Quando nos referimos a impostos que são cobrados em transações financeiras de Pessoas Físicas e Jurídicas, a tarifa mais comum é o Imposto Sobre Operações Financeira (IOF). Você sabe o que é o IOF?
Muitas pessoas sabem da existência dessa tarifa, mas não sabem o real significado dela e para que ela serve.
Entender o que é o IOF é importante para você saber quanto é pago para o governo em transações diferentes. Desta maneira, fica mais fácil realizar um planejamento financeiro — principalmente para Pessoas Jurídicas.
Portanto, estudando o IOF, você consegue ter mais controle sobre o seu dinheiro, afinal, de fato, você estará sabendo quanto sai da sua conta com a cobrança dessa tarifa.
Embora o IOF seja uma tarifa de fácil entendimento, ainda é necessário responder algumas questões importantes sobre o assunto.
Por isso, o Ailos responderá todas as perguntas necessárias para você entender de vez o que é o IOF e para que ele serve. Vamos lá?
O que é o IOF?
Em palavras mais simples, o Imposto Sobre Operação Financeira é uma das tarifas mais comuns que estão presentes no cotidiano do cidadão.
Isso porque ela está nas transações financeiras mais simples até as operações mais robustas e de maiores valores.
A sigla é derivada da nomenclatura Imposto sobre Operações Financeiras. No entanto, o nome completo do tributo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
Como a indicação no nome, o IOF incide sobre operações que envolvem crédito, seguros,câmbio e títulos imobiliários, gerando receita para a União.
No entanto, esse imposto também funciona como uma maneira de medida econômica. Isso porque, a partir da análise do tributo, o governo consegue identificar o tamanho da demanda por crédito no território nacional.
Ou seja, quanto mais o IOF é arrecadado, mais operações financeiras acontecem no período medido.
Como o IOF é calculado?
Toda transação financeira que um cidadão realizar, o valor do IOF é calculado em cima. Mas, você deve se perguntar: “Como esse imposto é calculado?”.
Primeiramente, você deve saber a alíquota da sua transação. Com ela em mãos, é possível realizar todo o cálculo IOF. Vamos exemplificar!
Primeira situação (Cartão de crédito): Pense que você gastou R$ 1.000,00 em seu cartão de crédito em uma compra internacional, a alíquota utilizada será de 6,38%. Desta maneira, o valor cobrado, somente em IOF, será de: R$ 1.000,00 x 0,0638 = R$ 63,80.
No entanto, se você estiver em uma viagem no exterior e tiver realizado o pagamento em dinheiro, o IOF cobrado será de R$ 11, já que a alíquota para o câmbio é de 1,1%.
Segunda situação (Empréstimo): Suponhamos que você retirou um empréstimo de R$ 10.000,00 como Pessoa Física e terá um prazo de 562 dias para pagar. O cálculo do IOF será:
- Tributação do imposto: R$ 10.000,00 x 0,38% = R$ 38,00;
- Amortização diária: R$ 10.000 x 562 x 0,0082% = R$ 460,84. Como o valor ultrapassa os 3% definido como limite de cobrança, o valor final cobrado é de R$ 300,00
Portanto, com a tributação e amortização diária do tributo, de R$10.000,00 de empréstimo, você pagaria R$ 338,00 de IOF.
Qual o valor do IOF?
Em todas as modalidades que o IOF é cobrado, existe uma alíquota diferente. Portanto, a porcentagem pode variar de acordo com a operação feita pelo cidadão.
Confira abaixo as alíquotas do IOF e suas respectivas modalidades:
- Compras no exterior com o cartão: 6,38%;
- Câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira): 1,1%;
- Empréstimo ou financiamento: 0,38% + 0,0082% *ao dia, limitado a 3%;
- Cheque especial ou rotativa do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% *ao dia, limitado a 3%;
- Investimentos: Zero a 96% sobre os rendimentos;
- Seguro de vida: 0,38%;
- Seguros de bens 7,38%.
Sabendo as porcentagens da alíquota do IOF da sua operação, fica até mais fácil de você conseguir calcular o valor final da sua compra.
