Previdência progressiva ou regressiva: entenda agora como funciona

Previdência progressiva ou regressiva entenda
Conteúdo
    Add a header to begin generating the table of contents
    Receba conteúdos exclusivos
    Compartilhar post:

    Ao buscar soluções de previdência privada rentável e ajustada às suas necessidades, é importante considerar o tipo de tributação. 

    Nesse sentido, além de entender as categorias existentes — PGBL ou VGBL —, conhecer as particularidades entre a previdência progressiva ou regressiva te garantirá grandes vantagens a longo prazo. 

    Vale ressaltar que essa escolha deve ser muito bem pensada, pois sua alteração posterior envolve algumas peculiaridades. 

    Quer entender melhor as diferenças entre as tabelas progressiva e regressiva dos planos de previdência privada? Acompanhe a seguir!

    Conheça a previdência privada da Prevcoop: seu futuro planejado desde já!

    O que é a tributação via tabela progressiva?

    Na tabela progressiva do IR (Imposto de Renda), temos a mesma tributação aplicada ao salário mensal dos brasileiros:

    • até R$1.903,98: isento (sem dedução);
    • de R$1.903,99 até R$2.826,65: dedução de 7,5% (R$142,80);
    • de R$2.826,66 até R$3.751,05: dedução de 15% (R$354,80);
    • de R$3.751.06 até R$4.664,68: dedução de 22,5% (R$636,13);
    • acima de R$4.664,68: dedução de 27,5% (R$869,36). 

    Ao selecionar esse regime, os valores acima são aplicados na fonte de valores recebidos dos planos PGBL (imposto cobrado sobre o total investido) e VGBL (imposto cobrado sobre o rendimento obtido), com todos os ajustes feitos na declaração de IR. 

    Quanto aos resgates, a finta pagadora recolherá 155 de imposto (título de antecipação), com eventuais ajustes igualmente realizados no IR. Na prática, tudo funciona como se benefícios e resgates fossem salários recebidos. 

    Desse modo, os valores são adicionados a outras rendas tributáveis, impactando na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar. 

    Caso você receba um benefício anual de R$4.000,00 de um plano PGBL, essa quantia será tributada a 22,5%, com dedução de R$636,13. Ao fazer a declaração de IR, adicionar outras rendas e cair na faixa de 27,5%, o imposto adicional dessa faixa será cobrado. 

    Com um VGBL, o mesmo aconteceria. A diferença é que os impostos incidirão sobre a parcela de rendimentos e não sobre o valor total do benefício. 

    Quando escolher o regime progressivo

    Na contratação de um plano de previdência, o indivíduo deverá analisar como pretende sacar os valores. Caso deseje realizar retiradas rápidas ou de valores baixos, o regime progressivo é a melhor opção.

    O que é a tributação via tabela regressiva?

    Providência progressiva Tabela

    Ainda sobre a previdência progressiva ou regressiva, vamos agora explicar mais sobre a tabela regressiva. Esse tipo de tributação acontece de forma exclusiva. 

    Isso significa que os valores recebidos dos planos PGBL e VGBL são tributados diretamente na fonte, mas não somados à renda tributável e nem gerando imposto adicional a pagar na declaração do IR. 

    A alíquota do imposto de renda se dá exclusivamente ao tempo pelo qual o dinheiro retirado permaneceu investido, segundo os dados abaixo:

    • até 2 anos investido: alíquota de 35%;
    • 2 a 4 anos investido: alíquota de 30%;
    • 4 a 6 anos investido: alíquota de 25%;
    • 6 a 8 anos investido: alíquota de 20%;
    • 8 a 10 anos investido: alíquota de 15%;
    • acima de 10 anos investido: alíquota de 10%.

    Percebeu que não existem parcelas a serem deduzidas? As alíquotas incidem diretamente sobre o montante recebido (PGBL) ou sobre parcelas de rendimentos desse mesmo montante (VGBL). 

    Como você deve imaginar, 10 anos é um prazo consideravelmente curto para um plano de previdência. 

    Nesse sentido, estamos falando de somente 10% de IR, uma vantagem exclusiva de planos previdenciários. Vale destacar que essa tabela não se aplica a outros investimentos.

    Imagine um resgate de um PGBL de R$4.000,00, que estiveram aplicados por mais de 10 anos. Nesse caso, o imposto a pagar será de R$400,00. 

    Se tratando de um VGBL, considerando que R$500,00 correspondem à parcela de rendimentos, o imposto cobrado será apenas de R$50,00. 

    Quando escolher o regime regressivo

    Esse regime é indicado quando o indivíduo já possui o intuito de manter um valor acumulado a longo prazo, garantindo que o pagamento do IR chegue a 10%. 

