Split Payment na Reforma Tributária: como funciona 

Saiba o que é Split Payment, como funciona a separação de IBS e CBS e quando o mecanismo começa a ser implementado na Reforma Tributária.
Índice
    Add a header to begin generating the table of contents

    O Split Payment é o mecanismo previsto na Reforma Tributária que separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação financeira, antes de o valor líquido chegar à conta do fornecedor. O modelo é regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e começa a operar de forma facultativa no primeiro semestre de 2027, de forma faseada de acordo com o meio de pagamento, conforme cronograma da receita federal do Brasil.

    Este conteúdo explica o que é o Split Payment, como ele se relaciona com o IBS e a CBS, o cronograma previsto, os benefícios do modelo e os pontos que costumam ser avaliados por empresas ao planejar a adequação de processos financeiros e tecnológicos. 

    O que é Split Payment 

    O Split Payment é um mecanismo de pagamento que permite a segregação automática do valor correspondente aos tributos incidentes em uma operação, na liquidação financeira. 

    Na liquidação da transação, a parcela referente ao IBS e à CBS pode ser direcionada diretamente aos entes arrecadadores, enquanto o valor líquido da operação é destinado ao fornecedor do bem ou serviço. 

    Na prática: ao invés da empresa receber o valor total da venda e recolher o imposto na apuração mensal, as instituições financeiras direcionam a parcela do tributo diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido. 

    Etapa Sem Split Payment Com Split Payment 
    Momento do pagamento da venda Valor total na conta do vendedor Valor do tributo é segregado no instante da liquidação e recolhido ao fisco. 
    Parcela de IBS/CBS Os tributos serão recolhidos no momento da apuração mensal. É direcionada automaticamente ao Fisco pelas instituições financeiras.  
    Recolhimento do tributo É realizado na apuração mensal, em guia própria. Ocorre no momento da liquidação financeira. 

    Por que o Split Payment foi criado na Reforma Tributária 

    O mecanismo foi concebido como uma ferramenta de modernização e eficiência da arrecadação tributária, fortalecendo a transparência, a previsibilidade e a segurança no recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações econômicas. 

    Por meio da segregação automática do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação da transação, o modelo reduz riscos operacionais associados ao ciclo de arrecadação, contribui para a tempestividade do recolhimento e amplia a rastreabilidade das operações, favorecendo uma gestão tributária mais eficiente tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária. 

    Além disso, o Split Payment integra um conjunto de mudanças estruturais promovidas pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena do IBS e da CBS e o destaque dos tributos por operação nos documentos fiscais. Em conjunto, essas medidas buscam elevar os níveis de conformidade tributária, simplificar processos de controle e fiscalização e proporcionar maior transparência sobre a formação da carga tributária ao longo das cadeias econômicas.

    Como funciona na prática?

    Considere uma venda de R$ 1.000, sobre a qual incidem R$ 100 de IBS e CBS. Sem o Split Payment, a empresa recebe os R$ 1.000 e recolhe os R$ 100 de imposto posteriormente na apuração mensal, em guia própria.

    Com o Split Payment, no momento da liquidação financeira, a referida instituição financeira, segrega os valores e direciona os R$ 100 ao Fisco e a empresa recebe os R$ 900 líquidos.

    Quais tributos serão recolhidos por meio do Split Payment? 

    Os impostos que serão abrangidos pelo Split Payment serão o CBS (Contribuição sob bens e serviços) e IBS (Imposto sob bens e serviços), conforme transição estabelecida nos cronogramas da Receita Federal do Brasil. Os demais impostos permanecem sendo recolhidos no modelo atual. 

    O que são IBS e CBS? 

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir diversos tributos atuais sobre o consumo. 

    • IBS: tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    • CBS: tributo de competência da União. 

    Ambos seguem princípios comuns, como a não cumulatividade plena, incidência no destino e maior transparência na tributação sobre o consumo. 

    Qual a relação entre Split Payment, IBS e CBS 

    O Split Payment foi concebido como um dos instrumentos de suporte à operacionalização do IBS e da CBS. 

    Seu objetivo é contribuir para: 

    • Maior eficiência na arrecadação; 
    • Melhor rastreabilidade das operações; 
    • Redução de inconsistências no recolhimento dos tributos; 
    • Maior segurança na apropriação de créditos tributários; 
    • Simplificação de controles para contribuintes e Administração Tributária. 

