• 5 de setembro de 2022
  • 8 minutos

Sistema de cooperativa: entenda o que é, tipos e como funciona

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Não é de hoje que as cooperativas vêm ganhando destaque no mercado brasileiro. Nos últimos anos, sua notoriedade só aumentou, os tornando empreendimentos bem consolidados no setor econômico e admirados no campo empresarial. 

Contudo, mesmo que as cooperativas já estejam bem difundidas, muitas pessoas ainda não sabem como funcionam seus procedimentos e obrigações fiscais, contábeis do sistema de cooperativa. 

Sempre que abordamos o sistema cooperativo, nos referimos a um modelo de negócios super complexo, com características específicas. Então, para que você entenda melhor suas operações, desenvolvemos o conteúdo a seguir. Acompanhe!

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O que é um sistema de cooperativa

Um sistema cooperativo consiste em uma alternativa socioeconômica, composta por um grupo de pessoas com interesses em comum na prática de determinada atividade econômica, mas sem fins lucrativos. 

Segundo a OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), as cooperativas são definidas como uma sociedade de, ao menos, 20 pessoas físicas, guiadas pela cooperação mútua, gerida democraticamente, de forma participativa e com objetivos em comum.

Já no âmbito legal, a Política Nacional de Cooperativismo determina que : “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades.”.

Como funciona o sistema de cooperativa

Um sistema de cooperativa funciona diferente de outras associações, devido ao seu caráter econômico. Por serem organizações sem fins lucrativos, seu intuito é oferecer serviços e produtos para seus cooperados, com mais vantagens que poderia encontrar no mercado.

As cooperativas de crédito, por exemplo, surgiram com uma excelente alternativa para pessoas e profissionais diversos, além de pequenas empresas terem acesso a produtos financeiros adequados às suas reais necessidades.

Cooperativismo no Brasil

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No Brasil, o cooperativismo surgiu no fim do século XIX, mais especificamente em 1887, com a fundação da primeira cooperativa brasileira — Cooperativa de Consumo dos Empregados da Companhia Paulista, em Campinas-SP.

Algumas décadas depois, outras cooperativas foram se estabelecendo, até que em 1969 a OCB foi registrada. Seu intuito é atuar pelos interesses das cooperativas nacionais, como um órgão sem fins lucrativos. 

Atualmente, o sistema cooperativo já está bem difundido no país, com traços bem característicos, que podemos ressaltar:

  • tratam-se de sociedades de pessoas;
  • atuam em prol da manutenção e comercialização da produção dos associados;
  • algumas cooperativas possuem um número ilimitado de cooperados;
  • decisões e controle são feitos democraticamente, sendo que cada associado tem o poder de um voto igualitário;
  • nas assembleias, o quórum sempre se baseia na quantidade de cooperados presentes;
  • transferir a cota-parte para terceiros não associados à cooperativa é proibido, mesmo que seja no formato de herança;
  • não estão sujeitas à falência;
  • sua estrutura se dá por intermédio da assembleia ou por um instrumento público;
  • seu atos constitutivos estão arquivados na Junta Comercial;
  • as cooperativas que oferecem serviços bancários, devem destacar o termo "cooperativa”, evitando utilizar a palavra "banco”;
  • possui neutralidade política, religiosa, social e racial;
  • mantém a indivisibilidade do seu fundo de reserva, mesmo que a cooperativa se dissolva.

Princípios do sistema de cooperativas

Os sistemas de cooperativa são guiados por 7 princípios, que você confere mais abaixo:

  1. Adesão livre e voluntária: qualquer pessoa apta a utilizar os serviços da cooperativa podem se associar, sem discriminações;
  2. Gestão democrática: todos os cooperados participam das decisões e formulações de políticas da sociedade, pois um membro = um voto;
  3. Participação econômica: cada cooperado precisa contribuir para o patrimônio da cooperativa, sendo que seu uso é decidido democraticamente;
  4. Autonomia e independência: as cooperativas se mantêm autônomas, mesmo que fechem parcerias ou utilizem capital externo;
  5. Educação, formação e informação: as sociedades cooperativas têm a obrigação de contribuir para a formação, educação e informação dos seus associados e da sociedade em geral;
  6. Intercooperação: diferentes cooperativas devem trabalhar juntas para fortalecer o movimento no âmbito local, regional, nacional e internacional;
  7. Interesse pela comunidade: é necessário realizar políticas para o desenvolvimento da comunidade na qual as cooperativas estão inseridas.