    Como é feita a contagem do tempo para efeito da tabela regressiva?

    Previdência progressiva Contagem de tempo

    Agora que você já entendeu como funciona a previdência progressiva ou regressiva, vamos detalhar como a contagem do tempo é realizada para a aplicação da tabela regressiva. 

    Quanto ao resgate, a metodologia adotada é conhecida como “primeira a entrar, primeiro a sair”. 

    Na prática, a quantia resgatada será referente ao montante mais antigo aplicado no plano, sendo que o tempo para a tributação será contado desde a data desse aporte até o momento do resgate. 

    Quando falamos sobre aposentadoria, o tempo de acumulação considerado é a média do tempo total de cada contribuição. 

    Visualize um indivíduo que se aposentou após 14 anos de contribuições ininterruptas. O tempo total de acumulação considerado será de 7 anos, resultando em 20% de recolhimento de IR. 

    A partir do momento da aposentadoria, o valor total continuará investido, acumulando tempo. Depois de um ano, a alíquota do imposto baixará para 15%, já que o tempo total passará de 7 para 8 anos. 

    Após 3 anos do montante acumulado (7 anos + 3 anos de aposentadoria), o tempo total passará a ser de 10 anos, com alíquota de 10% a partir de então. 

    É possível trocar a tributação após a contratação?

    Caso você esteja na tabela regressiva e percebeu que o regime progressivo é o melhor para suas necessidades, infelizmente não há como trocar de plano. 

    Porém, a recomendação é interromper as contribuições atuais e criar um novo plano com a tabela progressiva. 

    Por outro lado, se estiver na tabela progressiva e identificar que o regime regressivo é o adequado para suas necessidades, a boa notícia é que a lei permite a troca do plano. Contudo, ao fazer essa alteração, o tempo passado não é considerado. 

    Sendo assim, a partir da troca de regime, o tempo de acumulação contador é zerado, como se você estivesse iniciando um novo plano de previdência. Ou seja, você entrará na faixa de 35% de alíquota e terá que esperar 10 anos para entrar na faixa de 10% da alíquota.

    Como escolher qual tributação utilizar?

    Providência progressiva como escolher

    Escolher entre a previdência progressiva ou regressiva requer um período de análise da sua situação financeira e dos seus objetivos futuros. Tudo deve ser estudado considerando o longo prazo. 

    Caso você esteja na juventude, tenha as finanças organizadas, tenha um horizonte de aposentadoria de mais de 20 anos e acredite que estará bem acima da faixa de 27,5% no momento da aposentadoria, a tabela regressiva é a melhor opção. 

    Ela fornecerá um ótimo benefício com uma alíquota de somente 10%, o que representa uma redução de 17,5% em relação à alíquota da tabela progressiva. 

    Já para as pessoas com horizonte mais baixo de investimento, ou que se encaixarão em alíquotas mais baixas do IR no momento da aposentadoria — com as deduções permitidas por lei — a tabela progressiva pode ser a melhor alternativa. 

    Entretanto, é importante não se confundir com as alíquotas da tabela progressiva; afinal, elas são alíquotas marginais com parcelas a deduzir. Quer entender isso melhor? Veja o exemplo abaixo. 

    Imagine uma pessoa com 65 anos que recebe R$1.900,00 do INSS mensalmente, além de R$4.000,00 do seu plano PGBL. A partir dessa idade, os aposentados da previdência têm direito a uma isenção extra de impostos até o limite mensal determinado em R$1.903,98.

    Assim, de acordo com a tabela progressiva, o aposentado só precisará pagar R$263,387 dos R$4.000,00 recebidos do PGBL, correspondendo a 7% da alíquota. Isso fica abaixo da menor alíquota possível na tabela regressiva. 

    Conheça a previdência privada da Prevcoop: seu futuro planejado desde já!

    Conclusão

    Neste conteúdo, você aprendeu sobre as particularidades da previdência progressiva ou regressiva, seguindo as normas dos regimes PGBL e VGBL

    Com as informações que trouxemos, ficou mais fácil entender qual dos planos escolher para pagar menos impostos sobre o benefício da aposentadoria. E, para não errar na escolha, é importante analisar sua situação financeira, considerando o longo prazo.Ainda não tem um plano de previdência privada? Considere o Plano Prevcopp, da Ailos e contrate uma previdência que se preocupa com seu bem-estar no futuro.

    3 comentários em “Previdência progressiva ou regressiva: entenda agora como funciona”

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Destaques Ailos

    Rolar para cima
    Pular para o conteúdo