A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora muitas pessoas associem sua implementação ao ano de 2026, ela começou oficialmente em dezembro de 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132. O que acontece em 2026 é o início de uma nova etapa da transição, quando empresas, instituições financeiras e órgãos públicos passam a adaptar seus processos ao novo modelo tributário.
A implementação será gradual e seguirá até 2033. Nesse período, novas regras serão incorporadas aos poucos, exigindo adequações em sistemas, emissão de documentos fiscais, processos internos e planejamento tributário das empresas.
Neste guia, você vai entender o que é a Reforma Tributária, quais impostos serão substituídos, como funcionam a CBS e o IBS, o cronograma de implementação e quais são os principais impactos para empresas, MEIs e optantes pelo Simples Nacional.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária é uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, onde haverá a substituição de diversos tributos por um modelo unificado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além desses dois tributos, também será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a complexidade do sistema atual, aumentar a transparência na cobrança dos tributos e diminuir os efeitos da tributação em cascata, permitindo um melhor aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia econômica.
Quais impostos serão substituídos?
Atualmente, a tributação sobre o consumo no Brasil é composta por diferentes impostos, cada um com regras próprias de cálculo e arrecadação.
Com a Reforma Tributária, parte desses tributos será substituída por um modelo mais simplificado.
| Tributo atual | Substituído por |
| PIS | CBS |
| Cofins | CBS |
| ICMS | IBS |
| ISS | IBS |
| Parte do IPI | Imposto Seletivo* |

A Reforma Tributária prevê a simplificação do sistema de tributação sobre o consumo, com expectativa de aumentar a transparência na apuração dos tributos, promovendo maior eficiência econômica.
O novo modelo busca eliminar a tributação em cascata, por meio da aplicação plena da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica, além de reduzir custos para empresas e consumidores.
O que muda na prática?
A principal mudança não está apenas na substituição dos tributos atuais, mas na forma como eles passam a ser apurados e recolhidos.
Com o novo modelo, a tributação sobre o consumo passa a seguir uma lógica baseada na não cumulatividade plena, permitindo que empresas utilizem créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia econômica para compensar parte dos tributos devidos nas operações seguintes. Isso reduz a incidência de impostos em cascata e contribui para uma tributação mais transparente e eficiente.
Veja um resumo das principais mudanças:
| Como funciona hoje | Como ficará com a Reforma Tributária |
| Cinco tributos sobre o consumo | CBS, IBS e Imposto Seletivo (quando aplicável) |
| Regras diferentes entre União, estados e municípios | Estrutura mais padronizada |
| Tributação em cascata em diversas situações | Maior aproveitamento de créditos tributários |
| Menor transparência sobre os tributos incidentes | Tributos destacados de forma mais clara nos documentos fiscais |
Como a implementação será gradual, empresas terão um período de adaptação para revisar processos, atualizar sistemas e acompanhar a regulamentação das novas regras.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
A Reforma Tributária vem sendo discutida desde 2023, iniciando na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Ao longo de 2024 e 2025, avançou pelas etapas de regulamentação, definição das diretrizes operacionais e consolidação do novo modelo tributário por meio da Lei Complementar nº 214/2025, além de dar início as adequações operacionais, processuais e sistêmicas necessárias para sua implementação.
Em 2026, teve início uma das fases mais relevantes do processo de transição: o ano-teste, período destinado à validação dos novos tributos, dos processos de apuração e recolhimento.
Essa etapa, tem como objetivo realizar a adaptação gradual dos contribuintes, das empresas, das instituições financeiras e dos sistemas envolvidos, promovendo os ajustes necessários para a plena operacionalização do novo modelo tributário. Trata-se de uma fase fundamental para garantir uma transição estruturada, segura e com menor risco operacional.
