IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo governo federal em operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos e alguns outros produtos financeiros. A alíquota varia conforme o tipo de operação, e parte das regras mudou em 2025.
O que é o IOF?
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e certos investimentos de curto prazo. Ele é regulado pelo Decreto nº 6.306/2007 e suas alterações posteriores, entre elas o Decreto nº 12.499/2025, que atualizou várias alíquotas em 2025.
Diferente de impostos como o Imposto de Renda, o IOF não incide sobre renda, e sim sobre a operação em si, no momento em que ela acontece.
Como o IOF é calculado?
O cálculo do IOF depende do tipo de operação, mas segue sempre a mesma lógica: valor da operação multiplicado pela alíquota vigente para aquele tipo de transação.
Em operações de crédito, soma-se ainda uma alíquota fixa a uma alíquota diária, aplicada pelo número de dias da operação, respeitando o teto anual.
Exemplo prático:
Um empréstimo de R$ 10.000 para pessoa física, com prazo de 365 dias, paga aproximadamente 0,38% de alíquota fixa mais 0,0082% ao dia. No total, isso equivale a cerca de 3% ao ano, ou R$ 300 de IOF, além dos juros do empréstimo.
Quanto é a alíquota do IOF
A alíquota de IOF varia bastante conforme a operação:
| Operação | Alíquota | Vigência |
| Cartão de crédito/débito internacional, pré-pago e moeda em espécie | 3,5% | Desde 17/07/2025 |
| Remessa ao exterior para investimento | 1,1% | Vigente |
| Crédito para pessoa física | 0,38% + 0,0082% ao dia (teto ~3% ao ano) | Vigente |
| Crédito para pessoa jurídica (regra geral) | 0,38% + 0,0082% ao dia | Desde 17/07/2025 |
| Crédito para Simples Nacional/MEI (até R$ 30 mil) | 0,38% + 0,00274% ao dia | Desde 17/07/2025 |
| Aquisição primária de cotas de FIDC | 0,38% | Desde 17/07/2025 |
| VGBL (previdência), aportes anuais acima do limite isento | 5% sobre o excedente | Limite: R$ 300 mil/ano em 2025, R$ 600 mil/ano a partir de 2026 |
| Investimentos resgatados em até 30 dias | de 96% a 0% sobre o rendimento (tabela regressiva) | Vigente |
O que mudou no IOF em 2025
Em junho de 2025, o governo federal editou o Decreto nº 12.499/2025, aumentando alíquotas de IOF sobre câmbio, crédito para empresas e alguns produtos de previdência. O decreto chegou a ser derrubado por decisão do Congresso e depois questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após decisão do ministro relator, a cobrança das novas alíquotas, entre elas a de 3,5% sobre cartão internacional e câmbio em espécie, voltou a valer a partir de 17 de julho de 2025, com efeitos que seguem em 2026.
Uma exceção importante: operações de risco sacado (antecipação de recebíveis a fornecedores) ficaram de fora da cobrança, por não serem consideradas operação de crédito para fins de IOF.
Quando o IOF é cobrado
O IOF pode ser cobrado em diferentes momentos, dependendo da operação:
Cartão de crédito e câmbio
Incide sobre compras internacionais no cartão de crédito ou débito, saques em moeda estrangeira, cartão pré-pago internacional e a maior parte das remessas ao exterior para gasto pessoal, à alíquota de 3,5%.
Empréstimos e financiamentos
Incide sobre o valor liberado em empréstimos, financiamentos e no uso do cheque especial, com alíquota fixa mais uma alíquota diária, proporcional ao prazo da operação. Para saber mais sobre como isso afeta o custo total de um empréstimo, veja o Custo Efetivo Total (CET) e como funciona a amortização das parcelas.
Seguros
Incide sobre parte dos prêmios de seguro, com alíquotas que variam conforme o tipo de apólice.
Investimentos
Incide sobre o rendimento de aplicações resgatadas antes de 30 dias, em alíquota regressiva que começa em 96% no primeiro dia e chega a zero a partir do 30º dia.
Em quais investimentos o IOF pode incidir
O IOF sobre investimentos só é cobrado em resgates feitos antes de 30 dias da aplicação, e incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. Isso vale para Tesouro Direto, CDBs, fundos de renda fixa e fundos DI, entre outros.
Depois de 30 dias, não há mais cobrança de IOF, restando apenas o Imposto de Renda, quando aplicável.
Existem operações isentas de IOF?
Sim. Entre as principais isenções ou regras diferenciadas estão:
- Poupança, isenta de IOF em qualquer prazo de resgate.
- Remessas ao exterior destinadas a investimento, com alíquota reduzida de 1,1%, em vez dos 3,5% aplicados a gastos pessoais.
- Aportes em VGBL até o limite anual isento (R$ 300 mil em 2025, R$ 600 mil a partir de 2026).
- Operações de risco sacado, fora do escopo do IOF sobre crédito.
Qual a importância do IOF?
Além de gerar arrecadação, o IOF funciona como instrumento de política econômica: o governo pode alterar suas alíquotas rapidamente, por decreto, para estimular ou conter o crédito e o câmbio, sem precisar de uma nova lei aprovada pelo Congresso.
Foi exatamente esse mecanismo que permitiu o aumento de alíquotas em 2025.
Perguntas frequentes
O que é IOF?
É o Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo governo federal em operações de crédito, câmbio, seguros e alguns investimentos.
Qual é a alíquota do IOF hoje?
Varia por operação: 3,5% em cartão internacional e câmbio em espécie, 0,38% + 0,0082% ao dia em crédito, e uma tabela regressiva de até 96% em resgates de investimento antes de 30 dias.
O IOF mudou em 2025?
Sim. O Decreto 12.499/2025 alterou alíquotas de câmbio, crédito para empresas e VGBL. Após contestação no Congresso e no STF, as novas regras, entre elas os 3,5% sobre cartão internacional, voltaram a valer em 17/07/2025.
IOF incide sobre a poupança?
Não. A poupança é isenta de IOF em qualquer prazo.
Como é calculado o IOF de um empréstimo?
Soma-se uma alíquota fixa de 0,38% a uma alíquota diária de 0,0082% (ou 0,00274% para Simples Nacional/MEI em operações até R$ 30 mil), aplicada pelo número de dias da operação, com teto de 365 dias.
IOF sobre investimento é sempre cobrado?
Não. Só incide em resgates feitos antes de 30 dias da aplicação, sobre o rendimento, não sobre o valor investido.