IOF para cooperativas de crédito: como funciona?

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    Você sabia que a cada compra que você realiza é cobrado diversas taxas? Uma delas é conhecida como IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. 

    O IOF ele funciona como um regulador da economia nacional, por isso que ele é cobrado através de uma taxa por operação de crédito dependendo do valor movimentado. 

    Quando uma pessoa realiza um empréstimo, ela deverá arcar com a porcentagem de taxa do IOF — que pode variar de acordo com o valor solicitado. 

    No entanto, muitas pessoas não sabem, mas alguns ramos de Cooperativas estão isentos do valor adicional do Imposto Sobre Operações Financeiras. 

    Ou seja, as Cooperativas podem ser a melhor opção para empresas e pessoas físicas que necessitam realizar operações financeiras, mas não querem lidar com o IOF. 

    Para você saber como funciona o IOF para cooperativas de crédito mais a fundo, o Ailos, neste artigo, explicará detalhadamente o que é este imposto e como ele se aplica nas operações. 

    Saiba o que é IOF 

    Em suma, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um dos principais tributos cobrados no cotidiano do cidadão. 

    O nome Imposto sobre Operações Financeiras, na verdade, é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. 

    Esse imposto abrange todas as transações financeiras, desde as mais simples até as mais sofisticadas, como empréstimos ou financiamentos. 

    O IOF é aplicado em qualquer transação financeira, tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas(PJ). 

    Como o seu nome já indica, o IOF incide sobre operações que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos imobiliários. 

    Além de servir como um regulador da economia nacional, o IOF também funciona como um gerador de receita para a União. 

    Com o IOF, o governo consegue analisar o volume da demanda por crédito no Brasil. Ou seja, quanto mais o tributo é arrecadado, mais operações financeiras ocorrem no período analisado. 

    Como o IOF funciona em cada operação 

    O IOF é aplicado em inúmeras operações financeiras, no entanto, as alíquotas podem variar de acordo com a transação. 

    Ou seja, a alíquota para os cartões de crédito podem variar para uma operação cambial. Para ficar mais claro, explicaremos como o IOF é aplicado em cada operação. 

    Investir 

    No caso dos investimentos, o IOF é cobrado em títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, por exemplo. 

    Então, essas operações só terão a incidência do IOF no momento do resgate do capital, mas somente se forem resgatados antes de completar 30 dias da aplicação. 

    Nesse cenário, o IOF não é aplicado no valor total aplicado, somente sobre os rendimentos. Ele acontece de maneira regressiva, iniciando em 96% e caindo até chegar a zero no 30º dia. 

    Seguro 

    Nos seguros, esse imposto é aplicado sobre o prêmio — sobre o valor pago para a contratação dos serviços da seguradora. 

    Neste cenário, o valor do IOF pode variar, dependendo do tipo de seguro contratado pela empresa ou pessoa física. 

    Por exemplo, nos seguros de vida, a alíquota do IOF é de 0,38%. Já nos seguros de saúde privados, a alíquota cobrada é de 2,38%. 

    Por fim, nos seguros de veículos, o percentual incidente no valor pago pelo cliente é de 7,38%. 

    Créditos e Empréstimos 

    Em compras internacionais, independente se forem realizadas no cartão de crédito ou débito, a alíquota do IOF é de 6,38% sobre o valor da transação. 

    É importante ressaltarmos que o imposto não é só cobrado em compras feitas no exterior, pagamentos realizados em território nacional em sites estrangeiros e em moeda internacional também possuem o IOF de taxa. 

    Câmbio 

    No caso do câmbio, quando você compra dólar, euro ou outra moeda estrangeira, existe uma incidência de 1,1% de IOF sobre o valor da operação. 

    Além disso, quando acontece uma transferência internacional de recursos da mesma titularidade do Brasil para o exterior, a mesma alíquota é aplicada. 

    No entanto, se a transação internacional for para terceiros, a cobrança do imposto é de 0,38%. 

    Calculando IOF 

    Muitas pessoas não sabem, mas é possível realizar o cálculo da IOF em qualquer operação de crédito. 

    Para deixar as informações mais claras, exemplificaremos o cálculo do IOF nas principais transações de crédito, o cartão de crédito e o empréstimo. 

    Cartão de crédito 

    Por exemplo, se você realizou uma operação de R$ 1.000 em seu cartão de crédito em uma compra internacional, a alíquota cobrada será de 6,38%. Portanto, o valor do imposto será sobre sua compra será: 

    • R$ 1.000,00 x 0,0638 = R$ 63,80. 

