• 7 de novembro de 2022
  • 9 minutos

Sinistro seguro: entenda o funcionamento da indenização

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Se você deseja contratar um seguro, primeiramente, você deve saber o que é o ‘Sinistro”. Este é um termo bastante comum no universo das seguradoras e está em diversas áreas. 

No entanto, apesar de ser comum para as seguradoras, muitos contratantes não sabem do que se trata o sinistro no seguro. 

É normal confundirmos alguns termos utilizados nos seguros, como o próprio ‘Sinistro’ e até mesmo ‘Prêmio’. De primeira, podemos até achar que são gírias, mas no ramo de seguradoras o significado é completamente diferente. 

Esse termo é muito importante de ser compreendido antes da contratação de um seguro. Afinal, ele é a única razão de uma pessoa contratar um seguro. 

Por isso, neste artigo, a Cooperativa Ailos explicará detalhadamente como funciona o sinistro nos seguros para você contratar seu seguro da melhor forma possível. 

Se você está em busca de um seguro de vida, automóvel ou imóvel, pode contar com os serviços do Ailos. Nós oferecemos as melhores coberturas e condições para o seu bem! 

O que é o sinistro no seguro? 

Antes de você saber o que é um sinistro no seguro, é necessário entender o conceito de “Sinistro”. 

Em suma, sinistro é a ação de acionar a seguradora para a cobertura de algum evento. Por exemplo, no caso do seguro de vida, o sinistro seria acionado em caso do falecimento do titular. 

Ou então, no caso do seguro de imóvel, o sinistro poderá ser acionado em caso de desastres naturais, incêndios e outros. 

Portanto, na prática, o sinistro no seguro significa quando o contratante aciona a seguradora devido algum acontecimento previsto na apólice contratada. 

Quando acontece um sinistro, a seguradora deve pagar a indenização para seu cliente conforme acordado em contrato. 

No Brasil, a instituição responsável por autorizar, controlar e fiscalizar todo o mercado de seguros nacional é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em seu site oficial, a Autarquia desenvolveu uma cartilha com todos os direitos do consumidor de seguros. 

Sinistro total x sinistro parcial: qual a diferença? 

No seguro de automóveis, existem dois tipos de sinistro: o total e o parcial. Cada um se aplica de uma maneira diferente. 

O sinistro com perda parcial é considerado quando os danos causados no veículo podem ser consertados. 

Então, se o veículo ainda poder ser levado para uma oficina, é sinal que o sinistro utilizado foi de perda parcial. 

Em geral, as seguradoras consideram a perda parcial quando os danos podem ser consertados por um valor abaixo de 75% do preço de avaliação do veículo. 

Já o sinistro de perda total acontece quando os custos para a recuperação do veículo ultrapassam 75% do preço de avaliação do carro. 

Em casos de perda total, a seguradora deve arcar com a indenização completa do veículo. No entanto, antes de arcar com as despesas, o seguro efetua uma vistoria do bem sinistrado. 

Tipos mais comuns de sinistro seguro 

Existem as ocasiões mais comuns quando um sinistro é acionado pelo contratante. Elas podem variar de acordo com o acidente de cada cliente. 

O sinistro pode ser acionado em inúmeras situações, já que um acidente nunca acontece de maneira padronizada. No entanto, as ocasiões mais comuns são: 

Sinistro no seguro de carro

No seguro de veículo, dependendo do tipo da cobertura, existem inúmeras situações que podem ser consideradas para acionar o sinistro. 

Por exemplo, quando a apólice do seguro é voltada para roubo e furto, esse é um crime plausível para acionar o sinistro. 

Ou então, quando a apólice contratada cobre colisões e acidentes, também é considerada um sinistro. 

Sinistro no seguro de vida 

No seguro de vida, o sinistro pode ser acionado quando existem situações de colocaram a vida do titular em risco, por exemplo: 

  • Morte por causa natural; 
  • Invalidez parcial por acidente; 
  • Invalidez total por acidente; 
  • Doença grave; 
  • Diárias por incapacidade temporária; 
  • Despesas médico-hospitalares e odontológicas; 
  • Assistência funeral. 

Ou seja, o sinistro no seguro de vida pode ser utilizado em três situações, em geral: a morte, acidente com invalidez (permanente ou parcial) ou doença. 

Qualquer que seja a ocasião, o segurado ou beneficiário, deverá ser indenizado como acordado em contrato. 

Sinistro no seguro residencial 

O seguro residencial cobre diversos acidentes que podem ocorrer em uma moradia. Dependendo do tipo de apólice contratada, os sinistro pode ser acionado quando acontece: 

  • Roubo ou furto na residência; 
  • Acidentes naturais, como incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronave; 
  • Danos elétricos; 
  • Vendaval;
  • Rupturas de tubulações; 
  • Quebra de vidros; 
  • Outros. 

O acionamento do sinistro no seguro residencial dependerá da apólice contratada pelo titular. 

No entanto, nas situações citadas acima e outras, a seguradora deverá arcar com a indenização dos danos causados na residência do segurado. 

