Assembleia Geral Cooperativa: o que é, como funciona

Foto: Pexels | Assembleia geral cooperativa e sua importância. 
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    Foto: Pexels | Assembleia geral cooperativa e sua importância

    Se você está começando a explorar o universo incrível do cooperativismo, já deve ter se deparado com o termo “assembleia geral cooperativa”, não é? 

    Você já deve saber que segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), já são mais de 1,2 bilhão de cooperados espalhados pelo mundo, reunidos em mais de 3 milhões de cooperativas. 

    Nesse sentido, para assegurar o direito de todos os cooperados de participarem da tomada de decisões das cooperativas, surgiram as assembleias gerais. 

    É nesta ocasião que todos os temas centrais e decisões importantes relacionadas à cooperativa são discutidos. Nela, todos os cooperados podem participar e o interesse coletivo é sempre priorizado. 

    Mas, você talvez se pergunte: 

    • Como essas reuniões funcionam? 
    • Quem pode convocar uma assembleia geral? 
    • Como ela é constituída? 
    • Quais tipos existem e qual sua importância? 

    Todas as respostas estão no artigo de hoje! A equipe Ailos desenvolveu este conteúdo completo, com tudo o que você precisa saber sobre a assembleia geral cooperativa. Continue a leitura para conferir! 

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    O que é uma assembleia geral cooperativa?

    A assembleia geral cooperativa é uma reunião com pelo menos dois terços do número de cooperados, com o objetivo de solucionar questões e tomar decisões importantes. 

    Esse encontro, realizado pelo menos uma vez ao ano, é estabelecido pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, no artigo 38. 

    A Lei ainda garante que ele seja realizado no período dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, para discutir temas como:

    • relatório detalhado sobre a gestão da cooperativa;
    • balanços, demonstrativos e distribuição das sobras obtidas;
    • rateio das perdas, quando acontecerem;
    • eleições de novos responsáveis e administradores, se necessário;
    • gratificações e fixação do valor dos honorários;
    • e quaisquer outros assuntos que interessem a todos os cooperados.

    Essa reunião é marcada com antecedência e todos os cooperados são devidamente avisados e informados sobre datas e horários.

    Como funciona a assembleia geral cooperativa? 

    O mesmo artigo 38 da Lei que regula as cooperativas devem seguir um procedimento padrão para convocar a assembleia e quais as etapas para realizá-la. Alguns pontos-chave são:

    • devem ser convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
    • devem ser distribuídos editais e informativos com os horários e local de realização, para que todos os membros fiquem cientes e possam comparecer;
    • as decisões são tomadas com base nos votos da maioria votante, a fim de assegurar o interesse coletivo;
    • podem ser feitas até 3 convocações, contanto que haja um intervalo mínimo de realização de 1 (uma) hora entre elas;
    • serão realizadas assembleias ordinárias e extraordinárias, conforme a necessidade da instituição;
    • cada associado tem direito a apenas um voto, independente de quantas cotas ele possua, garantindo a equidade. 

    Todos esses aspectos são levados a sério nas cooperativas, a fim de manter o bom funcionamento das assembleias e regulamentar todos os seus procedimentos. 

    Quem pode convocar uma assembleia geral? 

    Foto: Pexels | Quem pode convocar essa reunião

    O Presidente do Conselho de Administração da cooperativa é o principal responsável por convocar uma assembleia. 

    Apesar disso, outros órgãos administrativos regularizados pelo Estatuto de cada cooperativa também podem solicitar este encontro. 

    Ainda, caso haja algum assunto de interesse geral dos cooperados que precisa ser atendido, 1/5 dos associados poderá convocar a reunião. Isso também faz parte dos seus direitos como cooperado. 

    O importante é que, como já dito, todos sejam bem informados sobre os horários e datas com pelo menos 10 dias de antecedência. 

    Para isso, os membros do Conselho podem fixar cartazes e lembretes pelo prédio físico da cooperativa, ou utilizar canais como redes sociais, televisão ou mesmo rádio, quando necessário. 

    Como é feita a constituição da assembleia geral cooperativa?

    A assembleia geral cooperativa é uma reunião constituída por pelo menos 2/3 do número de associados na primeira convocação. 

    Como você já sabe, podem ser feitas até 3 convocações, sendo que as outras duas respeitam os seguintes parâmetros:

    • segunda convocação composta pode metade mais 1 (um) dos associados;
    • terceira convocação com, no mínimo, 10 cooperados, com a ressalva para o apontado pela Lei: “cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas se instalarão com qualquer número”.

    Vale lembrar que a segunda e terceira convocações só acontecem quando isso estiver previsto no Estatuto da Cooperativa em questão. Caso contrário, apenas a primeira convocação será realizada. 

    Além disso, como já citado, é necessário um intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora de diferença entre a realização das assembleias de segunda e terceira convocação. 