Cronograma da implementação da Reforma Tributária:
| Ano | O que acontece |
| 2023 | Promulgação da Emenda Constitucional nº 132. |
| 2024 | Discussões regulatórias e definição do modelo operacional |
| 2025 | Publicação da Lei Complementar 214/2025 e regulamentação complementar |
| 2026 | Ano-teste da CBS e IBS (CBS 0,9% e IBS 0,1%), Emissão de documentos fiscais com a inclusão de IBS e CBS, liberação de emissão de novos documentos e eventos fiscais (locação, nota de débito, nota de crédito). Novas declarações acessórias DeRE e Apuração assistida. |
| 2027 | Início efetivo da CBS; extinção de PIS e Cofins; início do Imposto Seletivo e Início split payment |
| 2028 | Consolidação operacional da CBS |
| 2029 | Início da transição do IBS; redução gradativa de ICMS e ISS. |
| 2030 a 2033 | Redução gradativa de ICMS e ISS, até a vigência plena. |
Os prazos e procedimentos poderão receber ajustes conforme a regulamentação avance. Por isso, acompanhar fontes oficiais e manter o planejamento tributário atualizado é fundamental para que empresas possam se adaptar às novas exigências.
O que muda para as empresas?
Os impactos da Reforma Tributária variam de acordo com o porte da empresa, o regime tributário e o segmento de atuação. Enquanto algumas mudanças são comuns a todos os negócios, outras afetam de forma diferente o MEI, as empresas optantes pelo Simples Nacional e as médias e grandes empresas.
Mais do que uma alteração na forma de recolher impostos, a reforma exigirá planejamento, adaptação de processos e acompanhamento das novas regulamentações.
O que muda para o MEI?
A reforma tributária mantém o formato simplificado com permanência da carga tributária reduzida e manutenção dos benefícios, porém introduz regras operacionais e de controle mais rígidas.
As principais mudanças envolvem a emissão de notas fiscais, o controle de faturamento e a adaptação dos sistemas e integração com sistemas do governo. Do ponto de vista do negócio, a competitividade pode sofrer impacto principalmente na relação comercial com clientes e fornecedores.
Dependendo do segmento de atuação, algumas empresas podem enfrentar desafios competitivos em razão de terem ou não o crédito tributário a disposição, uma vez que organizações enquadradas em outros regimes poderão priorizar fornecedores que possibilitem maior aproveitamento de créditos de CBS e IBS ao longo da cadeia econômica.
Apesar desses desafios, o MEI continuará sendo um dos regimes mais simples e acessíveis do sistema tributário brasileiro, mantendo vantagens importantes como menor burocracia, previsibilidade de custos e facilidade de formalização.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional poderão optar entre permanecer no modelo simplificado, mantendo a praticidade do recolhimento unificado, ou aderir a um modelo híbrido, no qual CBS e IBS são apurados fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), permitindo a geração de créditos tributários para seus clientes.
A escolha deverá considerar não apenas os aspectos fiscais, mas também o seu segmento, o perfil dos clientes, a competitividade do negócio, os custos operacionais e a estratégia de crescimento da empresa.
Para muitas empresas do Simples, o maior desafio não estará na carga tributária em si, mas na necessidade de adaptar-se a um mercado onde a gestão de créditos tributários passará a influenciar cada vez mais as decisões de compra, venda e formação de preços.
Importante: A decisão pelo regime híbrido para o ano de 2027 deve ser formalizada em setembro de 2026.
O que muda para médias e grandes empresas?
Empresas de médio e grande porte tem impactos diretos com a substituição dos tributos atuais pela CBS e pelo IBS, demandando adaptações operacionais, ajustes fiscais e tecnológicos.
Em contrapartida, terão a ampliação do aproveitamento de créditos tributários, a redução da cumulatividade e a simplificação do sistema, podendo gerar ganhos de eficiência e competitividade. Entre 2027 e 2032, essas empresas vão conviver com os dois modelos de tributação (o atual e o novo) ao mesmo tempo.
O que muda para pessoas físicas?
Para a maioria das pessoas físicas não haverá mudanças significativas neste momento. Haverá maior transparência na identificação dos tributos pagos, permitindo que o consumidor visualize de forma mais clara a carga tributária incidente sobre produtos e serviços.
Em relação aos preços, alguns produtos e serviços poderão sofrer variações, para mais ou para menos, em função das novas regras de tributação, da redução de impostos em cascata e da reorganização da carga tributária entre os diferentes setores da economia.
Já para pessoas físicas que exercem atividades econômicas como autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviços, poderão ocorrer mudanças relacionadas às obrigações fiscais e à emissão de Notas fiscais, conforme as regras aplicáveis à atividade desenvolvida.