Sinistro no seguro prestamista 

O sinistro no seguro prestamista acontece quando um profissional liberal passa por um acidente e fica inapto para pagar uma determinada dívida. 

Em ocasiões como esta, se o profissional contratou um seguro prestamista, ele tem o total direito de acionar o sinistro da seguradora para arcar com o restante da dívida. 

Leia mais: Franquia de seguro: o que é e como funciona esse sistema?

O que fazer em caso de acionamento do sinistro do seguro?

Quando acontece algum acidente com o bem segurado, muitos titulares não sabem o procedimento correto para acionar o sinistro do seguro. 

A primeira ação a se tomar é manter a calma e verificar a gravidade do acidente, independente se for veicular, residencial ou de vida. 

Mantendo a calma, você conseguirá se comunicar melhor com a seguradora e reportar o ocorrido da melhor maneira possível. 

Veja os passos que podem ser seguidos em caso de solicitação do sinistro para acidentes. 

Verifique se existem feridos 

Em casos de acidentes envolvendo risco de vida, o titular ou o beneficiário deve entrar em contato com a seguradora e reportar o ocorrido e solicitar o sinistro do seguro. 

No entanto, primeiramente, verifique a gravidade da situação. Se não existir nenhum dano acordado na apólice do seguro, não é necessário solicitar o sinistro. 

Entretanto, se for avaliado que a situação poderá receber cobertura do seguro, acione sua seguradora solicitando o sinistro. 

Se possível, minimize os danos no bem envolvido

Caso não tenha feridos na situação e o acidente for de baixa danificação, se possível, tente minimizar os danos no bem envolvido. 

Você deve estar se perguntando: “Como eu posso minimizar os danos no meu bem?”. Tudo dependerá do estado da situação. 

Por exemplo, no caso do seguro de veículos, se o carro não tiver recebido muito dano, você pode tentar retirá-lo da via do acidente para facilitar o trabalho da seguradora. 

No entanto, entendemos que a minimização dos danos não pode ser aplicada em todas as situações. Portanto, só faça essa etapa caso for possível. 

Contate sua seguradora 

Esse é o passo principal para acionar o sinistro seguro. Após o acontecimento, entre em contato imediatamente com sua seguradora. 

Após analisar toda a situação e minimizar os danos, explique o que aconteceu para a seguradora e solicite o sinistro. 

É importante ressaltar que, nesta etapa, é necessário ser bastante claro sobre a situação. Desta maneira, será mais fácil da seguradora auxiliar em todo o processo da solicitação. 

Aguarde a avaliação da seguradora 

Em alguns casos, como no seguro de veículos, a seguradora pode solicitar uma avaliação do caso para saber qual será o tipo de sinistro aplicado. 

Como dito anteriormente, existem dois tipos de sinistro, sendo o perda parcial e total. Eles se aplicam, principalmente, para o seguro de carros. 

No entanto, em situações como acidentes residenciais, o seguro também poderá realizar uma avaliação do caso para conceder o sinistro. 

Como funciona o processo de sinistro? 

Após a solicitação do sinistro do seguro, a célula responsável pelos sinistros notificará à central responsável por cuidar dos processos burocráticos para reaver a situação. 

A célula responsável pelo sinistro tem a responsabilidade de organizar todas as informações referentes à situação ocorrida que foi apresentada pelo cliente. 

Feito isso, a seguradora recolherá o depoimento do cliente para entender o que aconteceu, procurando levantar a causa, a natureza e as condições do bem que foi danificado. 

Como dito anteriormente, nesta etapa, a seguradora poderá solicitar uma vistoria no bem, para identificar o grau de dano. 

Após isso, o segurado deverá obter todas as informações que serão solicitadas na fase de regularização. 

Depois de enviada, a seguradora avaliará se a situação reportada pelo cliente está conforme a apólice contratada. 

Todas as informações enviadas pelo cliente serão arquivadas no sistema da seguradora para que o processo tenha continuidade. 

Após a análise por parte da seguradora, será apresentada uma conclusão a respeito de todo o processo. 

Caso a indenização não for aceita pela seguradora, é responsabilidade da própria justificar o motivo da decisão, apresentar os erros encontrados, negociar possíveis saldos e tentar reembolsar, se possível, o causador da situação. 

Se você está em busca de uma seguradora completa e com as melhores coberturas para o seu bem, você pode contar com a Cooperativa Ailos. 

Com o nosso seguro, você poderá proteger da melhor forma possível o seu lar, automóvel e sua família. Conheça nossas coberturas personalizadas e sem burocracias! 

Conclusão 

É muito importante o interessado em seguros saber o que significa o sinistro. Desta maneira, ele poderá acordar com a seguradora em quais ocasiões o benefício poderá ser acionado. 

Portanto, antes de contratar um seguro para o seu bem, seja ele automóvel, residência, vida ou outros, verifique as coberturas que serão oferecidas pela seguradora. 

Desta maneira, ficará mais fácil saber em quais situações você poderá acionar o sinistro do seu seguro e quando a seguradora irá arcar com a indenização, parcial ou total, dos danos do seu bem. 

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