Tipos de aposentadoria: escolha a sua modalidade com o Ailos

Tipos de aposentadoria
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    Trabalhar, sustentar-se (e à família) para ter um futuro seguro, confortável e próspero. Esse é o sonho de grande parte dos brasileiros. E uma das metas que muita gente traça, profissionalmente, é a de encerrar a carreira com uma boa fonte de renda.

    E isso é algo possível de fazer entendendo, em primeiro lugar, quais são os tipos de aposentadoria e quais deles têm a ver com a sua condição de trabalho.

    Isso porque, existem aspectos que diferenciam alguns cargos no país. Enquanto certas situações (como acidentes graves que incapacitam os trabalhadores) podem permitir a aposentadoria precocemente.

    Para saber quais são todos os tipos de aposentadoria e se você tem direito a um deles, recomendamos que siga com esta leitura até o fim.

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    O que é e como funciona a aposentadoria?

    No Brasil, a aposentadoria pelo INSS é um direito social do trabalhador Está, inclusive, garantida por meio da Constituição Federal, devendo ser necessário, para isso, contribuir ativamente com a previdência social do INSS.

    É dessa maneira que identificamos diferentes tipos de aposentadoria e também outros benefícios, como é o caso dos seguintes:

    • salário maternidade;
    • auxílio-doença;
    • auxílio-desemprego.

    Entre outros que acompanham a rotina e carreira dos trabalhadores no país. Mas falando especificamente da aposentadoria, ela acontece justamente no ciclo dessa etapa: um direito de afastamento das atividades laborais e dando início à remuneração mensal de acordo com as características do trabalho de cada indivíduo.

    Por exemplo: quem trabalha em regime CLT, majoritariamente, contribui mensalmente com a Previdência Social com um desconto automaticamente realizado na folha de pagamento. MEIs e outras categorias profissionais têm contribuições distintas, mas o direito à aposentadoria acontece, inicialmente, a partir dessa contribuição.

    Em seguida, são calculadas condições específicas que vão determinar o valor mensal da aposentadoria. Daí, inclusive, a importância de iniciar o quanto antes seu planejamento em longo prazo.

    Comece a pensar ainda hoje sobre o seu futuro e onde deseja estar, financeiramente, em alguns anos. Temos um artigo que ajuda você a identificar o seu perfil como investidor — aproveite para conferir assim que finalizar esta leitura.

    Quais são os tipos de aposentadoria existentes?

    Como vimos, antes de falarmos sobre os tipos de aposentadoria, definimos o conceito e como funciona a aposentadoria: basicamente, o trabalhador tem direito conforme as suas contribuições mensais junto à Previdência Social.

    Paralelamente, existem os requisitos de acordo com cada tipo de aposentadoria. O que nos leva a este tópico e à necessidade de entender quais são as regras para cada caso, especificamente.

    Confira, a seguir, quais são os principais tipos de aposentadoria e quando você pode solicitar o seu pedido ao INSS.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Essa era a forma mais comum de ter direito à aposentadoria. Dissemos era porque esse modelo não existe mais por conta própria. Desde a Reforma da Previdência, muita coisa mudou e essa foi uma das alterações no benefício de aposentadoria.

    Ela ainda existe no modelo de transição — ou seja: para quem já se enquadrava no modelo de aposentadoria por tempo de contribuição. E, também, é ainda parte do processo de aposentadoria por idade, mas deixa de ser o único elemento funcional para o pedido.

    Quer saber, ainda assim, como funcionava? Basicamente, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição se dividia em períodos específicos para homens e mulheres, sendo:

    • 35 anos de contribuição para os homens;
    • 30 anos de contribuição para as mulheres.

    Além disso, eram exigidos pelo menos 180 contribuições no INSS ao longo desse período. 

    Aposentadoria por idade

    Hoje em dia, a aposentadoria por idade se tornou um dos mais populares tipos de aposentadoria porque une a idade mínima necessária para enquadrar-se aos requisitos do benefício e em complemento ao tempo de contribuição.

    A idade mínima para homens, então, é de 65 anos. Mulheres, por sua vez, enquadram-se nos requisitos do benefícios ao atingirem a idade mínima de 62 anos.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é aplicada especificamente ao trabalhador que convive com algum tipo de deficiência, podendo ser categorizada em:

    • física;
    • mental;
    • intelectual;
    • sensorial.

    Se desejar a aposentadoria por idade de acordo com esse benefício, o segurado deve informar, ao menos, 180 contribuições junto ao INSS nessas condições. Nesses casos, inclusive, existe uma nova regra de idade, sendo 60 anos, para homens, ou 55 anos, para mulheres.

