Aposentar-se é um verdadeiro divisor na vida das pessoas: encerra um ciclo e inicia uma nova jornada. Mas para fazer essa transição, é importante alinhar-se à legislação vigente. Até por isso, você tem que ter em mãos todos os documentos para aposentadoria.
Pois são eles que vão atestar a possibilidade do benefício que os cidadãos brasileiros possuem. E se você já está contando os dias para usufruir desse momento tão importante na vida do trabalhador brasileiro, confira conosco como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e qual é a documentação exigida para isso!
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O que é e quem tem direito à aposentadoria?
A aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro que contribui com a previdência. Acontece que, recentemente, uma série de mudanças legislativas alterou as regras de direito a esse benefício previdenciário no país.
Isso ocorreu tanto por meio da PEC 06/2019 quanto da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Ainda assim, a aposentadoria pode ser solicitada por profissionais que contribuíram por determinado tempo com a previdência, entre outras condições que veremos adiante neste artigo.
Mas, essencialmente, um cálculo é feito para que, no momento da aposentadoria, os beneficiários passem a receber uma quantia mensal em dinheiro para servir de renda.
Só que, muitas vezes, o valor é insuficiente para cobrir despesas e manter um estilo de vida financeiramente sustentável. É por isso que muitos brasileiros têm investido mais e mais em opções de investimento, como é o caso da previdência privada, para garantir um futuro mais confortável.
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Documentos para aposentadoria: quais são os formatos do benefício?
Entre os pontos mais alterados com a PEC e a Emenda Constitucional foram as resoluções em torno da idade para aposentar-se e do tempo de contribuição mínimos.
Hoje em dia, por exemplo, não se pode mais aposentar apenas levando em consideração o tempo de contribuição. A idade mínima tem que complementar esse mínimo.
Mas vamos explicar isso melhor nos tópicos a seguir, explicando quais são os modelos de aposentadoria que podem ser aplicados pelo trabalhador brasileiro.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
O benefício, aqui, é concedido às pessoas com alguma deficiência — que é algum tipo de impedimento de longo prazo que pode ser de natureza:
- física;
- mental;
- intelectual;
- sensorial.
Também é importante destacar o quadro de grau de deficiência em comparação com o tempo de contribuição do trabalhador, sendo:
Grau leve de deficiência | Contribuição de 33 anos para homensContribuição de 28 anos para homens |
Grau moderado de deficiência | Contribuição de 29 anos para homensContribuição de 24 anos para homens |
Grau grave de deficiência | Contribuição de 25 anos para homensContribuição de 20 anos para homens |
Aposentadoria por idade
Com as mudanças previstas na Reforma da Previdência, é possível aposentar-se a partir de uma idade mínima e em complemento ao tempo de contribuição.
Por isso, antes de recolher os documentos para aposentadoria por idade, entenda como ficaram as regras nesse sentido:
- homens só podem solicitar a aposentadoria aos 65 anos de idade e após 20 anos de tempo de contribuição previdenciária;
- mulheres só podem solicitar a aposentadoria aos 62 anos de idade e após 15 anos de tempo de contribuição previdenciária.
Já a aposentadoria com 100% do valor de todas as contribuições, a exigência é que homens acumulem 40 anos de contribuição enquanto as mulheres devem ter contribuído por pelo menos 35 anos — a idade mínima permanece a mesma para ambos.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo de contribuição, como destacamos acima, é um complemento à idade mínima para se aposentar. O mínimo de contribuição é de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos para homens.
Aposentadoria por invalidez
Profissionais que foram incapacitados de forma permanente têm direito à aposentadoria por invalidez. Ou seja: uma condição que não é revertida ou tratada por meio de reabilitação, impossibilitando a continuidade do exercício da profissão.
Com a Reforma da Previdência, inclusive, o próprio nome do benefício foi alterado. Agora, chama-se aposentadoria por incapacidade permanente. E tem mais: os valores de pagamento do benefício também foram alterados e, agora, o benefício pago é inferior à média paga antes da reforma, que passou a valer no dia 13/11/2019.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício que pode ser solicitado (e concedido) somente a quem exerce uma profissão com algum grau de periculosidade. Essa exposição a riscos, de acordo com a lei, pode acontecer em duas situações:
- insalubridade, que se configura por meio de agentes químicos, físicos e biológicos;
- periculosidade, caracterizada pelo risco de morte que o trabalho oferece.