O que é o IOF: como esse imposto impacta no seu dia a dia?
É muito importante saber o que é o IOF para entender qual é seu impacto no dia-a-dia, já que ele está na maioria das transações diárias.
Atualmente, uma grande porcentagem das famílias brasileiras realizam operações no cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e outros.
E, o IOF incide sobre todas essas modalidades de crédito. Quando existe um aumento na taxa do imposto, impacta diretamente na maneira que essas pessoas vivem.
Isso porque, o crédito fica mais caro por conta da elevação do IOF e pode encarecer o custo de empréstimos, financiamentos e transações com o cartão de crédito.
Por isso, é de extrema importância que o consumidor saiba realizar o cálculo do imposto, para assim fazer suas decisões de maneira correta e sem sofrer impactos bruscos.
Além disso, uma solução para sair de empréstimos, financiamentos, cheque especial e o crédito, é optar pela educação financeira. Dessa maneira, você utilizará o lucro ao seu favor e não ficará dependente das taxas do IOF.
Quando o IOF será cobrado?
Como dito anteriormente, esse imposto é cobrado em transações de crédito, empréstimos, câmbio e outros, e cada um dessas modalidades possui uma alíquota diferente.
No entanto, para entender o cálculo do IOF, é necessário entender quando o imposto é cobrado. Vamos exemplificar algumas situações. Confira abaixo!
Cartão de crédito
O IOF é cobrado nesta situação quando o cidadão não paga o total da fatura, ou se realiza o pagamento com atraso.
Isso ocorre porque, quando acontece o atraso ou pagamento parcial da fatura, o valor pendente se torna uma dívida e o banco classifica como crédito rotativo.
Ou seja, quando se tornar uma nova operação financeira, existe a cobrança de IOF sobre o saldo devedor.
É importante ficar atento que, caso você realize uma compra nacional com o seu cartão de crédito, a tributação só pode ocorrer em caso de atraso ou pagamento parcial da fatura.
Empréstimos
Diferentemente do cartão de crédito, o IOF em empréstimos já é cobrado nas parcelas acordadas com o banco.
Dessa forma, é cobrado uma alíquota de 0,38% sobre o valor total do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
Uma maneira de se atentar às taxas de IOF cobradas, é estudar o Custo Efetivo Total do empréstimo.
Seguros
Nos seguros, o IOF é cobrado de outra maneira. Ele incide sobre o prêmio, ou seja, sobre o valor pago para ter o direito da cobertura do seguro contratado.
Neste cenário, o valor do imposto pode variar, pois dependerá do tipo de seguro que o contratante escolheu.
Por exemplo, nos seguros de vida, a alíquota cobrada é de 0,38%. Já nos seguros de saúde privados, a alíquota incidente é de 2,38%. Nos seguros de bens, como veículos e outros, é cobrado uma alíquota de 7,38%.
Câmbios
Como exemplificado anteriormente, em uma transação de câmbio, a alíquota que incide sobre o valor total da compra é de 1,1% de IOF.
Essa porcentagem também é cobrada quando existe a transferência internacional de recursos da mesma titularidade do Brasil para o exterior. Ou seja, quando a transação é feita para a conta do proprietário fora do território nacional.
No entanto, quando a transferência internacional é efetuada para conta de terceiros, a cobrança do imposto é de 0,38%.
Investimentos
Nos investimentos, o IOF incide sobre, por exemplo, títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, no momento do resgate dos recursos.
Porém, ele só é cobrado quando o resgate acontece antes de completar 30 dias da aplicação.
Nesse caso, a alíquota, que incide apenas sobre os rendimentos e não pelo valor total aplicado, é regressiva.
Ou seja, ela começa em 96% no caso de um resgate no dia seguinte ao da aplicação, e vai diminuindo até chegar a zero no 30º dia.
Em quais investimentos o IOF reflete?
Como dito anteriormente, o IOF incide sobre alguns investimentos, no entanto, ele pode variar de acordo com o tempo de aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos.
Conheça os investimentos que estão sujeitos a IOF. Confira abaixo!