    O tempo de contribuição, por sua vez, é particularmente distinto conforme o grau de deficiência (grave, médio ou leve) de acordo com a tabela a seguir:

    Grau leve de deficiênciaContribuição de 33 anos para homensContribuição de 28 anos para homens
    Grau moderado de deficiênciaContribuição de 29 anos para homensContribuição de 24 anos para homens
    Grau grave de deficiênciaContribuição de 25 anos para homensContribuição de 20 anos para homens

    Aposentadoria especial

    Vale adiantar que esse é um tipo de aposentadoria focado em condições destacadas por conta de riscos à integridade dos trabalhadores. E a regra básica é: quanto maior o risco envolvido na atividade profissional, menos tempo de contribuição é exigido para a solicitação da aposentadoria.

    E quais seriam esses riscos? O primeiro deles tem a ver com o grau de insalubridade (relacionado à exposição a agentes químicos, físicos e/ou biológicos). A periculosidade também é observada nesse tipo de aposentadoria, pois está diretamente associado ao risco de morte que o exercício dessa atividade de trabalho oferece.

    Com base nessas informações, a aposentadoria especial pode ser destinada a profissões diversas, como:

    • eletricistas;
    • trabalhadores em minas subterrâneas;
    • profissionais que têm contato frequente e/ou intenso ao amianto;
    • vigilantes;
    • profissionais da área de saúde em geral;
    • frentistas;
    • bombeiros.

    Entre outras profissões que vale considerar se fazem parte desse tipo de aposentadoria em particular. Em seguida, confira a tabela a seguir que detalha o mínimo de tempo de contribuição de acordo com o grau de risco que a sua profissão possui:

    Atividade de baixo riscomínimo de 25 anos de contribuição
    Atividade de médio riscomínimo de 20 anos de contribuição
    Atividade de alto riscomínimo de 15 anos de contribuição

    Aposentadoria por invalidez

    O benefício de aposentadoria por invalidez acontece diante de alguma situação que cause ou gere incapacidade (permanente ou total) para a realização daquela atividade de trabalho.

    Entre os motivos que podem causar isso, citamos algum tipo de doença ou, ainda, um acidente. 

    Entretanto, existe a obrigatoriedade de comprovação para que o benefício seja aprovado. E isso inclui todo tipo de comprovação médica e segundo as regras do INSS — entre todos os outros documentos para a aposentadoria que já são solicitados aos interessados.

    Aposentadoria do servidor público

    O servidor público também tem direito a um tipo de aposentadoria específico. Existem, também, regras conforme aqueles que ingressaram no serviço público antes até o dia 16/12/1998 e após essa data.

    A contribuição mínima é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Além disso, o mínimo de 25 anos de atuação efetiva no serviço público é exigido.

    Agora, quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, as regras são as seguintes:

    • mínimo de 60 anos, para homens, e de 55 anos de idade para mulheres;
    • mínimo de 35 anos de contribuição, para homens, e de 30 anos para mulheres;
    • ao menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público (para isso, mínimo de 10 anos no mesmo órgão e outros 5 anos no cargo atual, no momento de solicitação da aposentadoria).

    Aposentadoria dos professores

    Professores podem solicitar a aposentadoria de acordo com idades específicas para isso.

    Até por isso, esse é um dos tipos de aposentadoria que geram particularidades e que demandam atenção distinta para os profissionais da categoria.

    E o que isso significa: a idade mínima de aposentadoria, para homens, é de  55 anos; mulheres podem solicitar o benefício a partir dos 53 anos de idade.

    Mas ao desconsiderarmos as regras de transição, com a Reforma da Previdência, a idade mínima salta para 60 e 57 anos de idade, para homens e mulheres, respectivamente.

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    Aposentadoria dos Parlamentares

    Muitas pessoas têm dúvida com relação à aposentadoria dos parlamentares. E quem ajuda a dar entendimento sobre o assunto é a Emenda Constitucional 20, de 1998. Nela, diz que:

    “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”.

    Vale, então, analisar o direito conforme os cargos existentes. Por exemplo:

    • deputados federais e senadores podem solicitar a aposentadoria com o mínimo de 60 anos de idade e ao menos 35 anos de contribuição;
    • deputados estaduais não possuem condições especiais para a aposentadoria;
    • prefeitos e vereadores também não possuem regras específicas, e estão alinhados com as regras de acordo com o regime geral da Previdência Social;
    • governadores possuem um benefício de aposentadoria vitalícia de acordo com a Constituição Estadual de seu ente federativo;
    • o cargo de Presidente da República não tem nada específico citado na Constituição Federal de 1988 (o que, segundo o STF, não agrega o direito de recebimento do benefício).

    Aposentadoria dos policiais federais e agentes penitenciários

    Ao falar sobre os mais variados tipos de aposentadoria, tendemos a nos perguntar a respeito dos policiais federais e agentes penitenciários. Afinal de contas, eles poderiam se enquadrar em um modelo de aposentadoria especial considerando os riscos da profissão.