    Quais os tipos de assembleia geral? 

    A assembleia geral pode ser dividida em ordinária e extraordinária, dependendo da necessidade. A partir de agora, você vai entender melhor quando cada uma delas é acionada e como são realizadas. 

    Ordinária

    A assembleia geral ordinária é obrigatória, realizada entre os 3 meses seguintes ao término das atividades de exercício social, a fim de alinhar o novo ano e repartir as sobras ou faltas. 

    É nessa reunião que todos os cooperados ficam “por dentro” de tudo o que aconteceu no ano anterior da cooperativa, como:

    • todos os balanços financeiros e resultados do exercício social;
    • eleição de novos membros para as diretorias e conselhos;
    • rateio das sobras ou perdas, caso haja alguma;
    • fixação e divulgação do valor dos honorários para o próximo ano de serviço;
    • e todos os outros assuntos que interessem os cooperados.

    Extraordinária

    Diferentemente da anterior, a assembleia geral extraordinária é feita sempre que for preciso, tratando de emergências e decisões imediatas. Assim, são tratados temas como:

    • reforma do estatuto da cooperativa ou alterações necessárias;
    • fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa; 
    • mudança do objeto da sociedade;
    • dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
    • ou mesmo as contas do liquidante.

    Essas pautas estão previstas no artigo 45 da Lei nº 5.764, que regulamenta toda atuação e etapas das cooperativas.

    Qual a importância da participação na assembleia geral?

    Participar na assembleia geral é extremamente importante para todos os cooperados que desejam contribuir para o desenvolvimento da instituição e também da sociedade. 

    Afinal, ao ingressar na cooperativa, todos passam a ser donos da mesma, tendo sua parcela de responsabilidade. 

    Por isso, os votos e participação de cada um é essencial para garantir o interesse da maioria e tomar decisões assertivas, pensando na comunidade local — os cooperados precisam sentir que pertencem à organização. 

    Ainda, existem outros bons motivos para participar nas assembleias gerais das cooperativas, como você verá a seguir. 

    Avaliar resultados

    Se você deseja se manter atualizado sobre tudo o que acontece em termos financeiros e também administrativos da organização, inclusive avaliar o desempenho e os resultados, precisa participar. 

    Nessas ocasiões são compartilhados todos os dados e levantamentos do ano de atuação da cooperativa. 

    Com essas informações, você pode, por si mesmo, avaliar os resultados e refletir sobre como os recursos estão sendo utilizados. Sua visão e suas sugestões podem fazer toda a diferença! 

    Fiscalizar

    Durante as assembleias também é possível se atentar para a fiscalização e para a gestão dos recursos da cooperativa. É o seu dinheiro que está sendo usado! 

    Então, não existe melhor motivo para participar e contribuir com suas ideias e inovações. 

    Quaisquer insatisfações ou reclamações que você talvez tenha podem ser trazidas à pauta para serem solucionadas. 

    Também é direito seu sugerir alternativas e conferir se as equipes de liderança e administração estão realmente cumprindo seu papel com maestria. 

    Eleição

    Por fim, outro motivo para participar da assembleia geral cooperativa é eleger novos membros para os cargos de liderança e gestão. 

    Como é uma democracia, o voto da maioria será respeitado. Você não pode perder a chance de contribuir para o futuro da cooperativa.

    Ficou claro que a assembleia geral cooperativa não é apenas uma mera formalidade, não é? Ela é muito importante para definir os próximos passos da instituição e informar os cooperados. 

    Como funciona a representatividade e participação nas assembleias?

    Foto: Pexels | Como é a representatividade nessas organizações

    Para engajar ainda mais os cooperados, é recomendável que as equipes administrativas proponham reuniões pré-assembleia, anterior à geral, para estimular a participação dos associados. 

    Esses encontros podem trazer debates sobre temas de interesse coletivo, que não serão discutidos no dia da reunião, para fortalecer os vínculos e relacionamentos, além de propor novas soluções. 

    O único requisito para participar desses encontros é ser um cooperado. Ainda, você precisa ficar atento às datas e à programação da sua cooperativa. 

    As informações costumam ser divulgadas com 10 dias de antecedência, então você poderá se programar para participar. 

    Em alguns locais, devido à pandemia, as reuniões foram adaptadas para o ambiente virtual, com participação virtual. Neste caso, é importante baixar todas as ferramentas e tecnologias necessárias para assistir e contribuir. 

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    Conclusão

    Percebeu como a assembleia geral cooperativa é um momento rico, de trocas e alinhamentos? Todos os cooperados podem aproveitar este momento para exercer seus direitos como “donos” da cooperativa. 

    As decisões tomadas sempre seguem a preferência e os votos da maioria, garantindo o interesse coletivo. 

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