As cooperativas financeiras operam de forma semelhante aos bancos, mas com um grande diferencial: seus associados não são meros clientes, mas também donos. Desse modo, participam das tomadas de decisões e têm direito ao retorno cooperativo.
Podemos afirmar que esse retorno são as sobras dos resultados obtidos pela cooperativa ao longo do ano. Portanto, nada mais justo do que distribuir esses ganhos entre os cooperados, que contribuíram por meio do uso de seus serviços e produtos.
Ao contrário dos bancos tradicionais — no qual os lucros ficam nas mãos de grandes acionistas —, nas cooperativas, todos os associados têm participação nas sobras de modo proporcional às suas movimentações. Entenda mais sobre o assunto a seguir!
O que é o retorno cooperativo?
O retorno cooperativo nada mais é do que o valor excedente, apurado em um período específico pela cooperativa — normalmente 12 meses —, distribuído de forma proporcional a seus associados.
A porcentagem de retorno dos cooperados varia conforme a movimentação financeira de cada um. Essa medida é uma ação exclusiva das cooperativas, pois se tratam de organizações sem fins lucrativos.
Em outras instituições financeiras, como os bancos tradicionais, os lucros ficam concentrados nas mãos dos grandes acionistas.
Como é feita a devolução das sobras?
Depois de compreender o conceito de retorno cooperativo, ou devolução das sobras, é importante saber como esse processo funciona. Assim, você conseguirá visualizar melhor a divisão para cada cooperado. Veja abaixo.
Prestação de contas
Esse processo começa com a prestação de contas relacionada ao período de exercício. Em geral, é feita no início do ano e se refere aos 12 meses anteriores.
Durante essa análise, é feito um levantamento dos valores arrecadados e movimentados, dos custos gerais, das taxas e do que sobrou após tudo isso.
O modo mais tradicional de prestar contas é com as demonstrações financeiras. As informações são estruturadas e apresentadas de forma transparente; onde cada valor foi gasto, aplicado e utilizado.
Como todos os associados também são donos da cooperativa, é indispensável ter clareza no compartilhamento dessas informações.
Aprovação das contas
Depois da apresentação dos dados contábeis, todos ficam sabendo qual foi o montante que restou do período de exercício. Nesse momento, os associados abrem uma votação para decidir se aprovam ou não as contas.
Além disso, também é nessa ocasião que decidem como será feita a devolução das sobras. Em geral, a maior parte dos valores é destinada ao fundo de reserva, que possibilita que a cooperativa continue realizando suas operações.
Na prática, os cooperados decidem em conjunto qual a melhor estratégia. Imagine que uma determinada cooperativa obteve um montante de sobras de R$5 milhões.
Durante a votação, os associados decidiram que 70% desse valor iria para o fundo de reserva e o restante seria distribuído como participação nos resultados.
Divisão proporcional
Uma forma de garantir que essa divisão seja justa, a devolução das sobras acontece de forma proporcional aos serviços e produtos utilizados por cada cooperado, conforme citamos mais acima.
Portanto, os associados que mais fizeram movimentações receberão fatias maiores dos retornos. Em termos práticos, aquele que tomou um empréstimo ou fez um financiamento poderá receber mais do que o cooperado que apenas utilizou a conta corrente.
Por que devolução?
Já explicamos nos tópicos anteriores que as cooperativas são instituições financeiras sem fins lucrativos. Entretanto, como toda organização, elas também obtêm lucros ao longo de um período de atividades.
O que muda é a forma como a distribuição desses valores é feita. Em uma cooperativa, não se fala em divisão de lucros, mas em devolução, ou distribuição, das sobras. Também podemos chamar esse processo de retorno cooperativo.
Qual o papel do capital na cooperativa?
Em qualquer sociedade empresária, o capital social representa o patrimônio da instituição. Assim, os sócios integram uma quantia específica (cota-parte ou capital), que funciona com um suporte para manter as operações do negócio.
Nas cooperativas, isso funciona da mesma forma. A única diferença é que, devido à legislação, elas jamais poderão se enquadrar com uma sociedade empresária.
Podem somente ser uma sociedade simples, ou de pessoas, já que seu maior objetivo é promover atividades intelectuais, de origem artística, científica e literária.
Mais especificamente, em vez de frisar os lucros, as cooperativas visam o proveito comum do seus associados.
Nesse contexto, todos os cooperados possuem sua cota capital, que serve para aumentar o capital social da cooperativa e contribuir com suas atividades. Consequentemente, os associados se tornam donos, usuários e fornecedores da organização.
