O que é o IOF: tire todas as suas dúvidas sobre esse imposto

IOF é o imposto federal cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Veja o que é, como é calculado e as alíquotas atualizadas.
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    IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo governo federal em operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos e alguns outros produtos financeiros. A alíquota varia conforme o tipo de operação, e parte das regras mudou em 2025.

    O que é o IOF? 

    O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e certos investimentos de curto prazo. Ele é regulado pelo Decreto nº 6.306/2007 e suas alterações posteriores, entre elas o Decreto nº 12.499/2025, que atualizou várias alíquotas em 2025.

    Diferente de impostos como o Imposto de Renda, o IOF não incide sobre renda, e sim sobre a operação em si, no momento em que ela acontece.

    Como o IOF é calculado? 

    O cálculo do IOF depende do tipo de operação, mas segue sempre a mesma lógica: valor da operação multiplicado pela alíquota vigente para aquele tipo de transação.

    Em operações de crédito, soma-se ainda uma alíquota fixa a uma alíquota diária, aplicada pelo número de dias da operação, respeitando o teto anual.

    Exemplo prático:

    Um empréstimo de R$ 10.000 para pessoa física, com prazo de 365 dias, paga aproximadamente 0,38% de alíquota fixa mais 0,0082% ao dia. No total, isso equivale a cerca de 3% ao ano, ou R$ 300 de IOF, além dos juros do empréstimo.

    Quanto é a alíquota do IOF

    A alíquota de IOF varia bastante conforme a operação:

    OperaçãoAlíquotaVigência
    Cartão de crédito/débito internacional, pré-pago e moeda em espécie3,5%Desde 17/07/2025
    Remessa ao exterior para investimento1,1%Vigente
    Crédito para pessoa física0,38% + 0,0082% ao dia (teto ~3% ao ano)Vigente
    Crédito para pessoa jurídica (regra geral)0,38% + 0,0082% ao diaDesde 17/07/2025
    Crédito para Simples Nacional/MEI (até R$ 30 mil)0,38% + 0,00274% ao diaDesde 17/07/2025
    Aquisição primária de cotas de FIDC0,38%Desde 17/07/2025
    VGBL (previdência), aportes anuais acima do limite isento5% sobre o excedenteLimite: R$ 300 mil/ano em 2025, R$ 600 mil/ano a partir de 2026
    Investimentos resgatados em até 30 diasde 96% a 0% sobre o rendimento (tabela regressiva)Vigente
    Fonte: Decreto nº 12.499/2025.

    O que mudou no IOF em 2025

    Em junho de 2025, o governo federal editou o Decreto nº 12.499/2025, aumentando alíquotas de IOF sobre câmbio, crédito para empresas e alguns produtos de previdência. O decreto chegou a ser derrubado por decisão do Congresso e depois questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Após decisão do ministro relator, a cobrança das novas alíquotas, entre elas a de 3,5% sobre cartão internacional e câmbio em espécie, voltou a valer a partir de 17 de julho de 2025, com efeitos que seguem em 2026.

    Uma exceção importante: operações de risco sacado (antecipação de recebíveis a fornecedores) ficaram de fora da cobrança, por não serem consideradas operação de crédito para fins de IOF.

    Quando o IOF é cobrado

    O IOF pode ser cobrado em diferentes momentos, dependendo da operação:

    Cartão de crédito e câmbio

    Incide sobre compras internacionais no cartão de crédito ou débito, saques em moeda estrangeira, cartão pré-pago internacional e a maior parte das remessas ao exterior para gasto pessoal, à alíquota de 3,5%.

    Empréstimos e financiamentos

    Incide sobre o valor liberado em empréstimos, financiamentos e no uso do cheque especial, com alíquota fixa mais uma alíquota diária, proporcional ao prazo da operação. Para saber mais sobre como isso afeta o custo total de um empréstimo, veja o Custo Efetivo Total (CET) e como funciona a amortização das parcelas.

    Seguros

    Incide sobre parte dos prêmios de seguro, com alíquotas que variam conforme o tipo de apólice.

    Investimentos

    Incide sobre o rendimento de aplicações resgatadas antes de 30 dias, em alíquota regressiva que começa em 96% no primeiro dia e chega a zero a partir do 30º dia.

    Em quais investimentos o IOF pode incidir

    O IOF sobre investimentos só é cobrado em resgates feitos antes de 30 dias da aplicação, e incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. Isso vale para Tesouro Direto, CDBs, fundos de renda fixa e fundos DI, entre outros.

    Depois de 30 dias, não há mais cobrança de IOF, restando apenas o Imposto de Renda, quando aplicável.

    Existem operações isentas de IOF?

    Sim. Entre as principais isenções ou regras diferenciadas estão:

    • Poupança, isenta de IOF em qualquer prazo de resgate.
    • Remessas ao exterior destinadas a investimento, com alíquota reduzida de 1,1%, em vez dos 3,5% aplicados a gastos pessoais.
    • Aportes em VGBL até o limite anual isento (R$ 300 mil em 2025, R$ 600 mil a partir de 2026).
    • Operações de risco sacado, fora do escopo do IOF sobre crédito.

    Qual a importância do IOF? 

    Além de gerar arrecadação, o IOF funciona como instrumento de política econômica: o governo pode alterar suas alíquotas rapidamente, por decreto, para estimular ou conter o crédito e o câmbio, sem precisar de uma nova lei aprovada pelo Congresso.

    Foi exatamente esse mecanismo que permitiu o aumento de alíquotas em 2025.

    Perguntas frequentes

    O que é IOF?

    É o Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo governo federal em operações de crédito, câmbio, seguros e alguns investimentos.

    Qual é a alíquota do IOF hoje?

    Varia por operação: 3,5% em cartão internacional e câmbio em espécie, 0,38% + 0,0082% ao dia em crédito, e uma tabela regressiva de até 96% em resgates de investimento antes de 30 dias.

    O IOF mudou em 2025?

    Sim. O Decreto 12.499/2025 alterou alíquotas de câmbio, crédito para empresas e VGBL. Após contestação no Congresso e no STF, as novas regras, entre elas os 3,5% sobre cartão internacional, voltaram a valer em 17/07/2025.

    IOF incide sobre a poupança?

    Não. A poupança é isenta de IOF em qualquer prazo.

    Como é calculado o IOF de um empréstimo?

    Soma-se uma alíquota fixa de 0,38% a uma alíquota diária de 0,0082% (ou 0,00274% para Simples Nacional/MEI em operações até R$ 30 mil), aplicada pelo número de dias da operação, com teto de 365 dias.

    IOF sobre investimento é sempre cobrado?

    Não. Só incide em resgates feitos antes de 30 dias da aplicação, sobre o rendimento, não sobre o valor investido.

    Aila

    Aila é a autora virtual das Cooperativas Ailos, dedicada a criar conteúdos sobre educação financeira, cooperativismo e soluções que ajudam pessoas e empresas a tomar decisões mais conscientes e seguras.
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