    Acontece que o modelo de trabalho já estava configurado em características distintas antes mesmo da Reforma da Previdência.

    Como fica, então, esse modelo de aposentadoria? Confira abaixo na lista que preparamos sobre o assunto:

    • a idade mínima para aposentar-se é de 55 anos, e vale para agentes e também outros profissionais, como bombeiros, policiais civis e militares etc.;
    • o tempo de contribuição varia porque ainda estamos diante de um fator flexível com base na regra de transição da Reforma da Previdência. Dessa maneira, o tempo mínimo de contribuição é de 10 anos, atualmente, e o máximo, de 25 anos.
    • o cargo exercido também influencia a decisão final para a aprovação do benefício. Isso porque, basicamente, exige-se que homens estejam em exercício da profissão há, no mínimo, 20 anos; mulheres, mínimo de 15 anos.

    Previdência privada

    Não diretamente relacionado ao tipo de aposentadoria, mas impactante para a decisão a ser tomada com base no seu futuro, existe a previdência privada.

    Esse é um modelo de investimento focado naqueles que planejam-se financeiramente pensando em longo prazo. Um diferencial e tanto que enriquece sua educação financeira e garante uma fonte de renda complementar ao benefício da aposentadoria.

    Isso porque, com a Reforma da Previdência, muitas pessoas viram a possibilidade de aposentar-se mais distante — e, em alguns casos, menos rentável considerando as novas regras.

    Pensar em formas práticas, efetivas e de longo prazo para investir se tornou uma necessidade para muitas pessoas. E a previdência privada surge como alternativa porque tem planos seguros e que não demandam altos investimentos iniciais (e tampouco mensais, pois são pensados de acordo com as necessidades de cada pessoa).

    Vale a pena, inclusive, conhecer de perto os benefícios da previdência privada e selecionar o modelo mais alinhado às suas expectativas e necessidades.

    A seguir, vamos falar rapidamente sobre os dois tipos de previdência privada e as suas principais características.

    VGBL

    O plano VGBL (sigla para Vida Gerador de Benefícios Livres) é mais indicado para quem ainda não declara o Imposto de Renda, para quem faz a declaração simplificada do IR ou, ainda, para quem vai aplicar mais de 12% da sua renda na previdência privada.

    Isso porque, o imposto aplicado no VGBL apenas recai sobre os rendimentos, não sobre o valor total.

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    PGBL

    Já o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. E a sua grande vantagem está no fato de que os investidores têm direito de dedução de até 12% ao ano, no IR. 

    Resumidamente, você consegue reduzir até 12% do valor total de impostos pagos. Mas já vale adiantar a diferença para o VGBL caso você invista mais de 12% do total na previdência: acima desse percentual, o VGBL acaba valendo mais a pena, já que o benefício do PGBL deixa de acontecer nessas condições.

    Saiba mais: entenda o que são os planos PGBL e VGBL

    Tipos de aposentadoria: o que mudou com a reforma?

    Como apontamos ao longo deste artigo, a Reforma da Previdência afetou muita coisa e em todos os tipos de aposentadoria, essencialmente.

    Vale a pena, inclusive, repassar alguns desses aspectos-chave para a solicitação do benefício e garantir que os seus direitos permaneçam sob constante monitoramento da sua parte.

    A seguir, destacamos esses pontos principais, confira!

    Idade progressiva

    A idade mínima de aposentadoria está valendo, já, e segue o seguinte modelo:

    • mínimo de 62 anos de idade, para mulheres;
    • mínimo de 65 anos de idade, para homens;

    Ainda, dentro desse requisito, é exigido que os solicitantes tenham contribuído mensalmente com a Previdência Social por 15 anos, pelo menos.

    Regra por pontos

    A regra por pontos tende a gerar ainda muitas dúvidas. Mas ela gira em torno de um dos fatores mais aplicados, antes da Reforma da Previdência.

    Hoje, considera-se como requisito os seguintes fatores:

    • mulheres necessitam de pelo menos 30 anos de contribuição e 90 pontos, sendo que um ponto é aumentado todos os anos até chegar a 100 pontos;
    • homens necessitam de pelo menos 35 anos de contribuição e 100 pontos, sendo que um ponto é aumentado todos os anos até chegar a 105 pontos.

    Isso influencia diretamente no valor ao qual cada segurado vai ter direito no momento da aposentadoria.

    Redução do tempo de contribuição

    O tempo de contribuição, exclusivamente, foi extinto, e faz parte direta da aposentadoria por idade, atualmente. Com isso, ficou regulamentado que:

    • homens precisam contribuir pelo menos por 35 anos com os pagamentos junto ao INSS;
    • mulheres precisam contribuir pelo menos por 30 anos com os pagamentos junto ao INSS.

