Dúvidas comuns do décimo terceiro: saiba tudo sobre o assunto

Receba conteúdos exclusivos
Compartilhar post:

Dúvidas comuns sobre o décimo terceiro existem e permanecem como um ponto de interrogação na cabeça de muitas pessoas.

E você, provavelmente, quer entender tudo certinho para evitar imprevistos quando chegar a hora de receber esse benefício por direito do trabalhador CLT no país, certo?

Para te ajudar, reunimos as dúvidas mais comuns sobre o décimo terceiro salário. Conheça quais são a seguir, e entenda como simplificar todo o tema em um jogo rápido de perguntas e respostas que preparamos para este post!

Conheça tudo sobre o cooperativismo e venha para as Cooperativas Ailos!

Respondemos as dúvidas mais comuns do décimo terceiro

Por ser uma gratificação anual e concedida aos trabalhadores em regime CLT (com registro na Carteira de Trabalho, portanto), é importante conhecer todas as regras do 13º salário.

O benefício, inclusive, é um direito do trabalhador por meio da Lei 4.090 de 1962.

É isso, inclusive, que confunde muitas pessoas: os direitos, deveres, obrigações e exceções, junto com as responsabilidades em torno do pagamento do benefício.

Se você é uma dessas pessoas que acumula dúvidas sobre o décimo terceiro salário, a seguir vamos eliminá-las. Conheça as 17 perguntas mais comuns sobre como funciona a questão d o 13º salário.

1. Quem tem direito ao décimo terceiro?

Como adiantamos na introdução do texto, o 13º salário é um benefício previsto nas leis trabalhistas. Ele é válido, então, para todos os trabalhadores com carteira assinada. O que inclui:

  • empregados domésticos;
  • temporários;
  • rurais;
  • urbanos.

Todos esses profissionais com carteira assinada têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

2. Trabalhador PJ tem direito ao décimo terceiro?

Não, trabalhadores autônomos e PJ (Pessoa Jurídica) não têm direito ao décimo terceiro salário. O MEI (Microempreendedor Individual), também, se exclui desse direito porque essa é uma gratificação específica para empregados com carteira assinada.

Caso o benefício seja algo importante para o seu planejamento e para alcançar suas metas e objetivos financeiros, é necessário encontrar um emprego com carteira assinada.

3. Autônomos têm direito ao 13º?

Autônomos também não têm direito ao décimo terceiro, uma vez que o benefício é destinado exclusivamente a empregados com carteira assinada.

A ausência de vínculo empregatício formal implica,consequentemente, na inexistência desse benefício para profissionais autônomos, que são responsáveis por gerir sua própria renda e benefícios.

Daí, a importância em ter um bom planejamento financeiro. Sem o 13º e outros benefícios da CLT, os profissionais devem ter boa dose de educação financeira para gerir a própria renda pessoal e profissionalmente.

Leia também: Pagamento do 13º Salário – Tudo o que você precisa saber

4. Aposentados têm direito ao décimo terceiro?

Aposentados que recebem benefícios previdenciários, como aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao décimo terceiro salário.

Esse é um benefício e tanto, porque proporciona aos aposentados uma renda extra no final do ano. E, com isso, garante que eles recebam uma gratificação proporcional aos anos trabalhados ao longo de suas carreiras.

Saiba mais: documentos para aposentadoria: confira todos com o Ailos!

5. Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o 13º?

Para ter direito ao décimo terceiro, o empregado precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 dias em um mês. O cálculo do benefício é proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados no ano. Essa regra visa garantir que mesmo os trabalhadores que não atuaram durante todo o ano recebam uma parcela proporcional do décimo terceiro.

lei-do-decimo-terceiro

Dessa maneira, se alguém com salário mensal de R$ 2 mil foi admitida em uma empresa no mês de janeiro e trabalhou apenas por seis meses nesse lugar, ela vai receber o proporcional do seu salário dividido por esses seis meses de registro.

6. Como calcular os avos do 13º?

O cálculo dos avos do décimo terceiro é relativamente simples. Divide-se o salário integral por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Esse resultado representa a parcela proporcional do décimo terceiro a ser recebida pelo trabalhador, como mencionamos acima. Mas vale ter outro exemplo para que fique mais claro, não é mesmo?

Então vamos lá: digamos que um trabalhador tenha o salário mensal de R$ 3 mil e trabalhado durante 10 meses no ano. O cálculo dos avos do décimo terceiro seria feito da seguinte maneira:

  • salário mensal: R$ 3.000;
  • valor dos avos do salário mensal: 3.000 / 12 (número de meses no ano) = 250;
  • total pelos dez meses trabalhados: R$ 2.500.

Portanto, nesse exemplo, o trabalhador teria direito a receber R$ 2.500 referentes aos avos do décimo terceiro, proporcionalmente aos 10 meses trabalhados durante o ano.

Esse cálculo é uma forma simplificada de determinar a parcela do décimo terceiro salário a ser paga ao trabalhador com base no período trabalhado no ano.

Vale ressaltar que eventuais descontos, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, serão aplicados sobre o valor total do décimo terceiro ao final do processo.

7. Recebi aumento antes do décimo terceiro, como saber quanto vou receber?

Se o trabalhador recebeu um aumento ao longo do ano, o cálculo do décimo terceiro levará em consideração o salário vigente no mês de pagamento.