Há um grau especificado de risco que pode adiantar a solicitação de aposentadoria. A lógica é simples: quanto mais grave, mais cedo o trabalhador pode se aposentar. Confira a tabela a seguir que explica melhor essa relação:
Atividade de baixo risco | mínimo de 25 anos de contribuição |
Atividade de médio risco | mínimo de 20 anos de contribuição |
Atividade de alto risco | mínimo de 15 anos de contribuição |
E quais são as profissões que se configuram nesse tipo de aposentadoria:
eletricistas;
- trabalhadores em minas subterrâneas;
- trabalhadores em exposição a amianto;
- vigilantes;
- médicos;
- dentistas;
- enfermeiros;
- frentistas;
- operadores de máquinas de raios X;
- bombeiros.
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Quais são os documentos para a aposentadoria de pessoas com deficiência?
Agora que já vimos quais são os tipos de aposentadoria, vamos ver o que é exigido para cada um deles. Começando pela aposentadoria de pessoas com deficiência.
Quem se enquadrar nesse modelo de benefício previdenciário tem que apresentar ao INSS os seguintes documentos:
- documento de identificação pessoal, como CPF, RG ou CNH;
- comprovante de residência atualizado;
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de trabalho
- registros do INSS;
- PIS/PASEP e NIT;
- carnês de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Além disso, comprovantes de deficiência (como laudo e declarações médicos, exames e atestados) são necessários.
Quais são os documentos para a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é dividida em dois grupos: contribuinte urbano e rural.
No caso da aposentadoria por idade urbana, as condições são de um mínimo de 180 meses de contribuição em atividade urbana, com idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos para mulheres.
Sobre os documentos para aposentadoria por idade, a relação é a seguinte:
- documento de identificação pessoal, como CPF ou RG;
- comprovante de residência atualizado;
- certidão de nascimento ou casamento;
- registros do INSS;
- PIS/PASEP e NIT;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Quais são os documentos para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, exclusivamente, não existe mais. Como vimos, ela agora está atrelada à aposentadoria por idade, também, só podendo ser acionada a partir de uma idade mínima que varia para homens e mulheres.
Esse tipo de contribuição, contudo, somente é válido para quem cumpriu todos os requisitos até a EC 103/2019 ser publicada.
Nessas condições, os documentos para aposentadoria por tempo de contribuição são os seguintes:
- documento de identificação pessoal, como CPF ou RG;
- comprovante de residência atualizado;
- certidão de nascimento ou casamento;
- registros do INSS;
- PIS/PASEP e NIT;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Fique de olho, então, se você está dentro das formas de enquadramento para solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais são os documentos para a aposentadoria por invalidez?
A antiga aposentadoria por invalidez — agora aposentadoria por incapacidade permanente — é um benefício concedido a quem tenha sofrido qualquer tipo de problema capaz de incapacitar o trabalhador de realizar as suas atividades profissionais.
Por isso, os documentos para a aposentadoria por invalidez diferem daqueles já citados. Pois, além deles, o solicitante tem que reunir outros documentos, como:
- comprovantes de invalidez;
- declarações médicas;
- laudos médicos;
- receituários;
- atestados;
- exames.
Uma extensa lista, é verdade, mas vale adiantar: quanto mais documentos tiver e menos dúvidas deixar para o órgão avaliar, melhor.
Quais são os documentos para a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que trabalham em constante perigo. Seja por condições arriscadas ou pela exposição a diferentes tipos de agentes (como químicos, biológicos ou físicos).
Justamente por conta dessa particularidade, os documentos para aposentadoria especial são um tanto diferentes do que os modelos acima mencionados.
Primeiro, porque a idade mínima de aposentadoria, nessas condições, varia conforme o risco da profissão (confira a tabela acima sobre isso). E sobre o tipo de documento necessário para a solicitação de aposentadoria especial, o PPP é exigido.
