Diferentemente do que muitos pensam, vender ou comprar um imóvel exige bastante planejamento e estudo, principalmente dos termos imobiliários.
Pode até parecer que aprender os termos imobiliários não seja algo importante na venda ou compra de um imóvel, mas quando você os domina, os processos contratuais ficam mais simples.
Por exemplo, você sabe o que significa “averbação de imóvel”? Pode até parecer um termo difícil, mas é importante saber seu conceito para facilitar processos imobiliários.
Compreender os principais termos do ramo imobiliário e compreendê-los é essencial para saber o que está feito em um processo contratual.
Para que você não tenha dúvidas na hora de comprar ou vender uma propriedade, o Ailos, neste artigo, explicará detalhadamente o que é, como e por que fazer a averbação de imóvel.
O que é averbação de imóvel?
Em geral, a averbação de imóvel é o ato de registrar em contrato todas as alterações que foram feitas na propriedade que está sendo comprada ou vendida.
Por exemplo, contrato de locação, reformas e até mesmo alterações no estado civil dos proprietários devem ser registrados através da averbação de imóvel.
Essas mudanças devem ser indicadas na matrícula do bem para que os possíveis compradores tenham acesso ao histórico do imóvel, se for preciso.
Portanto, a averbação de imóvel é um procedimento realizado através de meios jurídicos para assegurar o proprietário no registro do seu bem.
Por isso, neste procedimento é necessário comprovar possíveis mudanças e informações relevantes do imóvel, para proporcionar uma valorização do bem.
Como dito anteriormente, a averbação é registrada na matrícula do bem, um local onde reúne todas as informações sobre o imóvel, como os proprietários, área construída, localização e outros.
Nesta documentação é necessário estar registrado os atos que estão atrelados ao imóvel, como escritura de compra e venda, doação, herança e outros.
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Em quais situações a averbação de imóvel é realizada?
Agora que já sabemos o que é averbação de imóvel, temos que entender em quais situações ela é realizada.
Existem 32 casos onde a averbação de imóvel deve ser feita, todas elas constam no Art. 67, inc. II da Lei de Registros Públicos. Separamos as principais para você:
- das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
- por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
- da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
- da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
- das cédulas hipotecárias;
- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- das sentenças de separação de dote;
- do restabelecimento da sociedade conjugal;
- das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
- das decisões, dos recursos e dos seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
- das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
- da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
- do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
- da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia.
Por que realizar averbação de imóvel?
Como dito anteriormente, a compra e venda de um imóvel exige muito planejamento e estudo e, para isso, o seu bem deve estar totalmente regularizado.
Somente assim, você consegue ter uma moradia segura e garante que ela seja sua. Isso porque o contrato de compra e venda não é suficiente para a comprovação.
No entanto, não é só por isso que você deve optar pela averbação de imóvel. A seguir, separamos os principais motivos para realizar o procedimento jurídico.
Segurança jurídica
Além de valorizar o seu imóvel, manter a matrícula atualizada é uma maneira de garantir sua segurança.
Isso porque você não conseguirá realizar a compra ou venda de um imóvel se ele não estiver com as averbações em dia.
Ou então, se você comprar um imóvel e não fizer pela averbação, aos olhos da legislação, você não é proprietário oficial do bem — mesmo que tenha pago.
Acesso facilitado ao histórico
A aquisição de uma moradia exige muito planejamento. Por isso, uma maneira de saber tudo sobre o imóvel é através da averbação.
Com a averbação do imóvel, você tem acesso a todas as informações do bem, útil para aqueles que comprarão alguma propriedade usada, por exemplo.
Com acesso ao histórico é também possível saber quais foram os antigos donos e os novos proprietários e seu estado civil. Assim, você consegue saber se o imóvel possui alguma pendência na justiça ou ser para pagamentos de dívidas.
Valorização para potenciais compradores
Com a averbação do imóvel em dia, você consegue valorizar o seu imóvel para possíveis compradores.
Desta forma, eles vão saber que você é um proprietário cuidadoso e que se importa com o histórico do seu imóvel.