Como a implementação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual, algumas regulamentações complementares ainda estão em definição, podendo trazer novos detalhamentos sobre as obrigações desses profissionais.
Como a reforma afeta os negócios da sua empresa?
A Reforma Tributária pode afetar as empresas de diferentes formas, conforme seu segmento de atuação, porte, modelo de negócio e regime tributário aplicável a cada atividade econômica.
No entanto, independentemente do enquadramento, a mudança exigirá uma análise cuidadosa dos impactos nos processos, sistemas, contratos, formação de preços e gestão tributária.
Entre os principais conceitos que fazem parte desse novo cenário estão o Split Payment, o modelo de não cumulatividade e o aproveitamento de créditos tributários.
Entender esses mecanismos ajuda a compreender como será o funcionamento da tributação sobre o consumo nos próximos anos e quais adaptações podem ser necessárias na gestão da empresa.
O que é o Split Payment?
O Split Payment (ou “pagamento dividido”) é um dos principais mecanismos previstos pela Reforma Tributária para o recolhimento da CBS e do IBS.
Na prática, ele altera a forma como os tributos são pagos. Em vez de permanecerem temporariamente no caixa da empresa até o momento do recolhimento, os valores correspondentes aos impostos poderão ser separados automaticamente no momento da liquidação da operação e direcionados ao Fisco.
Como funciona?
Imagine uma empresa que realiza uma venda de R$ 1.280, composta por:
- R$ 1.000 referentes ao produto ou serviço;
- R$ 280 referentes aos tributos incidentes na operação.
Com o Split Payment, o valor correspondente aos impostos poderá ser destinado diretamente ao governo, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da venda.
Esse modelo busca tornar o recolhimento dos tributos mais eficiente, reduzir riscos de inadimplência tributária e fortalecer o sistema de aproveitamento de créditos previsto pela Reforma Tributária.
Como funcionam os créditos tributários?
Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a ampliação da não cumulatividade, permitindo que empresas utilizem créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia econômica para reduzir os tributos devidos nas vendas.
Na prática, as empresas poderão aproveitar créditos dos tributos pagos nas suas compras para reduzir o valor dos impostos devidos nas suas vendas ou prestações de serviços.
Entenda com um exemplo simples:
Uma fábrica de móveis compra matéria-prima de um fornecedor pelo valor total de R$ 1.280,00.
Desse valor:
- R$ 1.000,00 correspondem ao valor da matéria-prima;
- R$ 280,00 correspondem à CBS e ao IBS destacados na nota fiscal.
Ao realizar essa venda, o fornecedor gera um débito tributário de R$ 280,00, que será recolhido ao Fisco, seja pelo modelo tradicional ou pelo mecanismo de split payment.
Para a fábrica de móveis, esses R$ 280,00 tornam-se um crédito tributário, que poderá ser utilizado para reduzir o imposto devido em operações futuras.
Após transformar a matéria-prima em um móvel, a fábrica realiza a venda por R$ 2.000,00. Sobre essa operação incidem CBS e IBS no valor total de R$ 500,00.
Nesse momento, a empresa possui:
- Débito gerado na venda: R$ 500,00
- Crédito obtido na compra da matéria-prima: R$ 280,00
Portanto, a fábrica recolherá apenas R$ 220,00 de CBS e IBS.
É importante destacar que o aproveitamento desses créditos dependerá das regras estabelecidas para cada atividade econômica, do regime tributário adotado e da natureza das operações realizadas pela empresa.
Quais setores podem ser mais impactados pela Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz mudanças importantes para todos os segmentos da economia, mas seus impactos não serão iguais entre as empresas e variam por diversos fatores, como a estrutura de custos, a capacidade de geração de créditos tributários e as particularidades de cada regime e atividade econômica.
Enquanto alguns setores tendem a se beneficiar mais do modelo de não cumulatividade da CBS e do IBS, outros poderão enfrentar desafios relacionados à menor geração de créditos, à adaptação de processos e à manutenção da competitividade.
Por isso, compreender os possíveis impactos em cada segmento é fundamental para o planejamento e a preparação para o novo cenário tributário.
