declaração em 2025. Neste guia, você encontra todas as datas importantes para se preparar e entregar sua declaração sem imprevistos.
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O que é o calendário do Imposto de Renda 2025?
O calendário IR 2025 é o cronograma divulgado pela Receita Federal com as principais datas relacionadas à declaração do Imposto de Renda. Ele inclui:
- Início e fim do prazo de entrega: o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março de 2025, a partir das 8h, até o dia 30 de maio de 2025, até 23h59.
- Datas das restituições;
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Nem todo mundo está obrigado a entregar a declaração, mas quem se enquadra em alguns dos critérios abaixo deve prestar contas à Receita Federal:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salários entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR;
- Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024 também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025;
- Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
- Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores, de qualquer valor, é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano de 2024 também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acim
a de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar; - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
- É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Calendário IR 2025: principais datas para não perder os prazos
Confira abaixo as datas prováveis para a declaração do Imposto de Renda 2025. Esses prazos podem sofrer alterações, por isso, é importante ficar atento aos comunicados da Receita Federal.
1. Início do prazo para declaração
O envio da declaração do Imposto de Renda deve começar na primeira quinzena de março de 2025. Este ano, o período de declaração inicia dia 17 de março até o dia 30 de maio.
2. Prazo final para entrega do Imposto de Renda
O prazo de entrega costuma se encerrar no final de abril. Quem perder esse prazo está sujeito a multa, que pode variar conforme o imposto devido.
3. Calendário de Restituição do IR 2025
A restituição do Imposto de Renda é feita em lotes, seguindo um cronograma. Contribuintes que enviam a declaração cedo e sem erros geralmente recebem antes. Em 2024, os pagamentos seguiram este padrão:
Lote | Data de Pagamento |
1º lote | 30 de maio de 2025 |
2º lote | 30 de junho de 2025 |
3º lote | 31 de julho de 2025 |
4º lote | 29 de agosto de 2025 |
5º lote | 30 de setembro de 2025 |
4. Pagamento da primeira cota ou cota única do IR
Se você tiver imposto a pagar, pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. O vencimento da primeira cota ou da cota única coincide com o prazo final da declaração.
5. Última data para pagamento das cotas parceladas
Quem escolher parcelar o imposto deve ficar atento aos vencimentos das cotas, que costumam ir até dezembro.
Como se organizar para a declaração do Imposto de Renda 2025
Para evitar problemas, é importante se planejar com antecedência. Algumas dicas incluem:
- Reunir documentos com antecedência: informes de rendimentos, notas de despesas médicas e recibos de educação;
- Utilizar a declaração pré-preenchida: facilita o processo e reduz erros;
- Escolher entre dedução simplificada ou completa: analise qual opção é mais vantajosa para você;
- Evitar o envio no último dia: previne atrasos por instabilidade no sistema da Receita Federal.
O que acontece se você perder o prazo do IR 2025?
Caso não entregue a declaração no prazo, você estará sujeito a uma multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, sua situação fiscal poderá ficar irregular, causando restrições como dificuldades para obter crédito.
Onde declarar e como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal oferece diferentes formas para preenchimento e envio da declaração:
- Pelo programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;
- Pelo e-CAC, no site da Receita Federal.
Conclusão
Ficar atento ao calendário IR 2025 é essencial para evitar multas e garantir que você receba sua restituição o mais rápido possível. Agora que você já sabe todas as datas e como se preparar, é hora de organizar seus documentos e começar o processo.

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