A tabela regressiva de Imposto de Renda para renda fixa vai de 22,5% a 15%, e a alíquota diminui quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado. Título isentos, como LCI e LCA, não pagam esse imposto, mas ainda precisam constar na declaração.
Veja a tabela completa, o que é isento e como declarar cada investimento.
Tabela regressiva de IR: alíquotas por prazo de aplicação
Segundo a tabela de tributação da Receita Federal, essas são as alíquotas de IR para renda fixa em 2026:
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Essa regra vale para CDB, RDB, debêntures tributáveis, Tesouro Direto e fundos de renda fixa (com uma particularidade para fundos, explicada mais abaixo).
O IR incide sobre o rendimento da aplicação, nunca sobre o valor investido (o principal). Ele é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento, então você não precisa calcular ou pagar esse imposto separadamente: o valor que cai na sua conta já vem líquido.
Exemplo prático
Você aplica R$ 1.000 em um CDB por 365 dias e resgata com R$ 100 de rendimento.
Como o prazo está entre 361 e 720 dias, a alíquota é 17,5%: R$ 17,50 de IR sobre o rendimento.
Você recebe R$ 1.082,50 líquidos (os R$ 1.000 aplicados, mais R$ 100 de rendimento, menos R$ 17,50 de imposto).
Investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda
Alguns títulos de renda fixa são isentos de IR para pessoa física:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- Debêntures incentivadas, voltadas a projetos de infraestrutura;
- Caderneta de poupança.
Essa isenção é um benefício direto ao investidor: o rendimento é mais alto porque não sofre desconto de imposto, mesmo que a taxa nominal seja parecida com a de um CDB tributado. Ainda assim, esses valores precisam ser informados na declaração, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Fundos de renda fixa: o come-cotas é diferente
Se você investe em renda fixa por meio de um fundo (em vez de comprar um CDB ou um título do Tesouro diretamente), a cobrança do IR é diferente: em vez de incidir só no resgate, uma parte do imposto é antecipada duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. Esse mecanismo é chamado de come-cotas, porque reduz o número de cotas do investidor em vez de descontar dinheiro da conta.
As alíquotas do come-cotas são fixas, sem tabela regressiva: 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Depois, no resgate, se o prazo total já ultrapassou os patamares da tabela regressiva, é cobrada só a diferença entre a alíquota final e o que já foi retido no come-cotas.
CDB, LCI, LCA, CRI, CRA e Tesouro Direto comprados diretamente (sem ser via fundo) não têm come-cotas: a tributação segue apenas a tabela regressiva no momento do resgate ou vencimento.
IOF: o outro imposto que pode incidir em resgates rápidos
Além do IR, resgates feitos antes de 30 dias da aplicação também podem sofrer IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) regressivo, que começa em 96% do rendimento no 1º dia e chega a 0% a partir do 30º dia. Na prática, isso desestimula resgates muito rápidos, já que o IOF soma-se ao IR nesse período.
Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda
Cada investimento de renda fixa entra em duas partes da declaração:
- Bens e Direitos: informe o valor investido (o saldo em 31 de dezembro), usando o código correspondente ao tipo de aplicação (CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA etc.).
- Rendimentos: informe os rendimentos recebidos no ano.
- Se o investimento é tributado (como CDB e Tesouro Direto), o rendimento entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o IR foi retido na fonte.
- Se o investimento é isento (como LCI e LCA), o rendimento entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Os dados exatos (valores, datas e códigos) costumam estar disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelo banco ou cooperativa até o final de fevereiro. Se você notar algum valor divergente depois de enviar a declaração, ainda é possível retificar o Imposto de Renda sem multa, na maioria dos casos.
Quem precisa declarar
Ter investimentos em renda fixa não obriga, por si só, a declarar o Imposto de Renda: a obrigatoriedade depende do total de rendimentos, bens e outras condições definidas pela Receita Federal todo ano. Veja a lista completa e atualizada de critérios no Calendário do Imposto de Renda.
Para entender a declaração do Imposto de Renda como um todo, veja o guia completo de Imposto de Renda.
Renda fixa Ailos: o RDC
Cooperados Ailos também podem investir em RDC (Recibo de Depósito Cooperativo), uma aplicação de renda fixa exclusiva de cooperativas, com liquidez diária e opções pré ou pós-fixadas. O RDC segue a mesma tabela regressiva de IR do CDB, mas sem come-cotas nem taxa de administração. Veja mais detalhes em RDC: saiba o que é e a diferença para o CDB.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de IR de um CDB de 1 ano?
17,5%. Um CDB de 365 dias fica na faixa “de 361 a 720 dias” da tabela regressiva.
LCI e LCA pagam Imposto de Renda?
Não, para pessoa física. Ainda assim, precisam ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O come-cotas se aplica a CDB, LCI, LCA ou Tesouro Direto?
Não. O come-cotas só existe em fundos de investimento. Títulos comprados diretamente são tributados apenas no resgate ou vencimento, pela tabela regressiva.
Resgatar um CDB antes do prazo muda a alíquota de IR?
Sim. A alíquota é definida pelo tempo que o dinheiro ficou efetivamente aplicado até o resgate, não pelo prazo original contratado.
Preciso declarar investimentos isentos de Imposto de Renda?
Sim. A isenção significa que o valor não entra no cálculo do imposto devido, mas ele ainda precisa constar na declaração, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Onde declaro o Tesouro Direto no Imposto de Renda?
Na ficha de Bens e Direitos (saldo em 31 de dezembro) e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (rendimentos do ano), já que o Tesouro Direto é tributado pela tabela regressiva.
Mudou alguma coisa na tributação da renda fixa em 2026?
Em 2025, o governo propôs uma mudança (Medida Provisória 1.303) que unificaria a alíquota de IR de investimentos em 17,5% e tiraria a isenção de LCI e LCA. A medida caducou no Congresso sem ser votada, então a tabela regressiva tradicional e as isenções atuais continuam valendo.
Investimentos de renda fixa entram na obrigatoriedade de declarar?
Ter renda fixa não obriga sozinho, mas conta para os critérios gerais (como o total de bens ou de rendimentos isentos). Veja a lista completa no Calendário do Imposto de Renda.