Assim, o aumento salarial será refletido na gratificação natalina, garantindo que o trabalhador seja beneficiado proporcionalmente ao seu salário atual.

8. Quando o pagamento do décimo terceiro é feito?

O décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Esse parcelamento tem o objetivo de proporcionar aos trabalhadores uma antecipação dos recursos para as despesas típicas do período de festas de fim de ano.

9. Qual é a data limite de pagamento do décimo terceiro?

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa data limite é estabelecida para assegurar que os trabalhadores recebam integralmente a gratificação antes do Natal, permitindo o planejamento adequado de suas despesas e celebrações de final de ano.

10. O empregador pode pagar o décimo terceiro em uma parcela?

Não, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, conforme estabelecido por lei. A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

E o que acontece se isso não for cumprido? Nesses casos, o empregador pode enfrentar consequências negativas, como penalidades aplicadas pelos órgãos responsáveis.

11. Por que a segunda parcela do décimo terceiro é menor?

A segunda parcela do décimo terceiro é menor devido aos descontos aplicados, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Esses descontos são calculados com base no valor total do décimo terceiro, resultando em um montante líquido menor na segunda parcela.

12. O que acontece se o pagamento do décimo terceiro atrasar?

O atraso no pagamento do décimo terceiro pode acarretar em multas e penalidades para o empregador. Caso isso ocorra, os trabalhadores podem buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho ou consultar um advogado para entender seus direitos e as medidas apropriadas a serem tomadas.

13. Quais são os descontos feitos no 13º?

Os descontos aplicados no décimo terceiro podem incluir o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, dependendo do valor total do benefício. Esses descontos têm como objetivo adequar-se à legislação vigente e garantir a regularidade fiscal dos rendimentos dos trabalhadores.

Vamos a um exemplo para entender isso melhor?

Um trabalhador tem direito a receber R$ 5.000 de décimo terceiro e, após os cálculos, identificou a necessidade de realizar descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária (INSS).

Suponhamos que as alíquotas de desconto de Imposto de Renda (IR) sejam as seguintes:

  • até R$ 1.903,98: isento;
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

E o desconto de Contribuição Previdenciária (INSS) é referente à seguinte tabela:

  • até R$ 3.000,00: 11%;
  • de R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00: 9%;
  • acima de R$ 6.000,00: 7,5%.

No caso do nosso exemplo, a alíquota de IR seria de 22,5% e, de Contribuição Previdenciária (INSS), é de 11%.

Com isso, os descontos aplicados seriam de R$ 1.125,00 de IR e de R$ 550 de INSS, deixando o valor líquido do décimo terceiro em R$ 3.325.

14. Como calcular o décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro é feito dividindo-se o salário integral por 12 (meses) e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Esse cálculo proporciona o valor proporcional do décimo terceiro que o trabalhador tem direito a receber.

15. Posso pedir adiantamento do décimo terceiro na empresa?

Sim, é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro até o mês de novembro, dependendo da política da empresa.

Esse adiantamento pode ser uma opção para os trabalhadores que necessitam de recursos financeiros antes da data oficial de pagamento.

16. Profissionais contratados por projetos têm direito ao décimo terceiro?

Profissionais contratados por projetos, muitas vezes enquadrados como prestadores de serviços ou autônomos, não têm direito ao décimo terceiro salário. Isso ocorre porque o décimo terceiro é um benefício assegurado apenas aos trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles que têm carteira assinada.

como-funciona-a-questao-do-13-salario

Profissionais contratados por projetos geralmente mantêm uma relação mais independente com os contratantes, o que exclui a aplicação do décimo terceiro salário.

É importante que esses profissionais estejam cientes dessa condição ao estabelecerem contratos e acordos com seus clientes.

17. Quem está recebendo auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

Sim, quem está recebendo auxílio-doença, seja pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por uma previdência privada, tem direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, o cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo de afastamento por motivo de saúde. O INSS considera cada período de 15 dias consecutivos de afastamento como um mês para o cálculo proporcional do décimo terceiro.

Assim, mesmo durante o afastamento por auxílio-doença, o colaborador continua acumulando o direito ao décimo terceiro salário, que será pago juntamente com os benefícios previdenciários regulares.

É importante observar que em alguns casos específicos, a empresa empregadora também pode ser responsável por pagar a parte proporcional do décimo terceiro ao trabalhador afastado por auxílio-doença, dependendo das condições estabelecidas em acordo coletivo ou contrato de trabalho.

E aí, agora que você já conhece as dúvidas mais comuns sobre o décimo terceiro, que tal usar esse conhecimento para tomar decisões assertivas sobre o futuro?

Conheça tudo sobre o cooperativismo e venha para as Cooperativas Ailos!

Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito assegurado a uma ampla gama de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, temporários, rurais, urbanos e aposentados que recebem benefícios previdenciários.

O benefício é excluído aos autônomos e profissionais contratados por projetos e é proporcional ao tempo de serviço durante o ano.

Além disso, é importante observar os descontos e tributação do benefício, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. A tributação varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Mas, resumidamente, conhecer as dúvidas comuns do décimo terceiro desempenha um papel fundamental na compreensão dos trabalhadores. Afinal, essa é uma garantia de renda adicional, no final do ano, promovendo benefícios econômicos e sociais.

É muito importante que empregadores e trabalhadores compreendam as regras específicas relacionadas a esse benefício, assegurando uma implementação adequada e evitando possíveis conflitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Pular para o conteúdo