Com a chegada de 2025, os contribuintes brasileiros devem se preparar para a Declaração do Imposto de Renda. Essa declaração é referente ao ano-base de 2024. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado todas as regras oficiais, algumas informações já são conhecidas e podem auxiliar no planejamento.
Os limites para deduções permanecem inalterados em relação ao ano anterior:
- Dependentes: O limite anual de dedução por dependente continua sendo de R$ 2.275,08.
- Despesas com Educação: As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidas até o limite anual de R$ 3.561,50.
- Desconto Simplificado: Para aqueles que optarem pelo desconto simplificado, o limite anual permanece em R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções legais, sendo recomendável simular no programa da Receita para verificar a opção mais vantajosa.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva, atualizada em fevereiro de 2024, continua vigente para a declaração de 2025. As faixas de renda e suas respectivas alíquotas são as seguintes:
Faixa de Renda Anual (R$) | Aliquota (%) |
Até 28.559,70 | Isento |
Até 28.559,70 | 15 |
Acima de 42.120,00 | 27,5 |
É importante lembrar que, mesmo com propostas para aumentar a isenção para R$ 5.000 por mês, essas mudanças ainda não foram aprovadas. Por isso, elas não se aplicam à declaração de 2025.
Confira nossas dicas para não cair na malha fina:
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000.
- Realizaram operações em bolsa de valores ou obtiveram ganhos de capital na alienação de bens.
Como se preparar para a declaração do imposto de renda 2025
Para facilitar o processo de declaração, é aconselhável que os contribuintes já comecem a organizar os seguintes documentos:
- Comprovantes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras.
- Recibos de despesas médicas e odontológicas, que são dedutíveis sem limite, desde que devidamente comprovadas.
- Comprovantes de pagamento de despesas educacionais, respeitando o limite de dedução.
- Documentação relativa à compra e venda de bens e direitos.
- Informações sobre contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL, que permitem dedução de até 12% da renda tributável.
Manter esses documentos organizados e atualizados facilitará o preenchimento da declaração e reduzirá a possibilidade de erros ou omissões.
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Novidades do Imposto de Renda 2025
Embora as principais regras permaneçam as mesmas, é importante estar atento a possíveis atualizações que a Receita Federal possa anunciar. Mudanças na legislação tributária podem ocorrer, afetando limites de dedução, prazos e obrigatoriedades. Portanto, recomenda-se acompanhar as informações oficiais e consultar um profissional de contabilidade em caso de dúvidas.
Para mais detalhes e atualizações, consulte o site oficial da Receita Federal e fontes confiáveis de informação financeira.