Ao buscar soluções de previdência privada rentável e ajustada às suas necessidades, é importante considerar o tipo de tributação.
Nesse sentido, além de entender as categorias existentes — PGBL ou VGBL —, conhecer as particularidades entre a previdência progressiva ou regressiva te garantirá grandes vantagens a longo prazo.
Vale ressaltar que essa escolha deve ser muito bem pensada, pois sua alteração posterior envolve algumas peculiaridades.
Quer entender melhor as diferenças entre as tabelas progressiva e regressiva dos planos de previdência privada? Acompanhe a seguir!
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O que é a tributação via tabela progressiva?
Na tabela progressiva do IR (Imposto de Renda), temos a mesma tributação aplicada ao salário mensal dos brasileiros:
- até R$1.903,98: isento (sem dedução);
- de R$1.903,99 até R$2.826,65: dedução de 7,5% (R$142,80);
- de R$2.826,66 até R$3.751,05: dedução de 15% (R$354,80);
- de R$3.751.06 até R$4.664,68: dedução de 22,5% (R$636,13);
- acima de R$4.664,68: dedução de 27,5% (R$869,36).
Ao selecionar esse regime, os valores acima são aplicados na fonte de valores recebidos dos planos PGBL (imposto cobrado sobre o total investido) e VGBL (imposto cobrado sobre o rendimento obtido), com todos os ajustes feitos na declaração de IR.
Quanto aos resgates, a finta pagadora recolherá 155 de imposto (título de antecipação), com eventuais ajustes igualmente realizados no IR. Na prática, tudo funciona como se benefícios e resgates fossem salários recebidos.
Desse modo, os valores são adicionados a outras rendas tributáveis, impactando na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar.
Caso você receba um benefício anual de R$4.000,00 de um plano PGBL, essa quantia será tributada a 22,5%, com dedução de R$636,13. Ao fazer a declaração de IR, adicionar outras rendas e cair na faixa de 27,5%, o imposto adicional dessa faixa será cobrado.
Com um VGBL, o mesmo aconteceria. A diferença é que os impostos incidirão sobre a parcela de rendimentos e não sobre o valor total do benefício.
Quando escolher o regime progressivo
Na contratação de um plano de previdência, o indivíduo deverá analisar como pretende sacar os valores. Caso deseje realizar retiradas rápidas ou de valores baixos, o regime progressivo é a melhor opção.
O que é a tributação via tabela regressiva?
Ainda sobre a previdência progressiva ou regressiva, vamos agora explicar mais sobre a tabela regressiva. Esse tipo de tributação acontece de forma exclusiva.
Isso significa que os valores recebidos dos planos PGBL e VGBL são tributados diretamente na fonte, mas não somados à renda tributável e nem gerando imposto adicional a pagar na declaração do IR.
A alíquota do imposto de renda se dá exclusivamente ao tempo pelo qual o dinheiro retirado permaneceu investido, segundo os dados abaixo:
- até 2 anos investido: alíquota de 35%;
- 2 a 4 anos investido: alíquota de 30%;
- 4 a 6 anos investido: alíquota de 25%;
- 6 a 8 anos investido: alíquota de 20%;
- 8 a 10 anos investido: alíquota de 15%;
- acima de 10 anos investido: alíquota de 10%.
Percebeu que não existem parcelas a serem deduzidas? As alíquotas incidem diretamente sobre o montante recebido (PGBL) ou sobre parcelas de rendimentos desse mesmo montante (VGBL).
Como você deve imaginar, 10 anos é um prazo consideravelmente curto para um plano de previdência.
Nesse sentido, estamos falando de somente 10% de IR, uma vantagem exclusiva de planos previdenciários. Vale destacar que essa tabela não se aplica a outros investimentos.
Imagine um resgate de um PGBL de R$4.000,00, que estiveram aplicados por mais de 10 anos. Nesse caso, o imposto a pagar será de R$400,00.
Se tratando de um VGBL, considerando que R$500,00 correspondem à parcela de rendimentos, o imposto cobrado será apenas de R$50,00.
Quando escolher o regime regressivo
Esse regime é indicado quando o indivíduo já possui o intuito de manter um valor acumulado a longo prazo, garantindo que o pagamento do IR chegue a 10%.
