O FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Ele garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por cooperativa, protegendo depósitos e investimentos caso a instituição enfrente intervenção, liquidação ou outro problema financeiro.
Criado pela Resolução CMN nº 4.150/2012 e em operação desde 2014, o FGCoop funciona de forma parecida com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), só que voltado às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos, em vez dos bancos tradicionais.
Como funciona a garantia do FGCoop
A proteção é automática: quem tem dinheiro depositado ou aplicado em uma cooperativa associada ao FGCoop não precisa fazer nenhum cadastro ou solicitação para ter direito à garantia.
O fundo é mantido pelas próprias cooperativas e bancos cooperativos, que contribuem mensalmente com um percentual sobre o saldo das contas e aplicações cobertas. Se uma cooperativa entra em intervenção ou liquidação, o FGCoop entra em ação para ressarcir os cooperados dentro do limite de cobertura.
O que o FGCoop cobre
Estão dentro da garantia do FGCoop:
- depósitos à vista (saldo em conta corrente);
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, como CDB e RDB;
- RDC (Recibo de Depósito Cooperativo): entenda como funciona o RDC;
- contas de salário, aposentadoria e benefícios;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), veja também a diferença entre LCI e CDB;
- letras de câmbio e letras hipotecárias.
O limite de R$ 250 mil considera a soma de todos esses produtos que o mesmo CPF ou CNPJ tem em uma cooperativa. Em conta conjunta, o valor garantido é dividido entre os titulares.
O que o FGCoop não cobre
Alguns produtos ficam de fora da garantia, geralmente por terem risco de mercado ou por não serem depósitos/investimentos de renda fixa emitidos pela própria cooperativa:
- cota de capital do cooperado (o valor que você integraliza para se tornar cooperado não é coberto pelo FGCoop, já que não é um depósito ou investimento garantido, e sim participação no capital da cooperativa);
- fundos de investimento;
- ações e outros produtos de renda variável;
- depósitos em moeda estrangeira;
recursos de seguradoras e entidades de previdência.
FGCoop x FGC: qual a diferença
FGCoop e FGC funcionam de forma parecida, mas protegem sistemas diferentes:
| FGCoop | FGC | |
| Protege | Cooperativas de crédito e bancos cooperativos (como Bancoob e Sicredi) | Bancos e demais instituições financeiras não cooperativas |
| Cobertura por CPF/CNPJ | Até R$ 250 mil por cooperativa | Até R$ 250 mil por instituição ou conglomerado |
| Limite global (ciclo de 4 anos) | Não se aplica | Até R$ 1 milhão a cada 4 anos |
| Natureza | Associação civil sem fins lucrativos, mantida pelas cooperativas | Associação civil sem fins lucrativos, mantida pelos bancos associados |
Na prática, isso significa que, se você tem R$ 250 mil aplicados em cada uma de duas cooperativas diferentes, os dois valores são garantidos separadamente pelo FGCoop, sem o teto adicional que existe no FGC.
Quais instituições financeiras participam do FGCoop?
Por determinação regulatória, todas as cooperativas de crédito singulares que captam depósitos, além dos bancos cooperativos Bancoob e Sicredi, são obrigatoriamente associadas ao FGCoop. Isso inclui as Cooperativas Ailos.
Investir em cooperativa de crédito é seguro?
Cooperativas de crédito são instituições financeiras regulamentadas e supervisionadas pelo Banco Central, seguindo as mesmas exigências prudenciais aplicáveis a bancos. A existência do FGCoop é uma camada adicional de proteção, específica para o cooperativismo de crédito.
Para conferir se uma instituição tem cobertura de fundo garantidor, o Banco Central disponibiliza a ferramenta BC Protege+, que reúne informações sobre instituições financeiras e mecanismos de proteção ao cliente.
O FGCoop mudou em 2026?
A cobertura do FGCoop, até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por cooperativa, não mudou em 2026. As novas regras aprovadas pelo CMN, em vigor desde junho de 2026, endureceram critérios de qualidade de ativos para bancos que captam recursos com garantia do FGC; elas não alteram os limites ou as regras de cobertura do FGCoop.
Desde 2021 (Resolução CMN nº 4.933/2021), o FGCoop e as cooperativas participantes são obrigados a divulgar anualmente aos associados, em junho, informações sobre a garantia de depósitos, um reforço de transparência que já estava em vigor antes das mudanças de 2026 no FGC.
Cooperativas Ailos e o FGCoop
Todo dinheiro depositado ou aplicado nas Cooperativas Ailos, incluindo produtos como o RDC, está protegido pelo FGCoop dentro dos limites de cobertura. Isso significa investir com a mesma segurança regulatória de um banco tradicional, mas com as vantagens do cooperativismo, como taxas mais competitivas e sobras distribuídas aos cooperados.
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Perguntas Frequentes
O que é o FGCoop?
É o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, uma associação civil que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por cooperativa, em caso de intervenção ou liquidação da instituição.
Quanto o FGCoop garante por CPF ou CNPJ?
Até R$ 250 mil por cooperativa, considerando a soma de todos os depósitos e investimentos cobertos que a pessoa ou empresa tem naquela instituição.
O FGCoop cobre a cota de capital do cooperado?
Não. A cota de capital integralizada para se tornar cooperado não é um depósito ou investimento garantido, e por isso fica fora da cobertura do FGCoop.
Preciso fazer algo para ter a proteção do FGCoop?
Não. A garantia é automática para quem tem depósitos ou investimentos cobertos em uma cooperativa associada ao FGCoop, sem necessidade de cadastro ou solicitação prévia.
Qual a diferença entre FGCoop e FGC?
O FGCoop protege cooperativas de crédito e bancos cooperativos; o FGC protege bancos e instituições financeiras tradicionais. Os dois garantem até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição, mas o FGC ainda tem um teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
O RDC é protegido pelo FGCoop?
Sim. O RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) está entre os investimentos cobertos pela garantia do FGCoop, dentro do limite de R$ 250 mil por cooperativa.
Todas as cooperativas de crédito participam do FGCoop?
Sim. Toda cooperativa de crédito singular que capta depósitos, além dos bancos cooperativos, é obrigatoriamente associada ao FGCoop.
O FGCoop mudou em 2026?
A cobertura não mudou. As novas regras do CMN em vigor desde junho de 2026 afetam bancos que usam a garantia do FGC, não o FGCoop.