Como declarar saldo em cooperativa de crédito? Aprenda!

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    Em 2022, o Imposto de Renda completa 100 anos. Mas, claro, para muitas pessoas, esse assunto ainda é novidade. Logo, aparecem dúvidas sobre como declarar saldo em cooperativa de crédito no IR. 

    Quer aprender mais sobre o assunto? Continue acompanhando o conteúdo a seguir e esclareça suas principais dúvidas!

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    O que é o Imposto de Renda? 

    O Imposto de Renda (IR) é uma tributação do Governo Federal.

    A cobrança é feita sobre a receita de pessoas que moram no Brasil ou, ainda, que moram no exterior, mas que têm rendimentos em nosso país. 

    Mas, afinal, o que entra no quesito renda? Alguns dos exemplos são: 

    • salários;
    • pensões;
    • aluguéis;
    • investimentos;
    • dentre outros. 

    A declaração precisa ser feita anualmente. Já o objetivo dela é mostrar, ao Governo Federal, que você pagou impostos condizentes com a sua renda (ao longo do último ano). 

    O que isso significa, então? Quanto maiores os rendimentos, maior o valor a ser pago em impostos. 

    Vale frisar que alguns impostos já são descontados anteriormente. O salário, por exemplo, tem o IR descontado na Folha de Pagamento. De qualquer modo, esse fato deve ser apresentado na declaração do IR. 

    Bom, até aqui, explicamos o que é e para que serve o Imposto de Renda. Agora, precisamos ir mais a fundo no assunto… 

    Mas, antes ainda de falar como declarar saldo em cooperativa de crédito, existem duas perguntas recorrentes (e até mais simples). 

    São elas: quem deve prestar contas ao Fisco? Como fazer essa tarefa? Bem, mas esses já são assuntos para os próximos tópicos.  

    Saiba mais: O que é crédito pré-aprovado: entenda tudo sobre o assunto agora mesmo!

    Quem deve declarar o Imposto de Renda? 

    A declaração do Imposto de Renda não é obrigatória a todos os cidadãos. Tudo depende da vida financeira de cada pessoa. 

    O que acontece é que alguns valores, sobre a obrigatoriedade, são ajustados anualmente. Um exemplo disso é o próprio teto da receita de cada cidadão. 

    Em 2022, por exemplo, precisou declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (em todo o ano de 2021).

    Quais prazos para declarar? 

    Para entender como declarar saldo em cooperativa de crédito, antes, você precisa estar a par dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Em 2022, o prazo de envio da declaração completa do IR terminou no dia 31 de maio.

    Então, todos aqueles que são obrigados a fazer a declaração — isto é, qualquer pessoa física com renda maior que R$ 28.559,70 em 2021 —, mas perderam o prazo de entrega, estão sujeitos a multas. 

    Esse valor é de 1% ao mês, sobre a quantia de imposto devida, limitado a 20%. Na prática, o custo mínimo da multa é de R$ 165,74. 

    Cada multa é gerada assim que o indivíduo entrega a declaração, sendo que a notificação de recebimento é lançada junto com o recibo de entrega. O cidadão precisa quitar a quantia devida em até 30 dias.

    Passado esse prazo, aplicam-se juros de moralidade, corrigidos pela Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano.

    Como funciona a isenção para cooperativa? 

    No caso das cooperativas de crédito, a situação muda um pouco de figura. Isso porque, tais empresas funcionam diferente da maioria dos negócios e, por isso, existem algumas especificidades sobre o Imposto de Renda. 

    Tais pontos são válidos tanto para a cooperativa em si, quanto para seus cooperados. Então, a fim de evitar erros na declaração, é importante aprender quais são seus critérios. 

    As cooperativas são, acima de tudo, uma organização sem fins lucrativos, que possuem um enquadramento distinto de outras companhias. No caso do IR, até 2021, não houve exigência quanto ao pagamento de tributo relacionado a atos cooperativos. 

    Isso significa que os ganhos ligados à cooperativa não possuem incidência tributária. Na prática, não representa necessariamente uma isenção, pois até o momento, não há qualquer obrigatoriedade de pagamento.

    De todo modo, as cooperativas devem prestar atenção quanto ao seu modelo tributário adotado. Opções de crédito só podem usar o lucro real, por exemplo. Portanto, todo o planejamento deve ser realizado com base nessas características.

    Como declarar saldo em cooperativa de crédito? (Para cooperados)

    Por outro lado, quando falamos dos cooperados contribuintes, a situação muda de figura. Assim que alguém se torna parte de uma cooperativa de crédito, costuma usar seus inúmeros serviços voltados para o cotidiano, como conta-corrente, cartões e investimentos. 

    Nesse contexto, valem as mesmas regras de declaração citadas acima. O imposto cobrado sobre quem é obrigado a declarar, é progressivo e muda conforme os valores recebidos. 

    Então, o cooperado precisará fazer a declaração do IR 2022 com informações da previdência privada, financiamento, consórcio, empréstimos e outros valores recebidos e aplicados ao longo de 2021.

    Tais valores servirão de base para o cálculo do IR. Por isso, não é porque você contratou os serviços de uma cooperativa que deve negligenciar essas questões. Porém, as sobras distribuídas entre os cooperados são isentas de cobrança de impostos. 

    Veja abaixo como preencher as informações em sua declaração e saber como declarar saldo em cooperativa de crédito. 

