Neste conteúdo, você vai descobrir as principais informações sobre o FGCoop! Antes de tudo, precisamos fazer uma contextualização do tema, vamos lá…
Bom, na hora de escolher uma instituição financeira, é muito importante avaliar o que ela oferece, quais são as vantagens e, claro, as garantias de segurança.
Afinal, estamos falando de uma instituição que vai, por exemplo, guardar o seu dinheiro (para investimentos). Então, todo o cuidado é pouco, mesmo!
Nesse sentido, as cooperativas de crédito contam com o FGCoop, uma organização séria, bem estruturada e que, assim, dá mais proteção aos cooperados.
Ficou ainda mais interessado no assunto? Quer saber como tudo funciona, nesse cenário? Continue a leitura e descubra tudo com a Ailos!
O que é FGCoop?
FGCoop é uma sigla que corresponde a Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
Na prática, isso significa uma associação civil, sem fins lucrativos, e atuante no Brasil inteiro.
De forma geral, esse tipo de iniciativa oferece muito mais segurança e, consequentemente, conforto aos cooperados.
Então, vale a pena continuar por aqui, e saber mais sobre o assunto!
Qual objetivo do FGCoop?
O FGCoop tem o objetivo de garantir que produtos e serviços, de cooperativas de crédito, sejam tão competitivos quanto os de instituições financeiras tradicionais (bancos).
Dessa forma, a associação funciona como uma rede de proteção. E isso não é e hoje, viu? O Fundo foi criado em 2012 pelo Banco Central (BC).
Como funciona o FGCoop?
Vamos usar um exemplo para simplificar, ainda mais, o assunto.
Quando você coloca o seu dinheiro em uma cooperativa de crédito, seja em determinada aplicação financeira ou, mesmo na conta corrente cooperativa, o seu dinheiro está garantido pela associação civil.
Atualmente, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito assegura até R$ 250 mil (em depósitos e investimentos) feitos por CPF ou CNPJ.
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Além dessa garantia, o Fundo também presta toda assistência às cooperativas de crédito. Por qual propósito? Bem, é uma forma do Banco Central incentivar o cooperativismo de crédito no Brasil.
Ou seja, isso de modo a fazer com que essas instituições não-tradicionais fiquem e se fortaleçam no mercado.
Quais leis regulamentam o FGCoop?
Outra prova de seriedade e eficiência do FGCoop: ele possui leis que o regulamentam. No total, existem quatro resoluções:
- Resolução n.º 4.933 de 29 de julho de 2021;
- Resolução n.º 4.518, de 24 de agosto de 2016;
- Resolução n.º 4.284, de 5 de novembro de 2013;
- Resolução n.º 4.150, de 30 de outubro de 2012.
No site do próprio Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, é possível conferir as resoluções completas.
Observação: os documentos são bem longos, com cerca de mais de 10 páginas. Por isso, vale separar outro tempo para conferir tudo com calma.
Quais instituições financeiras são associadas ao FGCoop?
Atualmente, existem várias instituições financeiras associadas ao Fundo.
Aliás, de acordo com o art. 1.º da Resolução CMN n.º 4.150, de 30 de outubro de 2012, todas as cooperativas de crédito (singulares), além de bancos cooperativos, precisam se associar ao FGCoop.
Alguns exemplos, então, dos associados são os seguintes:
- cooperativas Ailos.
- Sicredi;
- Bancoob;
- dentre outras cooperativas de crédito singulares.
Vale ressaltar que a associação civil presta serviço, apenas, a instituições financeiras não-tradicionais, ok?
Quais aplicações o FGCoop cobre?
A intenção do Fundo Garantidor de Crédito é proteger o dinheiro dos cooperados, lembra? Então, nada mais lógico do que estender essa proteção para as mais variadas atividades.