Setores do cooperativismo

Em nosso país, o sistema de cooperativa se divide em 7 ramos distintos, de acordo com sua área de atuação no mercado. São eles:

  1. Agropecuária: envolve produtores rurais, com atividades que consistem na compra e venda de insumos para produção e venda, assistência técnica, armazenamento e industrialização de processos;
  2. Consumo: proporcionam condições melhores para os consumidores de bens pessoais e para uso doméstico;
  3. Crédito: reúne pessoas e suas capacidades de poupança. O intuito é ofertar c´predito e valorizar as aplicações financeiras dos associados;
  4. Infraestrutura: composta por um grupo de pessoas que necessitam de serviços básicos de infraestrutura, como eletrificação, telefonia rural, saneamento básico etc;
  5. Produção de bens e serviços: cooperados contribuem com seu trabalho para a produção de bens, produtos e serviços. É o resultado da unificação de ramos antigos, como o do Trabalho, Educacional, Especial, Mineral, Produção e Turismo e Lazer;
  6. Saúde: as principais cooperativas brasileiras são desse setor. Consistem na união de inúmeros profissionais da saúde ou usuários da saúde;
  7. Transporte: engloba pessoas que ofertam serviços de transporte de passageiros ou de carga.

Leis das cooperativas

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Criada em 1971, a Política Nacional do Cooperativismo, ou Lei do Cooperativismo, regulamentou o sistema de cooperativa em todo o país. Suas normas determinam o regime jurídico das cooperativas. 

De acordo com a OCB, originalmente, essa lei limitava a autonomia dos associados. Isso porque, interferia na fundação de novas cooperativas, no seu funcionamento e na fiscalização das organizações. 

Foi somente com o Artigo 174 da Constituição Federal de 1988, que o Estado deixou de interferir nos assuntos das cooperativas. Assim, as sociedades cooperativas ganharam poder de autogestão. Hoje, a Constituição diz o seguinte sobre as cooperativas:

  • Art. 174: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”;
    • 1º:A lei estabelecerá diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.”;
    • 2º: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.”;
    • 3º: O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.”;
    • 4º:As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.”.

Uma década após a formação da Constituição, surgiu o Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo). Sua missão é propagar o conceito do cooperativismo de modo equilibrado e integrado, por meio da formação profissional.

Tipos de Sociedades Cooperativas

As sociedades cooperativas são classificadas em 3 formas diferentes. Para entendê-las, é necessário aprender sobre os objetivos das organizações e suas dimensões. Veja mais detalhes abaixo.

Cooperativa singular

Trata-se do primeiro grau de uma cooperativa. As organizações que se encaixam nesse nível são caracterizadas por funcionarem como uma cooperativa para pessoas. Então, seu maior objetivo é prestar serviços diretos aos cooperados. 

Cada cooperativa singular é composta por, ao menos, 20 cooperados. Normalmente, não é permitida a associação de pessoas jurídicas. Porém, quando isso é liberado, a exigência é que não operem no mesmo segmento mercadológico. 

Cooperativa central ou Federal

Um sistema de cooperativa central está classificado como segundo grau. Seus produtos e serviços são destinados de cooperativas para cooperativas. Essas organizações são compostas por, no mínimo, três cooperativas singulares.

Desse modo, seu intuito é organizar as atividades das filiadas, a fim de facilitar sua utilização pelos cooperados. 

Confederação de cooperativas

Semelhante às cooperativas de segundo e terceiro grau, as confederações de cooperativas têm como objetivo gerir os serviços de suas filiadas. Afinal, uma confederação nada mais é do que uma cooperativa para federações. 

Sendo assim, uma confederação de cooperativas é composta por, ao menos, três cooperativas centrais ou federações de qualquer setor.

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Símbolo internacional do cooperativismo

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Você conhece o símbolo do cooperativismo? Ele é reconhecido internacionalmente, sendo composto por dois pinheiros. Seus elementos possuem um significado especial:

  • forma circular: refere-se à eternidade da vida, já que um círculo não possui começo e nem fim;
  • pinheiro: árvore resistente que representa perseverança, vitalidade e fecundidade. São dois pinheiros que referem-se à cooperação, solidariedade e união;
  • cor verde escuro: associa-se às folhas e plantas, que também remete-se à vida;
  • cor amarela: remete ao sol como fonte de luz e vida, mas também diz respeito à riqueza e ao crescimento. 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que é um sistema de cooperativa e como ele funciona. O termo se refere aos diferentes tipos de cooperativas, que são compostas por trabalhadores, produtores ou consumidores. 

Seu intuito é proteger os interesses econômicos e sociais dos trabalhadores e, ao contrário de muitas empresas capitalistas, não visam a lucratividade. As cooperativas atuam em prol da satisfação dos cooperados. 

Desse modo, uma sociedade cooperativa não pode ter sobras negativas no fim de um ano-calendário. Isso porque, tudo o que for resultado positivo deve ser distribuído proporcionalmente entre os associados. 

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