Tesouro direto
No Tesouro Direto, o IOF é cobrado nos investimentos resgatados antes de 30 dias. Entretanto, caso você mantenha seu título por mais de 30 dias, o IOF é zero.
A cobrança de tarifas sobre o Tesouro Direto segue as mesmas regras de outros investimentos. A tributação é regressiva para aplicações de até 30 dias.
CDBs
Nos CDB’s, o imposto é cobrado nos resgates realizados antes de 30 dias da data inicial de sua aplicação.
Como o Tesouro Direto, o IOF nos CDBs é baseado em uma tabela regressiva, sendo que a alíquota máxima é de 96% e também zera após 30 dias.
Se você tem um CDB, por exemplo, com uma liquidez diária e precisa resgatá-lo entre o primeiro e o 29º dia, as alíquotas serão cobradas equivalente ao período de aplicação.
Fundo de curto prazo
No Fundo de curto prazo, de acordo com a Portaria 264, do Ministério da Fazenda, foi instituído o IOF sobre os rendimentos das aplicações financeiras até 29 dias.
Neste caso, a alíquota decidida foi de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, decrescente em função do prazo.
Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixa o seu dinheiro aplicado, menos será a taxa de IOF a pagar, aumentando sua rentabilidade. A partir do 30º dia, o imposto já não é cobrado.
Letra de Câmbio
Nesse tipo de investimento, além do Imposto de Renda a declarar, o IOF também pode ser cobrado.
O imposto incide somente sobre os rendimentos nos primeiros trinta dias da aplicação. No entanto, caso você solicite o resgate no meio dos trinta dias, será cobrado o tributo.
Porém, caso seja possível deixar seu dinheiro investido até depois dos 30 dias, o IOF será totalmente devolvido.
Fundos DI
Os Fundos DI são tributados semelhante aos fundos de renda fixa em geral. Nele, além do Imposto de Renda, o IOF também é cobrado.
No entanto, o IOF, como todos os investimentos que foram ditos anteriormente, só é cobrado se o resgate for realizado antes dos 30 dias de a partir da aplicação.
Neste cenário, a alíquota que incide sobre o rendimento pode variar entre 96% a 0%, dependendo do prazo de resgate.
Qual a importância do IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras foi criado para ser utilizado como um regulador da economia do Brasil.
Com ele, o governo brasileiro consegue analisar como a oferta da demanda de crédito está funcionando no Brasil. Assim, é possível tomar medidas benéficas para otimizar alguns pontos econômicos.
Esse imposto tem o objetivo de arrecadar receitas para o governo federal, medir o desenvolvimento e também a retração da economia nacional.
O IOF foi criado em meio a uma reforma tributária realizada no ano de 1966, com o intuito de substituir o Imposto sobre Transferências para o Exterior, que existia na época.
No entanto, no ano de 1989, o IOF sofreu uma de suas alterações mais importantes: sua receita foi atrelada ao financiamento de fundos de desenvolvimento regional.
A partir disso, o imposto começou a auxiliar na regulação da atividade econômica nacional e a fiscalizar movimentações financeiras de pequenas e grandes transações.
Existem operações financeiras isentas do IOF?
Como dito anteriormente, em certos cenários do investimento, o Imposto sobre Operações Financeiras pode ser zerado — caso o resgate dos recursos sejam recolhidos depois do 30º a partir da aplicação.
No entanto, segundo o Diário Oficial da União (DOU) de setembro de 2021, as operações de crédito que sejam realizadas por pequenas empresas, não estarão sujeitas à cobrança do IOF.
Segundo o decreto, serão isentos do imposto operações contratadas entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de dezembro de 2021.
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Conclusão
Agora que você já conhece o IOF por completo, você pode calculá-lo da melhor maneira possível quando for realizar transações que o envolve.
Sabendo o que é o IOF, você consegue administrar seu dinheiro melhor, organizar sua vida financeira e até realizar as escolhas certas para sua vida.
É imprescindível que você saiba o que é o IOF, pois ele é um dos tributos mais incide nas transações cotidianas de um cidadão.
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