Seguro de vida em grupo: vale a pena contratar um?

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    O seguro de vida em grupo pode ser a melhor alternativa para se manter protegido caso você não tenha os recursos suficientes para investir na modalidade individual, ou simplesmente não queira no momento. Afinal, o seguro de vida em grupo geralmente tem custos de manutenção e valor das parcelas mais baixo e acessível. 

    Tanto que, apesar de apenas 17% dos brasileiros terem contratado um seguro de vida, mais de 57% desse montante corresponde aos planos de seguro coletivos, que os mantém  protegidos. 

    Esses dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) apenas comprovam a popularidade dos seguros coletivos empresariais e como eles podem ser benéficos para os brasileiros. 

    Mesmo assim, surgem muitas dúvidas sobre o tema, como:

    • Para que serve e como funciona o seguro de vida coletivo?
    • Quem pode contratar a modalidade e quem fica responsável pelo pagamento?
    • Quando o seguro individual vale mais a pena?
    • Quais são os tipos de seguro coletivos e quais suas coberturas? 
    • Quais as vantagens, qual o tempo de carência e quais são os passos para acionar o seguro de vida em grupo? 
    • Por fim, quanto custa o seguro de vida coletivo e quais as formas de pagamento? 

    Todas essas perguntas são essenciais para entender exatamente quando o seguro coletivo vale a pena, bem como quais são suas vantagens e desvantagens. 

    Se você deseja saber as respostas de modo claro e didático, basta continuar a leitura! A equipe Ailos desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Acompanhe! 

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    O que é o seguro de vida em grupo

    O seguro de vida em grupo funciona do mesmo modo que a versão individual — a diferença está, justamente, no número de segurados para a mesma contratação. Geralmente, essa modalidade coletiva é contratada por empresas e instituições para seus colaboradores.

    A contratação funciona como mais um dos auxílios que o trabalhador pode ter, com a possibilidade de incluir também outros membros da família como beneficiários.  

    Como você pode perceber, o grupo de pessoas sob o mesmo contrato de seguro se dá porque elas trabalham juntas, para a mesma empresa. 

    Por isso, a contratação é feita pela empresa, visando o bem-estar dos funcionários e suas famílias caso algo grave aconteça. 

    Afinal, com os recursos financeiros em mãos, garantidos pelo seguro para cobrir eventuais despesas por acidente, problemas de saúde ou óbito, a família pode lidar melhor com a situação. 

    O valor disponibilizado caso algum imprevisto grave e definido em contrato aconteça, também é devidamente especificado no documento do seguro, chamado de apólice

    Para que serve e como funciona o seguro de vida coletivo

    Para que serve essa modalidade de seguro?

    O seguro de vida em grupo serve para proteger todos os colaboradores de uma empresa, seja ela privada tradicional, um sindicato ou clube. Todos os segmentos e portes podem realizar a contratação. 

    O principal objetivo do seguro de vida coletivo é garantir o bem-estar dos colaboradores, especialmente se sua função apresenta riscos constantes. 

    Assim, caso aconteça algum acidente de trabalho, piora na saúde ou morte do funcionário, a família terá todos os recursos financeiros necessários para financiar tratamentos, ajuda médica ou procedimentos funerários. 

    Para este “pagamento”, existe um valor pré-determinado contratado em apólice. Todos os detalhes do seguro são definidos conforme o tamanho da organização e as necessidades identificadas. Ainda, é considerado o risco de atividade da empresa e dos funcionários. 

    As condições de acionamento do seguro também são especificadas na apólice, que costuma ser contratada por um ano ou mais, conforme as preferências e possibilidades financeiras da empresa. 

    A essa altura, você deve estar se perguntando como funciona o pagamento, não é? A verdade é que existem duas formas possíveis para pagar seu seguro: 

    • a contributária, onde o colaborador paga parte do seguro para e empresa;
    • ou não contributária, em que a empresa deve pagar o valor integral do seguro. 

    Mesmo que o acordo seja que o funcionário pague determinada parte, o determinado por lei é que a empresa pague uma quantia maior e que dê a “palavra final” no contrato. 