Serviços
O setor de serviços está entre os mais impactados pela Reforma Tributária. Como muitas empresas têm seus custos concentrados em mão de obra e despesas operacionais, a geração de créditos de CBS e IBS tende a ser menor quando comparada à indústria e ao comércio.
Com menos créditos para compensar os tributos devidos nas vendas, algumas empresas poderão enfrentar aumento da carga tributária.
A legislação prevê tratamentos diferenciados com alíquotas reduzidas para determinadas atividades por exemplo:
- Redução de 60% da alíquota padrão para setores essenciais, como: Saúde; Educação; Produções artísticas e culturais; alguns medicamentos, alimentos e dispositivos médicos.
- Redução de 30% da alíquota padrão para profissionais regulamentados, como: Advogados; Arquitetos; Engenheiros; Administradores; Veterinários; outros profissionais previstos em lei.
Empresas com maior volume de compras e contratações que gerem créditos tributários tendem a aproveitar melhor o modelo de não cumulatividade da CBS e do IBS.
Por outro lado, empresas cuja principal despesa seja mão de obra, podem ter uma capacidade menor de geração de créditos, o que exige uma análise cuidadosa dos impactos da Reforma Tributária sobre seus custos e sua formação de preços.
Comércio
O comércio tende a se adaptar de forma mais favorável ao modelo de CBS e IBS, pois normalmente possui uma cadeia de compras mais extensa, com maior potencial de geração de créditos tributários.
Na prática, os tributos pagos na aquisição de mercadorias para revenda, podem gerar crédito para serem utilizados para reduzir o valor devido nas vendas realizadas ao consumidor final.
Benefícios para o setor:
- Maior aproveitamento de créditos tributários;
- Redução dos efeitos da tributação em cascata;
- Simplificação da apuração dos tributos;
Indústria
A indústria está entre os setores com maior potencial de aproveitamento de créditos. Isso ocorre porque a atividade industrial normalmente envolve a aquisição de matérias-primas, insumos, embalagens, energia, máquinas e diversos serviços ao longo do processo produtivo, o que amplia as possibilidades de geração de créditos tributários.
Com a Reforma Tributária, os tributos pagos nessas aquisições poderão ser utilizados para compensar os impostos devidos nas vendas dos produtos industrializados, reduzindo o efeito da tributação em cascata.
Benefícios para o setor
- Maior aproveitamento de créditos tributários;
- Redução da cumulatividade de impostos ao longo da cadeia produtiva;
- Maior transparência na formação de preços;
- Simplificação da apuração tributária;
- Potencial aumento da competitividade das empresas industriais.
Como preparar sua empresa para a mudança Tributária?
A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas os impactos nos negócios começam muito antes da entrada em vigor definitiva. Por isso, preparar-se desde já é fundamental para reduzir riscos, preservar a competitividade e aproveitar as oportunidades do novo modelo tributário.
- Converse com sua contabilidade: procure apoio contábil especializado, para realizar um diagnóstico tributário estratégico para optar pela melhor estratégia para o seu negócio e verificar se o seu atual regime tributário continua sendo a melhor opção para a empresa.
- Mantenha os sistemas atualizados: Verifique se seus sistemas de gestão, emissão de notas fiscais, faturamento e controles financeiros estão sendo preparados para atender às novas exigências da CBS e do IBS.
- Adeque os processos de contas a pagar e contas a receber: As novas dinâmicas de apuração e recolhimento dos tributos, e o mecanismo do Split Payment exigem revisão dos processos financeiros, conciliações, os controles fiscais e a gestão dos pagamentos, recebimentos e gestão do crédito tributário.
- Reveja contratos de longo prazo: Avalie contratos com clientes, fornecedores e parceiros para garantir a possibilidade de revisão, em caso de mudanças relevantes na carga tributária ou na estrutura de custos.
- Acompanhe as notícias: não precisa ser um especialista, mas fique de olho em fontes confiáveis, isto ajudará sua empresa a tomar decisões com mais segurança e previsibilidade.
- Organize o fluxo de caixa: revise seus cenários financeiros, suas projeções de fluxo de caixa e necessidades de capital de giro.
- Mapeie sua cadeia de fornecedores: entender de onde vêm seus produtos e quanto de imposto eles trazem, será fundamental para definir seus preços de venda.