    • Ficha: seu saldo na cooperativa de crédito precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”; 
    • Grupo: tais informações se localizam sob o Grupo 03, Participações Societárias”;
    • Código: o grupo se classifica sob o código 02, “Quotas ou Quinhão de Capital”.

    Depois de preencher os campos acima, é importante informar os respectivos valores nos espaços “Situação em 31/12/2020” e em “Situação em 31/12/2021”, da mesma forma que estiver indicado no comprovante de rendimentos da cooperativa. 

    Quanto ao preenchimento das outras fichas da declaração, você deve identificar a natureza dos recebimentos e rendimentos vindos da cooperativa no mesmo comprovante. 

    Juros pagos pela cooperativa, como remunerações do capital social aos associados, sofrem tributação baseado na Tabela Progressiva. Então, os valores precisam ser indicados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

    Dessa forma, é essencial identificar no comprovante quais os tipos de rendimentos e sua forma de tributação — isentos ou sujeitos a ajustes na declaração. 

    Quais cuidados ter ao declarar saldo em cooperativa de crédito?

    Para não errar na hora da declaração, é necessário tomar alguns cuidados. Em geral, pessoas que realizaram empréstimos em cooperativas, por exemplo, devem declarar financiamentos acima de R$ 5.000 em 2022. 

    Também existem outros detalhes que merecem sua atenção sobre os valores recebidos pela cooperativa. Veja mais abaixo. 

    Informe de rendimentos

    É possível obter o informe de rendimentos na sua conta cooperativa online ou solicitando diretamente no Posto de Atendimento. 

    Nesse informe, constam as informações de valores recebidos de Juros ao Capital, Distribuição das Sobras, Rendimento de Aplicações de Renda Fixa e também os saldos de Contas Correntes, Aplicações e Empréstimos.

    Todos esses dados precisam ser preenchidos corretamente no formulário do IR. Caso contrário, sua declaração poderá cair na malha fina.

    Saiba mais: IR renda fixa: saiba como declarar seus investimentos!

    Juros ao Capital

    Essa é uma forma da cooperativa distribuir aos cooperados seus resultados positivos anuais. Desde 2015, a Receita Federal estabeleceu que esses valores devem ser informados na declaração do IR. 

    Essas informações estão contidas na seção 3 do Informe de Rendimentos, em “Rendimentos de Cota Capital”. Na mesma linha, também se encontra o valor do imposto aplicado, que é retido diretamente na fonte para pessoas físicas. 

    Vale lembrar que o IR é calculado com base na Tabela Progressiva. 

    Cota Capital

    Trata-se da participação financeira do cooperado na cooperativa. Tal valor também deve ser declarado e suas informações estão na seção 8 do Informe de Rendimentos, em “Cota Capital”.

    Para declarar seus valores, você precisa acessar a seção de “Bens e Direitos”. Seu código é o “32 — quotas e quinhões da capital”. Nos campos a serem preenchidos, inclua os dados da fonte pagadora, no caso a cooperativa.

    Retorno das sobras

    São valores distribuídos aos cooperados após o fechamento dos resultados, proporcionalmente às movimentações do cooperado no ano de apuração do resultado. Os valores constam na seção 4 do Informe de Rendimentos, em “Rendimentos Isentos”.

    Os créditos das sobras devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Vá para a seção 9, “Lucros e Dividendos Recebidos” e coloque os dados da fonte pagadora.

    Aplicações

    Qualquer valor recebido por meio de remunerações das aplicações precisam, obrigatoriamente, ser declarados no IR. Você deve informar os rendimentos e o saldo dos investimentos:

    • saldo: corresponde ao valor aplicado ou remanescente. Para declarar, acesse Bens e Direitos > Aplicação de Renda Fixa e preencha os dados da fonte pagadora;
    • rendimento: corresponde à rentabilidade calculada sobre os valores resgatados com a dedução do IR. Acesse Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva > Rendimentos de Aplicações Financeiras e preencha as informações solicitadas.

    Saldo em conta corrente

    Seu saldo em conta também precisa ser declarado. Esses valores se encontram na seção 6 do Informe, em “Saldo em Contas Correntes”. 

    Para declarar, acesse “Bens e Direitos”, em seguida escolha “Depósitos bancários em conta corrente no País” e preencha os dados da fonte pagadora. Caso seu saldo seja negativo, essas informações deverão ser descritas em “Dívidas e ônus reais”.

    Empréstimos e financiamentos

    Informações de empréstimos e financiamentos estão no item 8 do Informe, em “Informações Complementares”, na linha “Saldo Devedor de Empréstimos”. 

    No formulário do IR, acesse “Dívidas e ônus reais”, depois “Sociedade de crédito, financiamento e investimento”. Preencha os campos com os dados da fonte pagadora.

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    Conclusão

    Esse foi o nosso guia de como declarar saldo em cooperativa de crédito. É importante destacar que, se você teve ganhos inferiores a R$ 28.559,70 em 2021, não tem qualquer obrigatoriedade em fazer a declaração do IR. 

    Caso contrário, deverá declarar todos os seus ganhos e rendimentos, inclusive os da cooperativa, independente do valor recebido. Siga as dicas que mostramos por aqui para preencher o formulário corretamente.

    1 comentário em “Como declarar saldo em cooperativa de crédito? Aprenda!”

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