Os valores da cota-parte das cooperativas mudam bastante. Normalmente, costuma variar entre R$100 a R$1 mil. Algumas cooperativas permitem a associação com apenas R$1,00. De todo modo, ao integralizar a cota capital, o cooperado investe na cooperativa.
Então, quando a organização apresentar resultados positivos, todos compartilharão desse valor.
Tendo essas informações em vista, podemos concluir que o capital social de uma cooperativa é sua maior fonte de patrimônio. É o que sustenta seu desenvolvimento e sua ausência prejudica sua independência financeira.
Em suma, o funcionamento do capital social é o seguinte: o associado abre uma conta, investe dinheiro nela e essa quantia serve para manter a cooperativa funcionando.
Vantagens e privilégios
O tamanho do capital social de uma cooperativa afeta diretamente os cooperados. A partir daí, surgem muitos benefícios e privilégios. O retorno cooperativo (distribuição dos resultados positivos), por exemplo, é o reflexo imediato disso.
Ao aderir a uma cooperativa, o associado também contribui para a construção da reserva financeira, que poderá ser resgatada durante a aposentadoria, servindo como um importante complemento de renda nesse período.
Para resgatar esse montante, o cooperado deve proceder de duas formas: solicitar o resgate total no encerramento da conta ou “demissão” do quadro de associados; ou pedir o resgate parcial, de forma que os valores podem ser sacados aos poucos.
Assim que o cooperado alcança determinada idade, ele automaticamente recebe um valor específico desse resgate todos os meses. Dessa forma, ele não precisará fechar sua conta e ainda poderá ter uma remuneração fixa mensal.
Exemplo de retorno cooperativo: exemplos
Até agora, já deve ter ficado claro como funciona a distribuição das sobras em uma cooperativa. Porém, é válido explicar que ainda há o retorno de investimentos em cooperativa de crédito.
Isso significa que a participação nos resultados também inclui aqueles que fizeram aplicações nos produtos da cooperativa. Essa distribuição sobre os rendimentos acontece da seguinte forma:
Considere que em 2021, uma determinada cooperativa retornou 7% das sobras sobre os juros recebidos pelos cooperados investidores.
Caso o associado tenha um montante aplicado que rende 100% do CDI, com as sobras, seu investimento rendeu +7% no período. Então, se o cooperado deixou R$100,00 investidos nesse período, obteve um retorno de R$107,00.
Perguntas Frequentes sobre retorno cooperativo
Depois de aprender tudo sobre o retorno cooperativo, reunimos as principais perguntas em um só lugar para você. Confira as respostas abaixo!
Como funciona o lucro de uma cooperativa?
As cooperativas são organizações financeiras sem fins lucrativos. Porém, isso não significa que elas não obtêm resultados positivos relacionados às suas operações.
A diferença para as empresas tradicionais é que esses lucros são derivados das movimentações de seus associados — investimentos, empréstimos, financiamentos, integração da cota-parte etc.
Além disso, tais resultados não são chamados de lucros, mas sim de sobras ou retornos. Isso porque, o montante excedente é dividido de forma proporcional aos cooperados.
O que são sobras?
A distribuição de sobras cooperativas nada mais é do que a quantia excedente de um determinado período de atividade.
Além do montante necessário para manter suas operações, uma cooperativa pode arrecadar valores extras, derivados das movimentações e investimentos de seus cooperados.
Sempre que isso acontece, as sobras são distribuídas de forma justa entre os associados, de acordo com a utilização dos serviços e produtos da cooperativa.
Como declarar cooperativa de crédito no imposto de renda?
Todos os saldos da cooperativa de crédito devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 03 – Participações Societárias”, sob o código “02 – Quotas ou Quinhão de Capital”.
Em seguida, é necessário detalhar os valores nos campos “Situação em 31.12.2020” — caso tenha informações sobre esse período — e “Situação em 31.12.2021”, de acordo com o informe de rendimentos disponibilizado pela cooperativa.
Para preencher os demais campos da ficha de declaração corretamente, é essencial identificar a natureza dos rendimentos recebidos pela cooperativa no informe.
Por exemplo: juros de retornos cooperativos estão sujeitos à tributação da Tabela Progressiva. Portanto, devem ser listados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurícdica”.
Vale lembrar que todas as pessoas com rendimentos acima de R$28.559,70 são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre o retorno cooperativo, como ele funciona e qual sua importância para os associados.
A participação nos resultados é um dos maiores benefícios que uma cooperativa oferece a seus cooperados, mas não é a única. Escolha uma entidade bem estabelecida no mercado e aproveite suas vantagens como associado.