Entenda a nova alíquota do IOF e como isso impacta você ou sua empresa
Na quarta-feira, 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou duas importantes medidas que impactam diretamente as finanças das empresas brasileiras:
Um novo decreto que reduz a alíquota do IOF para operações de crédito com Pessoa Jurídica (PJ) e a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera a tributação de diversos produtos de investimento, incluindo aplicações isentas de IR até então.
As medidas foram anunciadas em edição extra do Diário Oficial da União e representam um recuo frente ao decreto anterior, publicado no fim de maio.
As mudanças afetam tanto o custo de contratação de crédito quanto a rentabilidade futura de investimentos corporativos, e já começaram a valer ou têm data definida para implementação. A MP tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda precisa ser aprovada definitivamente pelo Congresso. Nas Cooperativas Ailos, os sistemas já foram atualizados para garantir a conformidade com as novas exigências.
O que mudou no IOF em operações de crédito PJ
Nova alíquota fixa
O principal ajuste está na alíquota fixa do IOF para operações de crédito com Pessoa Jurídica (PJ), que caiu de 0,95% para 0,38%. Já a alíquota diária de 0,0082% foi mantida.
Fim da diferenciação para empresas do Simples Nacional
Anteriormente, empresas optantes pelo Simples Nacional tinham tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas em certas modalidades. Com o novo decreto, todas as empresas, inclusive as do Simples, passam a seguir as mesmas regras.
Por que essa mudança foi feita agora?
O decreto anterior gerou forte reação do setor empresarial, que alegava aumento na carga tributária justamente em um momento de recuperação econômica. Diante da pressão, o Governo decidiu revisar a medida e promover uma redução da alíquota fixa, aliviando o impacto financeiro sobre as empresas.
Impactos para sua empresa com a mudança na alíquota do crédito
Redução de custos em novas operações de crédito
A alíquota menor pode representar economia real nas operações de capital de giro, antecipação de recebíveis e outras modalidades de crédito, especialmente para empresas com maior volume de operações.
Uniformização de regras
Com o fim da diferenciação entre regimes tributários, o planejamento financeiro e tributário se torna mais previsível, especialmente para quem tem CNPJs com diferentes enquadramentos.
Tributação de investimentos: o que muda com a nova Medida Provisória para empresas e Pessoas Físicas
Produtos que eram isentos agora terão IR de 5%
A MP 1.303/2025 propõe que aplicações financeiras como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, tanto de empresas como de Pessoas Físicas, passem a ter uma tributação de 5% de IR retido na fonte sobre os rendimentos. A poupança, que segue isenta de Imposto de Renda para Pessoa Física, não foi afetada pela Medida Provisória nº 1.303/2025.
Quando começa a valer?
A nova regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mudança na tabela do IR para RDCs (depósitos a prazo)
A tributação do RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) também muda. Atualmente, a alíquota é regressiva, variando de 22,5% a 15% conforme o prazo do investimento. Com a nova regra, haverá uma alíquota única de 17,5%, independentemente do tempo de aplicação.
Importante: investimentos contratados até 31 de dezembro de 2025 permanecem com as regras atuais.
Impacto para Pessoas Físicas na mudança da tributação dos investimentos
Alterações na rentabilidade de investimentos
Com a nova tributação de produtos que antes eram isentos, pessoas que investem em LCI, LCA e RDCs devem revisar suas estratégias para manter a rentabilidade líquida das aplicações.
Necessidade de replanejamento tributário
As novas regras reforçam a importância do planejamento financeiro e tributário, com avaliação constante da rentabilidade, prazos e riscos dos investimentos.
Mudança no IOF de aportes na Previdência Privada – modalidade VGLB
A Medida Provisória nº 1.303/2025 também trouxe novidades na tributação de aportes em planos de Previdência Privada na modalidade VGBL. A mudança será feita em duas fases.
A primeira já está em vigor desde o dia 11 de junho de 2025 e valerá até o final do ano: nesse período, haverá cobrança de 5% de IOF sobre os aportes que ultrapassarem R$ 300 mil por ano em uma mesma seguradora, o que equivale a R$ 25 mil por mês.
A partir de janeiro de 2026, o limite de isenção sobe para R$ 600 mil por ano, mas com um detalhe importante: será considerada a soma dos aportes realizados em todas as seguradoras em que a pessoa física mantiver planos VGBL.
O que é o IOF e como ele funciona?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal aplicado sobre:
- Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)
- Câmbio (compra e venda de moeda estrangeira)
- Seguros
- Investimentos
Nas operações de crédito, o IOF é calculado com base em duas alíquotas:
- Fixa (cobrada na liberação do crédito)
- Diária (incide durante a vigência do contrato, proporcional ao prazo)
Alíquotas do IOF para Pessoa Jurídica em operações de crédito
Tipo de alíquota | Antes | Agora |
Fixa | 0,95% | 0,38% |
Diária | 0,0082% | 0,0082% (sem alterações) |
Como ficam os produtos Ailos com essa mudança?
As cooperativas do Sistema Ailos já estão operando conforme prazos estabelecidos pela MP, ou seja:
- Nas Cooperativas Ailos o sistema já foi atualizado no dia seguinte à publicação do decreto.
- As contratações de crédito PJ estão automaticamente vinculadas à essa nova alíquota.
- Cooperados PJ podem consultar as Cooperativas Ailos para entender os impactos em operações específicas.
- A equipe das Cooperativas Ailos está preparada para orientar cooperados sobre as mudanças nos investimentos e as necessidades de algum possível replanejamento financeiro.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a Medida Provisória
Essa mudança afeta crédito para Pessoa Física?
Não. O decreto vale exclusivamente para operações de crédito contratadas por Pessoa Jurídica.
Se eu contratei um crédito antes do dia 11 de junho, a nova alíquota se aplica?
Não. Operações contratadas antes da publicação seguem as regras anteriores.
Minha empresa é do Simples Nacional. Eu me benefício com essa nova regra?
Sim. Agora todas as empresas, independentemente do regime tributário, têm acesso à mesma alíquota de 0,38%.
Essa alíquota é definitiva?
O decreto está em vigor, mas pode ser alterado por novas decisões governamentais. Recomendamos acompanhamento contínuo.
Já tenho um investimento em RDC. Vou pagar IR com a nova regra?
Não. Os rendimentos auferidos a partir de 01/2026 já entram na alíquota nova.
O que muda para RDCs contratados antes de 2026?
Nada muda. Os rendimentos auferidos a partir de 01/2026 já entram na alíquota nova.
Aproveite os benefícios de ser cooperado Ailos para se adaptar a essas mudanças
Se você é cooperado PF ou PJ nas Cooperativas Ailos, pode contar com um atendimento consultivo e personalizado para entender como essas e outras mudanças tributárias impactam seus negócios.
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