Se a averbação estiver em dia e mostrar que está tudo certo com o bem, é muito provável que a venda seja prática.
Como realizar a averbação de um imóvel?
Apesar do nome “averbação” parecer ter um significado difícil, sua realização é simples. Em alguns passos, você consegue registrar as alterações do seu imóvel.
Para os compradores de imóvel, quando se faz a aquisição do bem, é necessário lavrar a escritura de compra e venda — principalmente se a propriedade for usada e passar de um dono para outro.
Para que você faça esse processo da melhor forma possível, trouxemos o passo-a-passo de como realizar a averbação de imóvel. Confira abaixo!
Vá até o cartório de Registro de Imóveis responsável
Primeiramente, você deve ir ao cartório de imóveis da sua cidade e seguir as orientações do procedimento de averbação.
Para isso, as documentações do imóvel e das pessoas envolvidas devem estar em dia, tanto do vendedor quanto do comprador.
Descubra qual é o cartório de registro de imóveis da sua cidade e pergunte quais são os documentos necessários para realizar a averbação de imóvel.
Leve o requerimento do interessado
Após separar as documentações necessárias para realizar a averbação, é necessário ter o requerimento do interessado.
O requerimento do interessado deverá estar com firma reconhecida e o documento deverá ser levado a um oficial de registro de imóveis da cidade onde será solicitado a averbação.
Certidão de Conclusão de Obra
Além do requerimento do interessado com firma reconhecida, também é necessário ter em mãos a Certidão de Conclusão de Obra.
Este documento é expedido pela prefeitura municipal e deve informar o número oficial dado ao imóvel, além das informações sobre a metragem da construção.
CND (Certidão Negativa de Débitos)
A Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova que o imóvel não possui nenhum tipo de dívida fiscal e tributária ou até mesmo processuais.
Podemos dizer que o CND é um atestado de situação regular do bem em relação a determinado órgão público ou entidade de serviço do estado.
Com o CND em mãos, você comprova para o comprador do imóvel que o bem não possui nenhum tipo de dívida ou processo pendente.
Averbação de imóvel: qual o valor total do processo?
Como outros procedimentos em cartório, a averbação de imóvel também tem um valor para ser realizada. No entanto, podem variar de acordo com os seguintes critérios:
- se for feita com o valor declarado (em caso de compra e venda, construção ou demolição do imóvel e outros);
- se será feita sem o valor declarado (em casos de mudanças no estado civil dos proprietários, questões voltadas à herança ou mudanças na nomenclatura da rua);
No entanto, é recomendável que você verifique as informações de pagamentos e valores com o cartório que será feito o processo de averbação de imóvel.
Caso você queira ter mais segurança no procedimento de averbação, uma ótima dica é optar por um advogado experiente no processo.
Quanto tempo leva o processo completo?
A averbação de imóvel pode durar, aproximadamente, 30 dias para ser finalizada. No entanto, muito provavelmente, pode acontecer imprevisto durante o processo.
Isso acontece porque, possivelmente, o cartório pode solicitar a validação de outros órgãos públicos, como a prefeitura da cidade ou outros.
No entanto, se não houver nenhum tipo de pendência durante o procedimento, o cartório prosseguirá analisando o que foi apresentado pelo proprietário do imóvel.
Caso faltar alguma documentação que não precisa de validação de outros órgãos públicos, é dever do cartório avisar para que as pendências sejam resolvidas.
Se o problema for voltado para o lado financeiro, você pode contar com as soluções financeiras de instituições cooperativas como o Ailos.
Conclusão
Caso você queira comprar ou vender um imóvel, a averbação é um dos principais passos para que todos os procedimentos não tenham burocracias.
Então, se você deseja vender o seu imóvel, a averbação é um procedimento que permite mostrar aos possíveis compradores a organização de qualidade do seu bem.
Ou então, se você for o comprador, com a averbação de imóvel é possível ver o histórico completo do bem que será adquirido.
Portanto, este procedimento é benéfico para ambas partes, tanto para o comprador quanto para o vendedor.