    Isso significa que os funcionários sempre serão os segurados, responsáveis por definir quem serão seus beneficiários. 

    Quem pode contratar um seguro de vida em grupo

    Somente empresas podem contratar o seguro de vida em grupo, independentemente do seu porte ou segmento de mercado. Outras modalidades como clubes, associações ou sindicatos também estão incluídas. 

    Cada empresa contratará a apólice que melhor atende às necessidades e expectativas dos seus colaboradores, definindo pontos como:

    • número de pessoas sob o seguro;
    • quais as coberturas escolhidas;
    • o valor total do capital, ou seja, qual será a quantia a ser resgatada pelo segurado;
    • qual será o “prazo de validade”, ou vigência, do contrato;
    • e até mesmo quais são as condições de ativação do seguro e como fazê-lo. 

    Pensando nesses pontos, é possível notar uma desvantagem nos seguros coletivos: caso você não concorde com algo ou prefira outra cobertura, por exemplo, não é possível. 

    Afinal, por representar o grupo, a mudança só acontecerá caso pelo menos ¾ do grupo também deseje a alteração, conforme explica o Guia de Orientação e Defesa do Segurado da Susep. 

    Isso se dá porque, em casos de alterações no seguro, existe toda a parte burocrática de mudança contratual entre a seguradora e a empresa contratante. 

    Mesmo assim, ainda vale muito a pena contratar um seguro de vida em grupo para sua equipe e ter a tranquilidade de saber que suas famílias estarão amparadas financeiramente em imprevistos. 

    Então, independentemente do ramo de atuação ou porte da sua empresa, sempre é uma boa ideia contratar um seguro de vida em grupo! 

    Seguro de vida individual x seguro de vida em grupo

    Seguro de vida individual: qual a diferença?

    Uma grande dúvida entre os interessados no universo dos seguros é: qual a diferença entre o seguro de vida individual para o seguro de vida em grupo? Quando escolher cada um? Qual o mais vantajoso? 

    A verdade é que o seguro de vida individual, como o próprio nome sugere, é específico para apenas um segurado. Ou seja, não existe a possibilidade de incluir mais pessoas sob a mesma apólice. 

    O interessado contrata o seguro diretamente com a seguradora e monta sua apólice conforme suas necessidades e preocupações pessoais. 

    Por isso, o segurado é sempre uma pessoa física e tem total liberdade para alterar coberturas, prazos de vigência e condições — algo que o contrato coletivo não oferece. 

    Outro ponto de atenção é que o pagamento dessa modalidade também é feito diretamente pelo segurado, de modo integral. Ele também é o responsável por escolher qual o valor total do contrato e como serão pagas as parcelas. 

    Assim, a grande diferença entre as duas modalidades é o responsável pela contratação e a autonomia que ele tem sobre cada uma. 

    Para as grandes empresas e organizações, a melhor escolha acaba sempre sendo o seguro de vida em grupo, que permite a inclusão de vários funcionários e define as mesmas condições, valores, prazos e coberturas. 

    Nesse caso, somente o empregador, que contrata a apólice, é que decide todos os detalhes e etapas do seguro. É impossível que um cada funcionário faça alterações na sua apólice. 

    A verdade é que só acontece qualquer tipo de alteração caso pelo menos três quartos do grupo também apoie a mudança. Afinal, é um programa coletivo! 

    Visando atender a todos os perfis de funcionários, o que as empresas costumam fazer é encontrar padrões de:

    • necessidades dos trabalhadores;
    • nível de risco das suas funções diárias;
    • perfil dos segurados;
    • número de beneficiários que serão disponibilizados e mais. 

    Sem dúvidas, o empregador sempre busca o melhor plano e melhores condições para contratar um seguro de vida em grupo para seus funcionários. 

    Tipos de seguro coletivos

    Existem duas formas de contratação do seguro de vida em grupo que dizem respeito à forma de pagamento do produto:

    • plano não contributário, em que o empregador paga 100% do seguro de vida para os funcionários;
    • ou plano contributário parcial ou total, em que os funcionários contribuem com uma parte do seu pagamento destinada ao seguro de vida, ou são totalmente responsáveis por ele. 