Como é feita a contagem do tempo para efeito da tabela regressiva?
Agora que você já entendeu como funciona a previdência progressiva ou regressiva, vamos detalhar como a contagem do tempo é realizada para a aplicação da tabela regressiva.
Quanto ao resgate, a metodologia adotada é conhecida como “primeira a entrar, primeiro a sair”.
Na prática, a quantia resgatada será referente ao montante mais antigo aplicado no plano, sendo que o tempo para a tributação será contado desde a data desse aporte até o momento do resgate.
Quando falamos sobre aposentadoria, o tempo de acumulação considerado é a média do tempo total de cada contribuição.
Visualize um indivíduo que se aposentou após 14 anos de contribuições ininterruptas. O tempo total de acumulação considerado será de 7 anos, resultando em 20% de recolhimento de IR.
A partir do momento da aposentadoria, o valor total continuará investido, acumulando tempo. Depois de um ano, a alíquota do imposto baixará para 15%, já que o tempo total passará de 7 para 8 anos.
Após 3 anos do montante acumulado (7 anos + 3 anos de aposentadoria), o tempo total passará a ser de 10 anos, com alíquota de 10% a partir de então.
É possível trocar a tributação após a contratação?
Caso você esteja na tabela regressiva e percebeu que o regime progressivo é o melhor para suas necessidades, infelizmente não há como trocar de plano.
Porém, a recomendação é interromper as contribuições atuais e criar um novo plano com a tabela progressiva.
Por outro lado, se estiver na tabela progressiva e identificar que o regime regressivo é o adequado para suas necessidades, a boa notícia é que a lei permite a troca do plano. Contudo, ao fazer essa alteração, o tempo passado não é considerado.
Sendo assim, a partir da troca de regime, o tempo de acumulação contador é zerado, como se você estivesse iniciando um novo plano de previdência. Ou seja, você entrará na faixa de 35% de alíquota e terá que esperar 10 anos para entrar na faixa de 10% da alíquota.
Como escolher qual tributação utilizar?
Escolher entre a previdência progressiva ou regressiva requer um período de análise da sua situação financeira e dos seus objetivos futuros. Tudo deve ser estudado considerando o longo prazo.
Caso você esteja na juventude, tenha as finanças organizadas, tenha um horizonte de aposentadoria de mais de 20 anos e acredite que estará bem acima da faixa de 27,5% no momento da aposentadoria, a tabela regressiva é a melhor opção.
Ela fornecerá um ótimo benefício com uma alíquota de somente 10%, o que representa uma redução de 17,5% em relação à alíquota da tabela progressiva.
Já para as pessoas com horizonte mais baixo de investimento, ou que se encaixarão em alíquotas mais baixas do IR no momento da aposentadoria — com as deduções permitidas por lei — a tabela progressiva pode ser a melhor alternativa.
Entretanto, é importante não se confundir com as alíquotas da tabela progressiva; afinal, elas são alíquotas marginais com parcelas a deduzir. Quer entender isso melhor? Veja o exemplo abaixo.
Imagine uma pessoa com 65 anos que recebe R$1.900,00 do INSS mensalmente, além de R$4.000,00 do seu plano PGBL. A partir dessa idade, os aposentados da previdência têm direito a uma isenção extra de impostos até o limite mensal determinado em R$1.903,98.
Assim, de acordo com a tabela progressiva, o aposentado só precisará pagar R$263,387 dos R$4.000,00 recebidos do PGBL, correspondendo a 7% da alíquota. Isso fica abaixo da menor alíquota possível na tabela regressiva.
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Conclusão
Neste conteúdo, você aprendeu sobre as particularidades da previdência progressiva ou regressiva, seguindo as normas dos regimes PGBL e VGBL.
Com as informações que trouxemos, ficou mais fácil entender qual dos planos escolher para pagar menos impostos sobre o benefício da aposentadoria. E, para não errar na escolha, é importante analisar sua situação financeira, considerando o longo prazo.Ainda não tem um plano de previdência privada? Considere o Plano Prevcopp, da Ailos e contrate uma previdência que se preocupa com seu bem-estar no futuro.
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