Como declarar previdência complementar em 2023?

Conteúdo
    Add a header to begin generating the table of contents
    Receba conteúdos exclusivos
    Compartilhar post:

    Você já ouviu falar sobre a previdência complementar? Não? Então, já está mais do que na hora de fazer uma breve pesquisa sobre o assunto. 

    Isso porque ela pode te ajudar no futuro, fazendo com que você tenha acesso a um bom dinheiro — dependendo do lugar onde trabalhou. 

    A previdência complementar é nada mais do que um investimento para que um indivíduo tenha dias mais tranquilos quando chegar em sua aposentadoria. 

    Como a reforma do sistema previdenciário brasileiro em alta, a previdência complementar vem sendo um assunto “quente” nos últimos anos.

    Afinal, é certo que fica mais difícil de se viver com as aposentadorias tradicionais, pagas pelo INSS. Então, é necessário buscar outras soluções para envelhecer tranquilamente. 

    Por isso, o Ailos, neste artigo, te explicará detalhadamente como declarar a previdência complementar e o que é essa modalidade. 

    Se você deseja ter um futuro melhor e mais tranquilo, não deixe de fazer o seu Plano de Previdência no Ailos. Conheça os benefícios deste serviço! 

    O que é previdência complementar? 

    Você deve estar se perguntando: “O que é previdência complementar?”. Ela também é conhecida como Previdência Privada

    Agora tudo fez mais sentido para você, não é? Esse investimento tem como objetivo gerar uma renda futura para ser utilizada na aposentadoria. 

    Infelizmente, muitas vezes, é difícil sobreviver na aposentadoria com o benefício oferecido pelo INSS. Por isso, as pessoas estão cada vez mais optando pela previdência complementar. 

    Dessa maneira, o aposentado faz um planejamento financeiro para que consiga receber um valor agradável que atenda suas necessidades futuras. 

    Essa é uma alternativa para os aposentados não se preocuparem com a falta de dinheiro. Além de ser uma maneira de evitar o trabalho durante a aposentadoria. 

    Quais são os dois tipos existentes de previdência complementar? 

    Você sabia que existem dois tipos de previdência complementar? Isso mesmo! Você pode escolher a melhor opção para o seu tipo de aposentadoria. 

    Atualmente, existem dois tipos de previdência complementar, sendo a Aberta e a Fechada. Cada uma possui suas próprias características. 

    Para você conhecer melhor cada uma, separamos uma breve explicação sobre os tipos de previdência. Confira abaixo! 

    Previdência Complementar Fechada 

    Também conhecida como Fundo de Pensão Privado, a Previdência Complementar Fechada é gerida por associações de classe e empresas sem fins lucrativos. 

    Mas como o nome já diz, nem todas as pessoas podem participar dela, pois ela é ‘fechada’. Somente pessoas previamente selecionadas podem utilizar a modalidade. 

    Quem administra as Previdências Complementares Fechadas são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). 

    Ou seja, somente os trabalhadores de empresas que estão ligadas ao EFPC têm o direito de participar de Previdências Complementares Fechadas. 

    Nessa modalidade, é descontado um valor mensal da remuneração dos colaboradores a título de Previdência Complementar Fechada, conhecido como regime de capitalização. 

    Essa previdência é individual. Então, o colaborador irá construir sua própria “poupança” de pouco a pouco para recebê-la em sua aposentadoria. 

    Essa modalidade de previdência pode ser dividida em algumas categorias, sendo o Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). 

    Previdência Complementar Aberta 

    Diferentemente da Previdência Complementar Fechada, a Aberta é gerida por instituições financeiras, como os bancos, por exemplo. 

    Ela é bem mais fácil de se ter do que a fechada. Geralmente, são destinados para os correntistas de bancos, mas os não-correntistas também podem abrir a Previdência Privada Aberta. 

    Normalmente, os bancos cobram uma taxa de administração para gerir a carteira dos previdenciários. 

    As contribuições voltadas para essa modalidade são conhecidas como regime de capitalização. 

    Através do regime de capitalização, a previdência complementar aberta gera o patrimônio individual de cada segurado. 

    Patrimônio de Regime de Capitalização 

    No fim, quando o colaborador se torna aposentado, ele recebe um patrimônio do regime de capitalização efetuado ao longo dos seus anos de contribuição, semelhante a uma poupança. 

    Esse tipo de previdência possui duas categorias, sendo o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A diferença entre elas está na maneira de tributação. 

    Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) 

    O PGBL é indicado para os contribuintes que realizaram a declaração completa do Imposto de Renda (IR). 

    Uma vantagem é que os gastos com esta categoria da Previdência Privadas Aberta são dedutíveis da DIRPF. 

    Ou seja, o contribuinte poderá diminuir seus impostos a pagar ou aumentar a sua restituição do Imposto de Renda. 

    Significa que os contribuintes que tenham deduções acima de R$ 16.754,34, têm o PGBL como a melhor opção — já que este é o valor limite de dedução da declaração simplificada do Imposto de Renda. 

    Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 

    Agora, a VGBL é mais indicada para os contribuintes que realizaram o DIRPF na modalidade simplificada. 

    Normalmente, os trabalhadores autônomos escolhem esse tipo de Previdência Complementar Aberta, já que a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital do segurado. 

    Isso significa que os possíveis ganhos do trabalhador autônomo só serão calculados na hora que ele recebe o valor investido. 

    A Previdência Complementar Aberta é composto por duas fases, sendo elas: 

    • período de investimento: quando o segurado realiza o investimento dos valores de capitalização; 
    • período de benefício: quando o segurado recebe o benefício.

    A maneira de recebimento dos recursos pode ser escolhida pelo próprio trabalhador. Ele pode resgatar os rendimentos acumulados pela capitalização feita e também escolher o valor de maneira mensal pelas instituições financeiras. 

    É possível realizar as duas modalidades ao mesmo tempo, ou seja, receber uma parte do valor acumulado e receber o restante mensalmente. 

    Benefício Definido 

    Como o nome já indica, o Benefício Definido é aquele contribuinte que já tem uma noção de quanto será o valor de complementação da aposentadoria quando ela for concedida. 

    Essa modalidade existe para manter os valores próximos aos estipulados no início, quando são realizadas revisões periódicas para saber se o que está sendo pago cobrirá o que o segurado deseja no futuro. 

    O valor de complementação depende do valor de remuneração do colaborador e da sua aposentadoria. 

    Contribuição Definida 

    No caso, a Contribuição Definida é o plano realizado entre o contribuinte e a Patrocinadora do Fundo de Pensão. 

    Em conjunto, os dois contribuem, mensalmente, com uma quantia determinada em uma conta individual. 

    Nessa categoria, existe uma incidência de juros e, consequentemente, no futuro, a CD renderá um valor mensal quando o contribuinte se aposentar com os recursos desta conta individual. 

    A vantagem dessa modalidade é que podem ser efetuadas contribuições de valores pequenos para ter bons recursos no futuro, por conta dos juros que são incididos no total que está na conta. 

    No entanto, é importante ressaltar que esse é um investimento de prazo mais longo, se comparado à categoria de Benefício Definido. 

    Contribuição Variável 

    Para fechar com chave de ouro, temos a Contribuição Variável, uma mistura entre o BD e a CD. Veja os principais exemplos de Previdência Complementar Fechada: 

    • Fundo de Pensão Funcef: voltado para os trabalhadores e seus dependentes (futuros aposentados e pensionistas) da Caixa Econômica Federal. 
    • Fundo de Pensão Petros: direcionado para os trabalhadores e seus dependentes da Petrobrás; 
    • Fundo de Pensão Funsesc e Prevbep: destinado para os trabalhadores e dependentes do Banco do Brasil. 

    Como funciona a Previdência Complementar? 

    Como você já imagina, a Previdência Social é baseada em um regime contributivo. Ou seja, o segurado só terá direito aos benefícios previdenciários se cumprir os requisitos necessários e se efetuar as contribuições por determinado tempo. 

    No entanto, existe algo que nem todos os segurados sabem é que as contribuições dos trabalhadores ativos atualmente, pagam os benefícios previdenciários também de agora. 

    Para simplificar: os trabalhadores ativos de hoje estão pagando valores de benefício para quem já está aposentado. Deu para entender melhor? 

    Ou seja, quando os trabalhadores ativos de agora estiverem aposentados, quem estiver trabalhando estará pagando os benefícios previdenciários serão quem está ativo. 

    Você deve estar se perguntando: “E se no período que eu estiver aposentado, o número de beneficiários for maior do que os trabalhadores ativos?”. 

    Então, essa pergunta pode ser um pouco complexa de se entender e, por isso, gera muita discussão entre os doutrinadores do Direito Previdenciário. 

    Por isso, para evitar futuros transtornos com a aposentadoria, existe a Previdência Complementar — modalidade em que o aposentado não dependerá de nenhum trabalhador ativo. 