    Cada plano possui suas próprias particularidades e é importante compará-los antes de definir a qual será adepto. 

    Plano não contributário

    O plano não contributário (ou não contributivo) do seguro de vida em grupo é uma opção que livra o funcionário de qualquer responsabilidade financeira com o seguro. 

    Isso significa que ele está isento de pagar parcelas ou contribuir com qualquer valor do seu salário para o seguro de vida. 

    A responsabilidade, neste caso, é 100% do empregador e da empresa. Todas as despesas e investimentos relacionados ao seguro de vida em grupo são arcados pelo contratante. 

    Contributário parcial ou total

    Algo oposto acontece com o plano contributário (ou contributivo). Neste caso, as duas partes — empresa contratante e funcionários segurados, se envolvem financeiramente. 

    Caso a modalidade escolhida seja contributiva parcial, quer dizer que a empresa arcará com uma parte do valor total e os funcionários com outra. 

    Se for escolhida a modalidade contributiva total, como o próprio nome sugere, o funcionário arcará com 100% do valor a ser quitado pelo seguro. 

    Geralmente, ele pode escolher ter o preço da parcela mensal descontada diretamente no seu pagamento, ou definir outro método confortável. 

    Partes da contratação do seguro de vida em grupo

    Responsáveis pela contratação.

    Para que a contratação do seguro de vida em grupo realmente seja bem sucedida, é importante entender quem são as partes envolvidas e qual o papel de cada uma durante o pagamento e vigência da apólice. Elas são: 

    Segurado

    O segurado é o funcionário (pessoa física) que está sob o contrato do seguro, e que terá acesso ao valor pago pelo seguro caso algum sinistro previsto na apólice aconteça

    Em caso de morte do segurado, porém, quem receberá o valor da cobertura é a família cadastrada como beneficiária. 

    Assim, em todos os casos, o segurado estará protegido e terá acesso a uma quantia pré-estabelecida para servir de amparo e auxílio para tratamentos de saúde, por exemplo. 

    Seguradora

    A seguradora é a empresa responsável por comercializar o seguro e se responsabilizar por todos os riscos definidos na apólice do contrato. 

    Ela também tem a obrigação de gerenciar os pagamentos mensais das parcelas do seguro, além de atender o empregador e os segurados quando necessário. 

    Em casos de solicitações de alteração em qualquer cláusula do contrato, por exemplo, é a seguradora que verificará a necessidade e validará a mudança, caso se aplique. 

    Beneficiário

    O beneficiário de um seguro é quem tem direito legal em receber a indenização do seguro. Geralmente, os segurados escolhem familiares ou amigos próximos para assumir este papel. 

    Mas isso não é uma regra: você pode escolher quem desejar para ser seu beneficiário. Caso isso não aconteça, a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, em seu artigo 792 estabelece que: 

    • “Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.” 

    De todo modo, caso você, o segurado, venha a óbito, o dinheiro da indenização será repassado para seu beneficiário. 

    Assim, a família pode ter o amparo necessário para custear as despesas com serviços funerários e outras. 

    Estipulante

    Por fim, o estipulante é quem contrata o seguro — neste caso, a empresa (pessoa jurídica). Essa é a parte responsável por conversar com a seguradora ou com o intermediário do seguro, como um corretor. 

    É o estipulante que definirá todas as condições, valor do prêmio, tipo de contrato e especificações da apólice. Somente o estipulante poderá solicitar alterações ou renovação posteriores, se forem necessárias. 

    Afinal, é ele o responsável pelo seguro e, como tal, tem os direitos de negociação e comunicação com a corretora ou seguradora para o benefício dos segurados. 

    Saiba mais: Descubra o que é conta PJ, sua importância, benefícios e como abrir uma

    Quem é o responsável pelo pagamento do seguro de vida

    Depende. O responsável pelo pagamento do seguro de vida em grupo pode ser tanto a empresa quanto os funcionários. Isso será definido pela modalidade de contrato escolhida: se contributário ou não contributário. 

    Caso seja escolhido o plano não contributário, os funcionários não terão nenhuma responsabilidade financeira sobre o seguro, sendo a empresa a encarregada pelo pagamento integral. 

