O Split Payment é o mecanismo previsto na Reforma Tributária que separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação financeira, antes de o valor líquido chegar à conta do fornecedor. O modelo é regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e começa em 2027. Para as empresas, a adesão é facultativa. Para as instituições financeiras, a implementação é obrigatória e segue o cronograma de cada meio de pagamento definido pela Receita Federal.
Este conteúdo explica o que é o Split Payment, como ele se relaciona com o IBS e a CBS, o cronograma previsto, os benefícios do modelo e os pontos que costumam ser avaliados por empresas ao planejar a adequação de processos financeiros e tecnológicos.
O que é Split Payment
O Split Payment é um mecanismo de pagamento que permite a segregação automática do valor correspondente aos tributos incidentes em uma operação, na liquidação financeira.
Na liquidação da transação, a parcela referente ao IBS e à CBS pode ser direcionada diretamente aos entes arrecadadores, enquanto o valor líquido da operação é destinado ao fornecedor do bem ou serviço.
Na prática: ao invés da empresa receber o valor total da venda e recolher o imposto na apuração mensal, as instituições financeiras direcionam a parcela do tributo diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido.
| Etapa | Sem Split Payment | Com Split Payment |
| Momento do pagamento da venda | Valor total na conta do vendedor | Valor do tributo é segregado no instante da liquidação e recolhido ao fisco. |
| Parcela de IBS/CBS | Os tributos serão recolhidos no momento da apuração mensal. | É direcionada automaticamente ao Fisco pelas instituições financeiras. |
| Recolhimento do tributo | É realizado na apuração mensal, em guia própria. | Ocorre no momento da liquidação financeira. |
Por que o Split Payment foi criado na Reforma Tributária
O mecanismo foi concebido como uma ferramenta de modernização e eficiência da arrecadação tributária, fortalecendo a transparência, a previsibilidade e a segurança no recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações econômicas.
Por meio da segregação automática do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação da transação, o modelo reduz riscos operacionais associados ao ciclo de arrecadação, contribui para a tempestividade do recolhimento e amplia a rastreabilidade das operações, favorecendo uma gestão tributária mais eficiente tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária.
Além disso, o Split Payment integra um conjunto de mudanças estruturais promovidas pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena do IBS e da CBS e o destaque dos tributos por operação nos documentos fiscais. Em conjunto, essas medidas buscam elevar os níveis de conformidade tributária, simplificar processos de controle e fiscalização e proporcionar maior transparência sobre a formação da carga tributária ao longo das cadeias econômicas.
Como funciona na prática?
Considere uma venda de R$ 1.000, sobre a qual incidem R$ 100 de IBS e CBS. Sem o Split Payment, a empresa recebe os R$ 1.000 e recolhe os R$ 100 de imposto posteriormente na apuração mensal, em guia própria.
Com o Split Payment, no momento da liquidação financeira, a referida instituição financeira, segrega os valores e direciona os R$ 100 ao Fisco e a empresa recebe os R$ 900 líquidos.
Quais tributos serão recolhidos por meio do Split Payment?
Os impostos que serão abrangidos pelo Split Payment serão o CBS (Contribuição sob bens e serviços) e IBS (Imposto sob bens e serviços), conforme transição estabelecida nos cronogramas da Receita Federal do Brasil. Os demais impostos permanecem sendo recolhidos no modelo atual.
O que são IBS e CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir diversos tributos atuais sobre o consumo.
- IBS: tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
- CBS: tributo de competência da União.
Ambos seguem princípios comuns, como a não cumulatividade plena, incidência no destino e maior transparência na tributação sobre o consumo.
Qual a relação entre Split Payment, IBS e CBS
O Split Payment foi concebido como um dos instrumentos de suporte à operacionalização do IBS e da CBS.
Seu objetivo é contribuir para:
- Maior eficiência na arrecadação;
- Melhor rastreabilidade das operações;
- Redução de inconsistências no recolhimento dos tributos;
- Maior segurança na apropriação de créditos tributários;
- Simplificação de controles para contribuintes e Administração Tributária.
O IBS e a CBS existirão sem o Split Payment?
Sim. O Split Payment não é o tributo em si, mas um mecanismo operacional de arrecadação. IBS e CBS continuarão existindo independentemente do modelo utilizado para recolhimento.
Entretanto, o Split Payment é considerado uma ferramenta relevante para aumentar a efetividade e a transparência da nova sistemática tributária.
O Split Payment substitui as obrigações fiscais das empresas?
Não. As empresas continuarão responsáveis pelo correto tratamento tributário das operações, emissão de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei.
O Split Payment atua como um mecanismo complementar de arrecadação e controle, não eliminando as demais responsabilidades do contribuinte.