- Avalie seus custos e precificação: analise como as novas regras tributárias poderão impactar os custos da sua operação, a formação de preços e as margens do negócio. Uma revisão antecipada ajudará a identificar oportunidades, evitar perdas de rentabilidade e garantir maior competitividade.
- Busque apoio da sua cooperativa: Conte com sua cooperativa para te apoiar com atendimento próximo e soluções financeiras alinhadas às suas necessidades, contribuindo para uma adaptação mais tranquila e planejada.
Como as Cooperativas Ailos podem apoiar a sua empresa?
As Cooperativas Ailos acompanham a evolução da Reforma Tributária para ajudar cooperados e empresas a compreenderem seus impactos, oportunidades e os principais desafios desse período de transição, por meio de:
- Conteúdos educativos e informativos;
- Orientação financeira;
- Soluções de crédito, investimento e financiamento;
- Meios de pagamento eficientes;
- Acompanhamento das mudanças regulatórias;
- Apoio ao planejamento empresarial.
Mais do que uma mudança na forma de arrecadação dos tributos, a Reforma Tributária representa uma transformação nos processos fiscais, financeiros e operacionais das organizações. Por isso, contar com o apoio de parceiros estratégicos e buscar informação qualificada será fundamental para uma transição mais segura e eficiente.
Acompanhar essas mudanças desde já é a melhor forma de se preparar para o novo cenário tributário e identificar oportunidades para o seu negócio.
Este é apenas o início de uma série de conteúdos, que irão aprofundar os principais aspectos da Reforma Tributária e seus impactos para empresas, empreendedores e profissionais. Não deixe de acompanhar nossas publicações e converse com sua cooperativa, descubra como ela pode apoiar seu negócio, durante essa jornada de transformação Tributária.
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma Tributária começou oficialmente em dezembro de 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132. A implementação será gradual: 2026 marca o início da fase de testes e adaptação, enquanto a entrada em vigor das principais mudanças ocorre a partir de 2027. A transição será concluída em 2033.
O que são CBS e IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, além de parte do IPI. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação de estados e municípios. Ambos compõem o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela Reforma Tributária.
O MEI vai pagar mais impostos?
A Reforma Tributária mantém o regime simplificado do MEI. No entanto, haverá mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais e à adaptação às novas regras operacionais. Os impactos variam conforme a atividade exercida e as regulamentações complementares que serão implementadas ao longo da transição.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continua existindo como regime tributário para micro e pequenas empresas.
A principal mudança é que as empresas poderão avaliar novas possibilidades relacionadas à CBS e ao IBS, considerando fatores como geração de créditos tributários, perfil dos clientes e estratégia de crescimento do negócio.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo previsto pela Reforma Tributária que altera a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
Nesse modelo, o valor correspondente aos tributos poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento da operação, reduzindo a necessidade de recolhimento posterior pela empresa.
A Reforma Tributária muda o Imposto de Renda?
Não. A Reforma Tributária trata da tributação sobre o consumo e não altera as regras do Imposto de Renda, que continua sendo disciplinado por legislação própria.
A Reforma Tributária vai aumentar os preços?
Os impactos nos preços podem variar conforme o produto, o serviço e o setor da economia.
Como a proposta busca reduzir a tributação em cascata e reorganizar a carga tributária entre diferentes segmentos, alguns itens poderão ter redução de custos, enquanto outros poderão apresentar aumento. Os efeitos dependerão da implementação das novas regras e das características de cada cadeia produtiva.
O que significa não cumulatividade tributária?
Significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser descontado na etapa seguinte, em vez de ser cobrado de novo sobre o mesmo valor. É o mecanismo central da nova reforma tributária, hoje o sistema com PIS, Cofins, ICMS e ISS permite bem menos esse desconto.
O que é IVA Dual?
O IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual) é o modelo de tributação adotado pela Reforma Tributária brasileira. Ele é composto por dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios. Embora sejam tributos distintos, ambos seguem regras semelhantes de incidência sobre o consumo, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e reduzir a tributação em cascata.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A principal diferença entre a CBS e o IBS está no ente responsável por sua arrecadação. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de estados e municípios, criado para substituir o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam o IVA Dual, o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela Reforma Tributária.