    Em contrapartida, se o plano escolhido for o contributário parcial ou total, quer dizer que os funcionários serão responsáveis por determinada parte ou pela totalidade do pagamento do seu seguro de vida. 

    Independentemente da escolha das partes, tudo será bem detalhado no contrato, e as formas de pagamento serão definidas também na apólice, a fim de deixar tudo adequadamente documentado. 

    Coberturas do seguro de vida coletivo

    Coberturas do seguro de vida coletivo.

    O seguro de vida em grupo apresenta diversas coberturas que são consideradas indispensáveis para o bem-estar do coletivo segurado. Elas são: 

    • cobertura em casos de morte e auxílio funeral;
    • cobertura para invalidez permanente total ou parcial por acidente;
    • e seguro prestamista. 

    Confira os detalhes de cada cobertura e em quais situações se aplicam a seguir. 

    Morte e assistência ou auxílio funeral

    Caso ocorra a morte acidental ou natural do segurado, os beneficiários serão indenizados com a quantia equivalente para arcarem com as despesas de todas as etapas do serviço funerário.

    Geralmente, o segurado pode escolher entre a assistência funeral ou o auxílio funeral, que são benefícios diferentes na mesma cobertura, como você pode ver:

    • o auxílio funeral permite os beneficiários reembolsarem o valor gasto no funeral;
    • a assistência funeral, por sua vez, não permite reembolso, mas se responsabiliza por selecionar empresas para executar os serviços funerários. 

    Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)

    Caso os segurados sofram algum acidente que resulte na lesão física, invalidez ou incapacidade total de uma parte do corpo ou de um órgão, existe a indenização correspondente. 

    Vale lembrar que, nestes casos, o valor da indenização e as condições de acionamento serão definidos no contrato, especificando em detalhes. 

    Geralmente, a quantia indenizada é proporcional à gravidade da lesão física que causou a invalidez permanente parcial ou total por acidente. 

    É possível consultar a tabela oficial da Susep, que apresenta o cálculo financeiro em percentuais. Um exemplo é a surdez total incurável de ambos os ouvidos, que corresponde a 40% do total segurado. 

    Seguro de vida prestamista

    O seguro prestamista é uma modalidade que, além das coberturas básicas, também adiciona o pagamento de uma dívida que o segurado deixar ao falecer. 

    Essa é uma estratégia viável para quem tem empréstimos, financiamentos ou dívidas altas em aberto. Afinal, mesmo que essas dívidas não sejam transferidas para os herdeiros, podem comprometer possíveis bens que o segurado falecido tiver. 

    Assim, quando o seguro prestamista é escolhido, o beneficiário cadastrado é o credor da dívida, que receberá o valor da indenização. Vale lembrar que cada seguradora tem suas próprias regras e procedimentos sobre o tema. 

    Vantagens do seguro de vida

    Vantagens do seguro de vida em grupo.

    O seguro de vida em grupo apresenta diversas vantagens tanto para a empresa contratante, quanto para os funcionários que estão sob a apólice. 

    Afinal, essa é uma excelente forma da empresa mostrar que valoriza seu capital humano e que se esforça para reter bons funcionários, que se sentem amparados e beneficiados pela empresa. 

    Por ter um custo de aquisição e manutenção baixo, a empresa pode contratar o seguro de vida coletivo sem que isso impacte negativamente seu planejamento financeiro. 

    Mas os pontos positivos não param por ai. Confira abaixo outras vantagens possíveis com a contratação deste produto. 

    Segurança em casos de acidentes

    Outra vantagem é a segurança caso algum acidente aconteça. Afinal, o trabalhador já estará segurado e terá os recursos necessários para arcar com as despesas do seu tratamento. 

    Caso não seja um erro diretamente relacionado às condições de trabalho proporcionadas pela empresa, os impactos sobre a reputação da mesma serão ainda menores, considerando que ela já oferece mecanismos de proteção ao seu funcionário. 

    Acidentes acontecem e o ditado “é melhor prevenir do que remediar” é verdadeiro! 

