A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, conforme anunciado pela Receita Federal. O prazo já foi encerrado, mas a restituição continua sendo paga em lotes mensais até agosto, veja abaixo todas as datas e o que fazer se você perdeu o prazo de entrega.
Prazo de entrega da declaração 2026
| Etapa | Data |
| Programa disponível para download | 20 de março de 2026 |
| Início do envio das declarações | 23 de março de 2026 |
| Fim do prazo de entrega | 29 de maio de 2026 |
O prazo já passou. Se você ainda não declarou e era obrigado a fazê-lo, veja a seção Perdi o prazo: o que acontece agora? mais abaixo.
Quem era obrigado a declarar em 2026
Segundo a Receita Federal, precisava declarar quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (incluindo terra nua) no valor total acima de R$ 800.000,00;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- realizou operações em bolsa de valores somando mais de R$ 40.000,00, ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- passou à condição de residente no Brasil durante 2025;
- teve rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações ou empresas no exterior, ou era titular de trust no exterior;
- fez a opção de isenção sobre ganho na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias;
- era responsável por espólio (inventário) encerrado em 2025.
Ter renda mensal abaixo de R$ 5 mil não dispensa automaticamente a declaração — a isenção de pagamento do imposto e a obrigatoriedade de declarar são regras diferentes. Entenda a isenção de 2026 e o que ela muda na prática.
Para entender como funciona a declaração como um todo — documentos, deduções, malha fina e restituição — veja o guia completo de Imposto de Renda.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
A restituição de quem declarou em 2026 é paga em 4 lotes, segundo o calendário oficial da Receita Federal:
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote (último) | 31 de agosto de 2026 |
Não há valor máximo para a restituição. Para saber como consultar o seu lote e ideias do que fazer com o valor, veja Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e dicas para utilizar e como investir a restituição do Imposto de Renda. Se preferir não esperar os lotes, também é possível antecipar a restituição.
Ordem de prioridade de pagamento
A restituição segue esta ordem de prioridade, definida por lei:
- contribuintes com 80 anos ou mais;
- contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
- profissionais do magistério cuja maior fonte de renda seja o exercício da docência;
- quem entregou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
- quem entregou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix (apenas uma das duas condições);
- os demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.
Dentro de cada grupo de prioridade, quem entregou a declaração primeiro recebe primeiro.
Perdi o prazo: o que acontece agora?
Quem era obrigado a declarar e não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a multa, mesmo que a declaração seja apresentada em atraso pouco tempo depois.
- Multa mínima: R$ 165,74.
- Multa máxima: 20% do imposto devido.
- Cálculo: 1% ao mês (ou fração de mês) de atraso sobre o valor do imposto devido, respeitando o piso e o teto acima — regra detalhada pela Receita Federal.
- A multa é calculada automaticamente pelo próprio programa da declaração no momento do envio.
- Se você tem direito à restituição, o valor da multa é descontado dela.
O caminho é entregar a declaração o quanto antes — o valor da multa só aumenta com o tempo. Se você já entregou e percebeu um erro depois, veja como corrigir uma declaração enviada errada.
Como declarar
A declaração pode ser enviada por três canais oficiais da Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): para computador, com todos os recursos disponíveis.
- Meu Imposto de Renda: aplicativo para celular e tablet, exige login gov.br nível prata ou ouro.
- Portal e-CAC: pelo navegador, sem precisar instalar programa.
Em todos os canais, a declaração pré-preenchida (com dados que a Receita já tem sobre você) fica disponível a partir do início do prazo de entrega.
Quando sai o calendário do Imposto de Renda 2027?
A Receita Federal costuma divulgar o calendário do ano seguinte entre fevereiro e março, junto com a abertura do prazo de entrega. Assim que a Receita publicar as datas de 2027, esta página será atualizada.
Perguntas frequentes
Qual foi o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2026?
O prazo terminou em 29 de maio de 2026. Quem não entregou dentro do prazo e era obrigado a declarar está sujeito a multa.
Quando recebo o informe de rendimentos do IR 2026?
Empregadores, bancos e corretoras tinham até 27 de fevereiro de 2026 para entregar o informe de rendimentos de 2025 — o documento com os dados necessários para preencher a declaração.
Quando cai o próximo lote de restituição?
Os lotes de 2026 são pagos em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. O último lote é o de agosto — depois dele, não há mais pagamentos regulares para quem declarou dentro do prazo.
Perdi o prazo, ainda posso declarar?
Sim. A declaração pode ser entregue em atraso, mas incide multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem recebe a restituição primeiro?
Idosos a partir de 80 anos, depois pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, seguidos por professores e por quem usou a declaração pré-preenchida com Pix.
Existe valor máximo para a restituição?
Não. A Receita Federal não estabelece teto para o valor da restituição.
Quem ganha menos de R$ 5 mil por mês precisa declarar?
Não necessariamente. A isenção de R$ 5 mil se refere ao imposto a pagar, não à obrigatoriedade de declarar — os dois critérios são independentes. Consulte a lista de critérios de obrigatoriedade acima.
Como faço para saber se estou na malha fina?
A consulta é feita pelo extrato da declaração no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. O tema é tratado em detalhe no guia completo de Imposto de Renda.
Onde consulto meu lote de restituição?
Pelo site ou aplicativo da Receita Federal (Meu Imposto de Renda), usando CPF e data de nascimento, ou pelo extrato da declaração no e-CAC.