• 6 de setembro de 2022
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Lei do cooperativismo: conheça as principais regulamentações agora

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Muitas pessoas enxergam no cooperativismo uma grande oportunidade de empreender. A partir desse conceito, inúmeros indivíduos e grupos se associam e trabalham em prol do desenvolvimento e de vantagens econômicas, mantendo a competitividade no mercado. 

Entretanto, o intuito das cooperativas não é lucro; são organizações sem fins lucrativos, que visam promover avanços sociais e econômicos, gerando ganhos para a sociedade como um todo. 

Nesse contexto, criou-se a Lei do Cooperativismo, ou as Leis Cooperativas. Por meio delas, tais instituições podem operar de modo organizado no país. Continue acompanhando o conteúdo a seguir e confira mais detalhes!

O que é o cooperativismo no Brasil

Atualmente, existem mais de 6.800 cooperativas no Brasil. Desse montante, são mais de 3.500 cooperativas de crédito, agropecuárias e de transporte. 

O restante se divide em cooperativas de saúde, de trabalho, educacionais, de produção, de consumo, habitacionais, de infraestrutura, de turismo e lazer  e de minerais. Contudo, o cenário nem sempre foi esse. 

As cooperativas como conhecemos hoje nasceram a partir de uma organização inglesa, fundada no auge da Revolução Industrial. 

A Sociedade dos Probos de Rochdale foi criada por 28 operários, que desejavam cooperar entre si para o benefício de todos, contrapondo a realidade capitalista de escassez da época. 

Em nosso país, os primeiros indícios do cooperativismo apareceram com a chegada dos jesuítas e suas missões no Sul brasileiro. Suas ações eram fundamentadas no trabalho coletivo, promovendo o bem-estar comum. 

Porém, foi somente em meados do século XIX que o movimento cooperativista ganhou força no Brasil. A fundação da Colônia Tereza Cristina pelo francês Jean Maurice Faivre, no Paraná, estimulou o surgimento de organizações semelhantes por todo o território nacional. 

Com isso, em 1887, a primeira cooperativa brasileira, de fato, surgiu. Chamada de Cooperativa de Consumo dos Empregados da Companhia Paulista, foi fundada em Campinas, no estado de São Paulo. 

Saiba tudo sobre o cooperativismo e entenda as vantagens desse modelo de negócios!

Primeira regulamentação de cooperativa

Como te mostramos logo acima, as raízes das cooperativas brasileiras nasceram até antes da colonização do país, com a chegada dos jesuítas. Em 1887, no fim do século XIX a primeira cooperativa de consumo foi criada.

Depois desse período, outras organizações do tipo foram surgindo no Brasil. Em 1902, temos o registro da primeira cooperativa de crédito, fundada no Rio Grande do Sul. 

Cerca de 4 anos depois, em 1906, vemos nascer as primeiras cooperativas agropecuárias nacionais. Entretanto, todas essas instituições só ganharam respaldo legal décadas mais tarde, visto que o movimento demorou a se difundir no país. 

A OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) foi estabelecida em 1969 e registrada em cartório no ano seguinte. 

Tratava-se da primeira representante e defensora dos interesses do cooperativismo no Brasil. Uma organização sem fins lucrativos e com neutralidade política e religiosa. 

Pouco tempo depois, em 1971, a Lei 5.764/71, que definiu a Política Nacional do Cooperativismo, foi estabelecida. Entretanto, a norma limitava a atuação, criação e fiscalização das cooperativas no país.

Isso foi solucionado em 1988, com a Constituição Federal que impedia a interferência do Estado e devolveu o poder de autogestão às cooperativas. Afinal, elas já tinham a OCB, organização que as defendiam. 

Leis do cooperativismo em nível nacional

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A Lei do Cooperativismo, ao contrário do que o termo indica, não se refere apenas a uma legislação. Na realidade, engloba diferentes normas cooperativas brasileiras, que são divididas em diferentes grupos: Legislação Nacional, Contabilidade e Legislação Estadual. 

O primeiro envolve a Legislação Nacional:

Cooperativismo na Constituição Federal

Conforme explicamos anteriormente, o cooperativismo brasileiro ganhou força a partir da Constituição Federal de 1988. No que se refere às cooperativas, estão dispostas as seguintes informações: 

  • Art. 173º: "Ressalvados os casos previstos nesta constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”.

Essa determinação representou uma quebra de paradigmas para a economia brasileira. A partir desse momento, surgiu uma nova oportunidade para o desenvolvimento de atividades econômicas das cooperativas. 

Isso porque, nesse ponto, o Estado deixou de ser um provedor e passou a atuar como regulador de suas operações. Ainda sobre o que diz a Constituição, podemos destacar os seguintes artigos:

  • Art. 5º Inciso XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”;
  • Art. 146º: “Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”;
  • Art. 192º do Sistema Nacional Financeiro: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”.

Quanto às cooperativas de crédito, atualmente, estão regulamentadas de acordo com as seguintes legislações:

Regulamento contábil das cooperativas

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No segundo grupo das leis cooperativistas, está a Legislação de Contabilidade, que engloba as seguintes resoluções:

Leis estaduais para o cooperativismo 

No terceiro grupo da Lei do Cooperativismo, estão as Leis Estaduais referentes ao funcionamento das cooperativas em cada estado brasileiro. São elas:

Quem fiscaliza as cooperativas

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Mesmo que as cooperativas tenham total autonomia para desenvolver suas atividades, elas ainda precisam responder a alguns órgãos fiscalizadores, que regulamentam suas operações. Confira mais detalhes abaixo.

Conselho Fiscal

Órgão que fiscaliza a administração das cooperativas, com permissão para convocar assembleias sempre que identificar qualquer irregularidade nas operações, necessitando da análise de seus associados. 

O Conselho Fiscal monitora a parte financeira e administrativa, verifica a prestação de contas anual e garante o cumprimento das decisões tomadas em Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária.

É composto pelos próprios cooperados, elegidos em assembleia geral. Cada membro não pode ter qualquer parentesco direto com os integrantes da direção da cooperativa. 

A norma diz que o tempo de mandato do Conselho deve ser igual ao da direção, sendo que a eleição de todos os membros deve ocorrer simultaneamente.

Banco Central do Brasil

Além do Conselho Fiscal, as cooperativas de crédito também são fiscalizadas pelo Banco Central. Como se tratam de organizações do setor financeiro, é esse órgão que investiga qualquer irregularidade em suas operações. 

Saiba tudo sobre o cooperativismo e entenda as vantagens desse modelo de negócios!

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre a Lei do Cooperativismo; as principais normas que regulamentam as atividades das cooperativas por todo o Brasil. 

Também viu que, apesar de serem organizações com poder de autogestão, as cooperativas são fiscalizadas por órgãos como o Conselho Fiscal e o Banco Central do Brasil.

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