    Proteção da família do segurado

    Caso o profissional segurado venha a falecer, sua família também terá o amparo financeiro provindo da indenização para arcar com despesas funerárias e outras possíveis despesas. 

    Essa garantia de receber uma quantia em dinheiro caso o ente querido segurado faleça é muito importante. Afinal, muitas famílias possuem apenas um membro provedor, que trabalha para manter a casa financeiramente. 

    Por isso, ter um valor em mãos pode ser de grande ajuda para quitar dívidas e manter a estabilidade financeira até que outro familiar consiga uma posição no mercado de trabalho. 

    Cobertura para doenças graves

    As doenças não escolhem quem serão suas próximas vítimas. Qualquer trabalhador pode acabar desenvolvendo ou contraindo doenças graves, tais como câncer, Alzheimer ou outras. 

    Até mesmo a função de trabalho pode levar ao desenvolvimento de alguma doença ou à invalidez por acidentes. Saber que o seguro de vida em grupo tem coberturas e indenizações relacionadas à doenças e saúde é tranquilizador. 

    Como acionar o seguro de vida em grupo

    O seguro de vida em grupo só pode ser acionado quando ocorrer algum sinistro, ou seja, situação adversa prevista em contrato que tem a cobertura do seguro. 

    Tanto o segurado quanto o beneficiário podem fazer o acionamento junto com a empresa contratante do seguro, contatando a seguradora responsável. A indenização será liberada quando todos os processos burocráticos forem finalizados. 

    Tempo de carência

    O tempo de carência do seguro de vida em grupo pode variar entre 30 e 60 dias a contar do momento da contratação. 

    Essa informação também deve estar devidamente registrada na apólice, e você deve ter ciência dela antes mesmo de concretizar a contratação do seu seguro. 

    Quanto custa o seguro de vida coletivo

    Foto: Pexels | Quanto custa contratar um seguro assim para sua empresa? 

    O preço do seguro de vida em grupo depende muito de qual a área de atuação da empresa, seu porte, o perfil dos colaboradores e as coberturas escolhidas como parte da apólice. 

    Além disso, cada seguradora possui seus próprios preços, considerando sua administração do seguro. 

    Por isso, é impossível definir um único valor de mercado para o seguro de vida em grupo, é necessário fazer orçamentos para definir a melhor opção para sua empresa e seus colaboradores. 

    Você também pode decidir realizar a contratação pela internet, desde que a empresa se mostre 100% confiável, é claro. Sempre se lembre de analisar com cuidado a imagem da seguradora, fazendo pesquisas em sites de reclamação online e conversando com outros clientes. 

    Ainda, concentre-se em conferir com cautela a apólice e a proposta apresentada. Nunca assine o contrato final se tiver dúvidas ou se não tiver ficado claro quais os principais pontos, como:

    • valor do capital segurado;
    • valor do prêmio;
    • condições de acionamento do seguro;
    • coberturas descritas na apólice;
    • os preços das indenizações e quais são elas;
    • o plano de pagamento estabelecido (se contributário ou não);
    • e todas as outras cláusulas do contrato, que definem os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Ao tomar esses cuidados, você poupa muito desgaste futuro e garante que sua parceria com a seguradora será bem-sucedida, cumprindo o objetivo da contratação do seguro: trazer tranquilidade para a empresa contratante e seus funcionários. 

    Conheça o seguro de vida em grupo da Ailos: proteja sua equipe com coberturas amplas e essenciais! Faça uma simulação conosco! 

    Conclusão

    Percebeu como o seguro de vida em grupo é um investimento vantajoso tanto para a sua empresa quanto para toda sua equipe? 

    Pensar no bem-estar dos seus colaboradores e suas respectivas famílias pode ser um fator motivador para mantê-los engajados com a causa da empresa e reter os bons profissionais. 

    A equipe Ailos pode ajudar você e sua empresa a montar a melhor apólice de seguro para o seu negócio. Basta entrar em contato conosco e te ajudaremos a definir as melhores coberturas, prazos e preços de seguro de vida em grupo. 

    Se você gosta de conteúdos como este, que são completamente didáticos e práticos, precisa conferir os outros artigos já disponíveis aqui mesmo, no Blog Ailos. 

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