Confira a lista completa sobre as coberturas:
- depósitos feitos à vista, ou ainda, sacados com aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo (sejam eles ou não com emissão de Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- depósitos, que ficam em contas não movimentadas, feitos por cheques (sejam elas por registro e controle de recursos);
- Letras Imobiliárias (LI);
- Letras de câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- todas as operações (compromissadas e que são ligadas a títulos emitidos, depois da data de 8 de março de 2012).
Como é feita as contribuições pelas cooperativas?
As contribuições precisam ser pagar pelas próprias cooperativas de crédito. As centrais ou confederações recolhem os pagamentos de suas filiais.
Agora, as cooperativas de crédito que não são filiadas a nenhuma central, devem fazer o pagamento por conta própria.
Vale saber que o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, também, utiliza a verba proveniente de taxas da emissão de cheques sem fundo.
Nesse caso, as taxas são recolhidas por meio direto ou indireto das cooperativas associadas.
No caso de intervenção e liquidação: qual o prazo do pagamento dos créditos?
Em caso de intervenção e liquidação extrajudicial, o prazo para pagamento dos créditos é de 30 dias — depois que o Fundo é informado sobre os respectivos valores.
Como funciona a estrutura do FGCoop?
Bom, conforme fomos falando sobre o fundo que associa cooperativas de crédito, já deixamos algumas informações sobre a estrutura em si da iniciativa.
Mas, vamos reunir tudo aqui, neste tópico.
O FGCoop, então, é um Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. O objetivo dele é oferecer, ainda mais proteção, para os cooperados.
Além disso, a intenção é a de garantir mais solidez e poder às cooperativas de crédito, frente ao mercado financeiro.
A associação, sem fins lucrativos, consegue atuar por meio da contribuição das próprias cooperativas.
Observação: a contribuição mensal é de 0,125% sobre os saldos das contas das cooperativas de crédito.
O dinheiro da emissão de cheques sem fundo também é usado como contribuição às ações do FGCoop.
Lembrando, ainda, que a associação consegue atuar em todo o território brasileiro.
Qual diferença entre FGC e o FGCoop?
Ambos são termos bem parecidos. Mas, apesar disso, existem diferenças entre o modo de funcionamento de cada caso.
Só para esclarecer, o FGC é Fundo Garantidor de Créditos. Ele já existia bem antes do FGCoop, e sempre funcionou para dar apoio às instituições financeiras tradicionais.
Daí, então, o Banco Central resolveu estender o mesmo tipo de apoio e proteção, só que para as cooperativas de crédito.
Agora, sim, vamos às diferenças.
Tipo de associação
O FGC funciona para instituições financeiras de outros tipos, que não são cooperativas de crédito, como:
- bancos tradicionais e de investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- bancos múltiplos;
- associações ligadas a fornecimento de empréstimos e poupanças.
Limite de crédito garantido
Outro diferencial é que, com o FGC, a garantia é de até R$ 1 milhão (de dinheiro protegido) por CPF ou CNPJ.
Lembrando que a associação civil em pauta é feita para cooperativas de crédito. Já a sua margem de proteção, para cada CNPJ ou CPF, é de R$ 250 mil.
Essas são as diferenças.
Seja um cooperado: conheça os diferenciais das soluções financeiras que dão vida aos seus planos
Conclusão
As cooperativas de crédito são excelentes para você ter produtos e serviços financeiros.
Elas são iguais às instituições financeiras tradicionais, então? Não, as cooperativas têm grandes diferenciais.
Isso porque elas oferecem tarifas e taxas mais baixas, uma vez que elas não foram feitas para dar lucro. Dessa forma, você tem mais economia e rentabilidade em suas contas.
Outro benefício é que os resultados financeiros (conseguidos no final de cada ano) são compartilhados entre os próprios cooperados.
Além disso tudo, essas instituições não-tradicionais são apoiadas pelo FGCoop que, também, dão mais garantia para os cooperados.
Lembrando que o seguro se estende para R$ 250 mil em depósitos e investimentos (seja para CPF ou CNPJ).
Somando todos esses fatores, podemos dizer que as cooperativas de crédito são a melhor escolha para quem quer ter maior saúde e independência financeira!