    A regra de transição ainda prega que os solicitantes devem se enquadrar em um dos pontos a seguir. O primeiro tem a ver com a regra da idade mínima (63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir de 2023).

    Tem, também, a regra dos pontos. Ou seja: o tempo de contribuição somado à idade da pessoa (mínimo de 90 pontos para mulheres e de 100 pontos para homens).

    Pedágio de 50%

    Muito se fala a respeito do pedágio de aposentadoria. Você sabe o que isso quer dizer?

    Vamos começar falando sobre o pedágio de 50%. Essencialmente, ele faz parte da transição e prega o seguinte: se você está a dois anos de poder se aposentar cumprindo seu tempo de contribuição, um pedágio de 50% desse total é acrescido. 

    Assim, você precisa trabalhar três anos, na verdade, para usufruir desse direito.

    Outro exemplo: se falta apenas um ano para se aposentar nas condições acima mencionadas, você terá que aumentar 50% desse total. Ou seja: mais seis meses.

    Pedágio de 100%

    Na transição dos benefícios de aposentadoria pós-reforma da Previdência, exige-se a idade mínima de 57 anos, para mulheres; homens devem ter, no mínimo, 60 anos de idade.

    Complementarmente, o pedágio acontece com relação ao tempo de contribuição restante para chegar ao mínimo de contribuição.

    Um exemplo: se faltam três anos para alcançar o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador deve cumpri-los e ainda pagar o pedágio de 100% — portanto, mais três anos, totalizando seis anos até cumprir os requisitos mínimos.

    Como escolher entre os tipos de aposentadoria?

    Como escolher entre os tipos de aposentadoria?

    Destacamos que, apesar de existirem diferentes tipos de aposentadoria, você não escolhe qual deles vai optar quando chegar a hora de solicitar o benefício.

    Afinal, cada tipo está atrelado a uma linha específica de trabalho e cargos, até. Portanto, entenda a seguir como você pode avaliar o processo à medida que esse momento se aproxima em sua vida.

    Identificar os requisitos necessários

    Avalie quanto tempo falta para a sua aposentadoria e quais dos requisitos você já cumpre e está por cumprir. Esse vai ser um fator crucial para o seu planejamento em curto, médio e longo prazo.

    Inclusive, para montar um planejamento financeiro que contemple todo o conforto que você busca para complementar a renda da sua aposentadoria.

    Reúna a documentação necessária

    Documentos para aposentadoria: um tema que chama muito a atenção, já que é esse fator que o INSS vai analisar, em detalhes, no momento de solicitação.

    Lembre-se, inclusive, que a lista de documentos varia conforme o tipo de aposentadoria que você tem direito.

    Simule de acordo com a base do cálculo

    Faça simulações caso não sinta-se confortável em fazer as contas por conta própria. Há, inclusive, uma ferramenta dessas disponibilizada pelo próprio governo federal.

    Direito adquirido: quem pode se aposentar de acordo com as antigas regras?

    Direito adquirido é aquele que já permitia ao trabalhador o benefício da aposentadoria antes das mudanças de regras com base na Reforma da Previdência.

    Caso você se identifique com a situação, entre em contato com o INSS e avalie o seu caso, especificamente, para garantir que o seu benefício seja analisado e, possivelmente, aprovado o quanto antes.

    Como dar entrada no processo de aposentadoria?

    Ainda não sabe como dar entrada no processo de aposentadoria? Confira, a seguir, nossas dicas para isso!

    Meu INSS

    O processo de solicitação da aposentadoria pode ser feito online por meio do Meu INSS. Lá, você abre o processo de requisição e nem precisa ir a uma agência física para dar seguimento ao procedimento.

    Depois, basta enviar a documentação solicitada e aguardar pelo prazo estipulado pelo órgão para analisar a sua solicitação.

    Previdência Ailos: garanta tranquilidade para o seu futuro!

    Está em busca de mais conforto financeiro, independentemente dos tipos de aposentadoria que existem atualmente? Então, conte conosco para te ajudar por meio dos planos de previdência Ailos!

    São planos pensados para quem pensa no futuro e confia na sua própria educação financeira para conferir estabilidade para o momento da aposentadoria.

    Garanta um futuro financeiramente confortável com os planos de previdência Ailos!

    Conclusão

    Falamos, ao longo deste artigo, a respeito de alguns dos principais tipos de aposentadoria. São características que transformam o tempo mínimo de contribuição e de idade, até, para a obtenção do benefício.

    Além disso, destacamos que o pensamento em poupar e construir um patrimônio deve surgir o quanto antes. Só assim, você pode ter uma fonte de renda mais segura e confortável para acomodar o seu estilo de vida.

    Conte com o Ailos para transformar a sua educação financeira!

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