Quando o Split Payment entra em vigor
O Split Payment começa em 2027 e funciona de forma diferente para cada lado da operação. Para as empresas contribuintes de IBS e CBS, a adesão é facultativa nessa primeira etapa. Para as instituições financeiras, a implementação é obrigatória e acontece por fases, de acordo com o cronograma da Receita Federal para cada meio de pagamento.
Será obrigatório para todas as operações?
Não necessariamente. A legislação prevê diferentes modelos de operacionalização, com implementação gradual e aplicação conforme a regulamentação dos meios de pagamento, dos sistemas envolvidos e das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do IBS e pela União.
Quais os desafios e possíveis impactos para as empresas
O principal impacto está no fluxo de caixa. Hoje, o valor do tributo fica disponível na empresa entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto, funcionando como uma fonte de capital de giro no curto prazo. Com o Split Payment, esse intervalo não existe, o que exige revisão do planejamento financeiro, especialmente para negócios que dependem desse intervalo para sustentar operações.
Também há impacto tecnológico: a empresa precisa garantir que seus sistemas de emissão de nota fiscal, cobrança e conciliação bancária estejam integrados às novas regras.
Leia também: Veja os principais impactos da Reforma Tributária para médias e grandes empresas: CBS, IBS, ERP, compliance e como iniciar o planejamento.
Empresas do Simples Nacional e o Split Payment
Em 2026, não há alteração prática do Split Payment para empresas do Simples Nacional ou para o MEI (Microempreendedor Individual). Para o MEI, as mudanças da Reforma estão em outros pontos, como a emissão de nota fiscal. Veja a Reforma Tributária para MEI.
A opção deve ser realizada considerando fatos e dados, avaliação de cenários sobre aproveitamento de crédito tributário, gestão de fornecedores, cadeia de processo de compra e venda de forma individual.
No que consiste às empresas que optarem pelo simples nacional híbrido, a parcela de IBS e CBS apurada fora do DAS está sujeita às mesmas regras do regime regular, incluindo o Split Payment quando este entrar em vigor para o segmento da empresa.
Como sua empresa pode se preparar
- Revise o planejamento de fluxo de caixa.
- Avalie cadeia de compra e venda para identificação e mensuração de cenários de aproveitamento de crédito tributário, frente aumento da carga tributária advinda pela guia adicional (por fora da DAS).
- Acompanhe a regulamentação e atualizações do Comitê Gestor e Receita Federal do Brasil.
- Converse com a contabilidade sobre o impacto do Split Payment somado às demais mudanças da Reforma Tributária.
Acompanhe todos os conteúdos sobre Reforma Tributária do Blog Ailos, atualizados conforme a regulamentação avança.
Perguntas frequentes
O que é o Split Payment?
É o mecanismo que separa automaticamente a parcela de IBS e CBS de uma operação no momento da liquidação financeira, direcionando esse valor ao poder público antes de o restante chegar à conta do vendedor.
O Split Payment é um novo imposto?
Não. Ele não cria nem substitui nenhum tributo, é apenas o mecanismo operacional usado para recolher o IBS e a CBS que já existem.
Quando o Split Payment começa a valer?
Em 2027. A adesão é facultativa para as empresas, e a implementação é obrigatória para as instituições financeiras, em fases definidas pela Receita Federal para cada meio de pagamento.
O Split Payment será obrigatório para todas as empresas?
Não na primeira fase. Para as empresas, a adesão é facultativa. A obrigação de implementar o mecanismo é das instituições financeiras, conforme o cronograma de cada meio de pagamento.
O Split Payment substitui as obrigações fiscais da empresa?
Não. A empresa continua responsável pela emissão correta de documentos fiscais e pelo cumprimento das obrigações acessórias, o Split Payment cuida apenas do recolhimento automático da parcela de tributos.
Como o Split Payment afeta o fluxo de caixa das empresas?
Hoje, o valor do tributo fica disponível na empresa entre a venda e o pagamento do imposto, funcionando como capital de giro de curto prazo. Com o Split Payment, esse intervalo desaparece, o que exige revisar o planejamento financeiro.
Empresas do Simples Nacional são afetadas pelo Split Payment?
Em 2026 não há mudança prática para o Simples Nacional e o MEI. Empresas que avaliam migrar para o Simples Nacional Híbrido devem considerar que, para a parcela de IBS e CBS fora do DAS, valem as regras do regime regular, inclusive o Split Payment quando aplicável.
Como a empresa pode se preparar para o Split Payment?
Revisando o planejamento de fluxo de caixa, avaliando a cadeia de fornecedores para aproveitamento de créditos, acompanhando as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e consultando a contabilidade sobre os impactos específicos do negócio.