Caso não saiba, PPP é a sigla para o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele deve ser expedido pelo empregador ou, ainda, pelo sindicato da categoria.
Tem, ainda, o LCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) que deve ser solicitado para quem lida com atividades perigosas desde antes do ano de 2003.
São exigidos, também:
- DIRBEN 8030;
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030;
- certificados de cursos da categoria realizados;
- laudos de insalubridade.
Isso tudo varia de acordo com a sua linha de trabalho e o grau de periculosidade. Vale a pena se atentar a isso na hora de recolher os documentos para aposentadoria.
Quais são os documentos para aposentadoria por idade rural?
Quem vai solicitar a aposentadoria por idade rural (que inclui, também, pescadores artesanais e indígenas) deve se atentar às suas regras e documentos específicos para dar início à solicitação. A primeira é que deve existir pelo menos 180 meses de contribuição em atividade rural. Além disso, a idade mínima é de 55 anos, para mulheres, e de 60 anos para homens. E além da carteira de trabalho, comprovantes de atividade rural devem ser apresentados. Confira quais deles são aceitos como documentos para aposentadoria por idade rural:
- contrato de arrendamento;
- comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais;
- comprovantes (que podem de recolhimento, renda ou contribuição à Previdência Social);
- Declaração de Imposto de Renda;
- documentos que comprovem o pagamento de impostos rurais;
- certidão da FUNAI
- DAP — sigla para a Declaração de Aptidão do PRONAF.
Tudo aquilo, então, que ajude a comprovar a situação de trabalhador rural e dentro da idade mínima exigida para dar abertura ao processo de recebimento da aposentadoria.
Reuni os documentos para a aposentadoria: como dar entrada no processo?
Com tudo o que é preciso para solicitar o benefício, recomendamos que você, primeiro, revise todos os documentos para aposentadoria.
Em seguida, siga os passos que vamos detalhar nos tópicos abaixo.
Cadastre-se no Meu INSS
O processo de solicitação da aposentadoria pode ser feito online por meio do Meu INSS. Lá, você abre o processo de requisição e nem precisa ir a uma agência física para dar seguimento ao procedimento.
Selecione o formato de aposentadoria escolhido
Você deve selecionar, ao longo da solicitação, o tipo de aposentadoria que você se enquadra, sendo:
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- aposentadoria especial.
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Aguarde a análise do INSS
Por fim, só resta aguardar a análise e o parecer final do INSS.
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E caso falte algum documento?
Como destacamos acima, a solicitação de aposentadoria pode ser feita online, por meio do portal Meu INSS.
Mas, caso falte um ou mais documentos para aposentadoria após o parecer do órgão, é necessário dirigir-se a uma agência física para complementar o pedido.
Planos de previdência Ailos: tranquilidade e segurança para o futuro
Lembra-se, no início do artigo, que destacamos a importância de pensar no futuro. Especialmente, porque a renda prometida com a aposentadoria não costuma garantir segurança financeira para fechar as contas no final do mês.
Pois então, antecipando-se ao futuro, você pode começar, hoje mesmo, a poupar para ter a situação financeira desejada e da qual você merece para descansar com um estilo de vida confortável.
E um meio para isso é investindo em produtos da previdência privada. Caso queira conhecer as condições diferenciadas de contratação e de rendimentos de planos alinhados com o seu perfil, nós podemos ajudar e temos as soluções certas para você!
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Conclusão
Os documentos para aposentadoria variam conforme o modelo do qual você se enquadra. E vimos que eles diferem, sim, e por isso é importante saber exatamente quais são as condições que você vai encontrar ao solicitar o benefício ao INSS.
Vale reforçar, contudo, que você não precisa contar 100% com o valor da sua aposentadoria para lidar com as suas despesas do dia a dia: bons investimentos (seguros e rentáveis) podem auxiliar nessa busca por um estilo de vida mais cômodo. Conte conosco para auxiliar, independentemente de qual etapa você se encontre da sua vida!