    O IBS e a CBS existirão sem o Split Payment? 

    Sim. O Split Payment não é o tributo em si, mas um mecanismo operacional de arrecadação. IBS e CBS continuarão existindo independentemente do modelo utilizado para recolhimento. 

    Entretanto, o Split Payment é considerado uma ferramenta relevante para aumentar a efetividade e a transparência da nova sistemática tributária. 

    O Split Payment substitui as obrigações fiscais das empresas? 

    Não. As empresas continuarão responsáveis pelo correto tratamento tributário das operações, emissão de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei. 

    O Split Payment atua como um mecanismo complementar de arrecadação e controle, não eliminando as demais responsabilidades do contribuinte. 

    Quando o Split Payment entra em vigor 

    Segundo a regulamentação divulgada, a primeira etapa é facultativa às empresas contribuintes de CBS/IBS, válida para operações entre empresas (B2B), e prevista para começar no primeiro semestre de 2027, de forma faseada considerando o meio de pagamento, de acordo com cronograma da Receita Federal do Brasil. 

    Será obrigatório para todas as operações? 

    Não necessariamente. A legislação prevê diferentes modelos de operacionalização, com implementação gradual e aplicação conforme a regulamentação dos meios de pagamento, dos sistemas envolvidos e das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do IBS e pela União. 

    Quais os desafios e possíveis impactos para as empresas 

    O principal impacto está no fluxo de caixa. Hoje, o valor do tributo fica disponível na empresa entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto, funcionando como uma fonte de capital de giro no curto prazo. Com o Split Payment, esse intervalo não existe, o que exige revisão do planejamento financeiro, especialmente para negócios que dependem desse intervalo para sustentar operações.  

    Também há impacto tecnológico: a empresa precisa garantir que seus sistemas de emissão de nota fiscal, cobrança e conciliação bancária estejam integrados às novas regras. 

    Empresas do Simples Nacional e o Split Payment 

    Em 2026, não há alteração prática do Split Payment para empresas do Simples Nacional ou para o MEI (Micro Empreendedor Individual). 
    As empresas optantes do regime Simples Nacional devem avaliar junto ao seu contador ou escritório de contabilidade responsável, a adesão ou não ao Simples Nacional Híbrido

    A opção deve ser realizada considerando fatos e dados, avaliação de cenários sobre aproveitamento de crédito tributário, gestão de fornecedores, cadeia de processo de compra e venda de forma individual. 

    No que consiste às empresas que optarem pelo simples nacional híbrido, a parcela de IBS e CBS apurada fora do DAS está sujeita às mesmas regras do regime regular, incluindo o Split Payment quando este entrar em vigor para o segmento da empresa. 

    Como sua empresa pode se preparar 

    • Revise o planejamento de fluxo de caixa. 
    • Avalie cadeia de compra e venda para identificação e mensuração de cenários de aproveitamento de crédito tributário, frente aumento da carga tributária advinda pela guia adicional (por fora da DAS). 
    • Acompanhe a regulamentação e atualizações do Comitê Gestor e Receita Federal do Brasil. 
    • Converse com a contabilidade sobre o impacto do Split Payment somado às demais mudanças da Reforma Tributária. 

    Julia Holstein

    Coordenadora Tributária na Central Ailos, com formação em Ciências Contábeis, com MBA em Gestão Tributária, Direito Tributário e Empresarial e Tecnologia Digital aplicada ao Tributário. Possui mais de 20 anos de experiência na área tributária em diferentes segmentos empresariais, atuando na coordenação de processos fiscais, gestão de riscos e planejamento tributário. Há 8 anos atuando no cooperativismo por meio da construção de soluções que aliam conformidade, eficiência e geração de valor para as cooperativas.
    Compartilhar post:
    Índice
      Add a header to begin generating the table of contents

      Destaques Ailos

      Smartphone screen shows a Pix payment success: R$150 to Maria Souza with a green checkmark and Concluir button.

      Segurança Financeira

      Nova regra do Pix contra golpes: o que mudou e como proteger seu dinheiro 

      Boutique storefront with a round sign showing % and a window display of clothing.

      Empreendedorismo

      Black Friday 2026: Guia completo para a sua empresa se preparar! 

      Budgeting scene: jar of coins and increasing coin stacks beside a calculator, notebook, pen, plant, and glasses on a wooden desk?

      Calculadoras

      Calculadora de Juros Compostos: Simule seus Rendimentos Online

      Rolar para cima