    No entanto, se você realizar a compra no exterior em dólar, a alíquota cobrada será de 0,011% e você pagará R$ 11 reais de IOF. 

    Empréstimo 

    Vamos para mais uma exemplificação. Imagine que você solicitou ao banco um empréstimo de R$ 10.000,00 e terá um prazo de 562 dias para quitar a dívida. O cálculo do IOF será da seguinte maneira: 

    • Tributação do imposto – R$ 10.000,00 x 0,38% = R$ 38,00;
    • Amortização diária – R$ 10.000 x 562 x 0,0082% = R$ 460,84. 

    Como o valor da Amortização diária ultrapassa os 3% definido como limite de cobrança, o IOF cobrado será de R$ 300,00. 

    Portanto, somando a tributação do imposto + a Amortização diária, você pagaria um total de R$338,00 de IOF. 

    Juros para cooperativas

    Um dos maiores atrativos das Cooperativas são suas taxas de juros menores. Por exemplo, as taxas de juros do cheque especial nessas instituições podem ser encontrada em 4%. 

    O mesmo se aplica para financiamentos. Por exemplo, no caso de veículos, os bancos tradicionais aplicam juros de 1,49% ao mês, enquanto as cooperativas mantêm uma média de 1,29% ao mês. 

    O fator principal que contribui para que essas instituições ofereçam taxas menores é o seu modelo de negócio, que é justo e igualitário. 

    Ao contrário das instituições financeiras tradicionais, as Cooperativas não possuem fins lucrativos. Dessa maneira, elas conseguem oferecer aos seus clientes taxas mais baixas. 

    Isenção de IOF para cooperativas 

    No geral, as cooperativas pagam os mesmos impostos que as empresas comerciais, mas incidências podem variar de acordo com o ramo da instituição e o estado no qual tem sede. 

    Por exemplo, todas as Cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos. 

    Em relação ao IOF para cooperativas de crédito, de acordo com o decreto 9.017, as cooperativas de crédito adotam 3% sobre cada operação financeira. No entanto, as demais cooperativas de outros ramos não são obrigadas a pagar o imposto. 

    Conforme o artigo 149, CF; artigo 14, MP 2.158; artigo 5º, da lei 10.637/2002, artigo 6º, da lei 10.833/2003, algumas operações de vendas das cooperativas agropecuárias são voltadas de forma indireta ou direta para a exportação. 

    Neste caso, é necessário aplicar a imunidade ou isenção no pagamento de PIS e COFINS nas operações financeiras, seja no regime cumulativo ou não cumulativo. 

    Se as cooperativas obedecerem ao decreto 9.580/2018 em seu artigo. 193 e a lei 5.764/1971, art .3º, em relação ao IRPJ, e a lei  10.865/2004, art. 39, voltada ao CSLL, as cooperativas estarão isentas destes impostos sobre os resultados. 

    Qual valor da taxa IOF 2023

    O governo federal, em setembro deste ano, formalizou no Diário Oficial da União (DOU) o cronograma da redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras sobre operações de câmbio atreladas às transferências de recursos para o exterior. 

    Além disso, os saques em arranjos de pagamentos internacionais também entraram na redução gradativa do IOF.

    Segundo o DOU, o corte do imposto será realizado em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028. 

    A ação, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o país deve cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

    Portanto, pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará a ser:

    • 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023;
    • 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024;
    • 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025; 
    • 2,38% a partir de 2 de janeiro de 2027;
    • 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

    Se você está à procura de uma Cooperativa que ofereça as melhores condições e serviços financeiros tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, o Ailos é ideal para você! 

    O Ailos é uma cooperativa que tem o objetivo de oferecer os melhores serviços financeiros para seus associados. Aqui, você encontra as taxas de juros mais baixas do mercado. 

    Nós somos Ailos, a economia colaborativa com essência de quem faz diferente. Então, escolha o cooperativismo e comece a transformar o mundo! 

    Conclusão

    Como vimos, o IOF é cobrado em diversas operações financeiras, até mesmo nos investimentos. No entanto, ainda existem formas de evitá-las. 

    Uma maneira de fazer isso é optando por Cooperativas, como o Ailos, que são isentas de impostos como esse. 

    Desta maneira, você consegue realizar operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, de uma maneira mais otimizada e ainda economizando. 

    Portanto, se você estiver querendo driblar os impostos do IOF, opte pelas Cooperativas com as melhores soluções financeiras. 

    1 comentário em “IOF para cooperativas de crédito: como funciona?”

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