    Diferentemente da Previdência Social, a Previdência Privado o trabalhador, através de suas contribuições, consegue construir uma “poupança” para o seu futuro. 

    Ou seja, quem paga a própria previdência é o trabalhador. O dinheiro dele é acumulado durante um certo tempo e poderá ser resgatado na aposentadoria. 

    Com o tempo, as contribuições feitas na Previdência Privada renderão juros, semelhante a uma poupança ou outro investimento. 

    Pelo fato de render juros, essa modalidade de aposentadoria se tornou interessante nos últimos anos. No entanto, vale ressaltar que os juros não acontecem de uma hora para outra. Pode demorar um pouco para fazer o seu dinheiro render. 

    Como declarar previdência complementar em 2023?

    Na previdência complementar, dependendo do plano contratado, as contribuições devem ser declaradas de maneiras diferentes. 

    De maneira geral, isso acontece, pois as contribuições realizadas nos planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR. 

    No entanto, as contribuições efetuadas nos planos do tipo PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR. 

    Então, as contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda tributável do previdenciário, de acordo com a regra da Receita Federal. 

    Ou seja, o PGBL é mais vantajoso para os contribuintes que declaram Imposto de Renda (IR) pelo modelo completo, onde é possível inserir as deduções. 

    Já o VGBL é melhor para as pessoas que declaram pelo modelo simplificado. Nesse caso, a tributação só incide sobre os rendimentos na hora do resgate. 

    Para você entender melhor como declarar a previdência complementar em 2023, o Ailos trouxe algumas explicações que serão úteis para a declaração. Confira abaixo! 

    Como declarar o VGBL 

    Nesse tipo de declaração é levado em consideração uma aplicação financeira. Então, é necessário informar os resgates e também o saldo do plano de previdência

    Para declarar o VGBL no Imposto de Renda é necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, e após entrar no código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

    Após isso, no campo “Discriminação”, coloque o nome da entidade que administra os recursos e seu CNPJ. 

    Em seguida, informe qual era a situação da aplicação nas datas especificadas do exercício. Por fim, esses valores podem ser consultados no Informe de Rendimentos. 

    Vale ressaltar que o valor declarado é o saldo bruto, sem contabilizar a rentabilidade. 

    Como declarar o PGBL, Fapi ou fundo de pensão 

    Para declarar o PGBL é simples, basta informar o valor das contribuições feitas pelo contribuinte na ficha “Pagamentos Efetuados”. 

    O código de número 36 é nada mais do que a “Previdência Complementar” — inclusive FAPI — e deve ser utilizado quando o contribuinte realiza aportes em PGBL. 

    Quando for analisado os informes de rendimentos enviados pela empresa responsável, o contribuinte poderá confirmar essa informação sobre o código a ser especificado. 

    Além disso, será necessário informar o nome e o CNPJ da instituição seguradora responsável pelo plano de previdência complementar. 

    Não precisa se preocupar com o saldo existente, não será necessário informar o valor ou a abertura por fundo. 

    Caso você tenha realizado contribuições no ano anterior sem nenhum resgate, não será necessário declarar mais nenhuma informação. 

    É válido ressaltar que os contribuintes que optam por fazer aplicações em PGBL têm o direito de abater até 12% da renda bruta anual na declaração de IR, caso entregue a declaração completa e contribua para o regime de previdência geral. 

    Para facilitar a sua declaração de previdência complementar e sua vida, o ideal é que você opte por um Plano de Previdência. 

    No Ailos, o seu futuro que você tanto deseja, começa com o Plano de Previdência. Venha conhecer os benefícios dos serviços Ailos e tenha uma aposentadoria mais tranquila! 

    Conclusão 

    Muitas pessoas, quando são mais jovens, não ligam tanto para aposentadoria — já que pensam que ainda estão no início da vida. 

    Porém, é muito importante ressaltar que a vida é um pulo e, quando você menos pensar, já se passaram 30 anos. 

    Por isso, é muito importante você se assegurar na aposentadoria, já que é um momento muito delicado e que a tranquilidade é indispensável. 

    Para você não ter que trabalhar mais ou se preocupar com dinheiro, a melhor opção é a Previdência Complementar — onde seus recursos financeiros irão render mais. 

    Com ela, você não precisará ficar dependendo da aposentadoria tradicional oferecida pelo INSS e poderá ter uma vida bem mais tranquila e aconchegante. 

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Destaques Ailos

    Rolar para cima