O Simples Nacional Híbrido é a possibilidade, prevista na Reforma Tributária, de apurar o IBS e a CBS separadamente do DAS, mantendo os demais tributos em guia única. Para produzir efeitos em 2027, a opção precisa ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, existe uma decisão importante a ser avaliada até setembro de 2026. A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou optar pelo modelo híbrido pode impactar a competitividade do seu negócio, a relação com clientes e fornecedores e o aproveitamento de créditos tributários. Converse com sua contabilidade para entender qual alternativa faz mais sentido para sua realidade.
Continue a leitura para entender como funciona o Simples Nacional Híbrido, quais são os prazos para adesão e por que sua empresa deve começar essa avaliação junto à contabilidade desde já.
O que é o Simples Nacional Híbrido
No regime híbrido, a empresa optante do Simples Nacional continua recolhendo IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, IPI na guia única do DAS. O IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente, pelas mesmas regras aplicadas às empresas do regime regular de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Essa possibilidade foi criada pela Lei Complementar 214/2025 e teve os prazos de opção regulamentados pela Resolução CGSN nº 186/2026. O termo “híbrido” não consta no texto da lei, é uma forma de descrever, na prática, a coexistência de dois modelos de apuração dentro da mesma empresa.
O que muda na Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional
A Reforma Tributária não altera a existência do Simples Nacional. O regime continua disponível, mantendo a guia única de recolhimento (DAS) e os limites de faturamento atualmente estabelecidos.
As mudanças envolvem a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem entre permanecer no modelo tradicional de recolhimento ou adotar um modelo híbrido, no qual CBS e IBS são apurados separadamente do DAS, permitindo a geração de créditos tributários para seus clientes.
Outra mudança relevante é a alteração do prazo para formalização da opção relacionada ao regime de apuração aplicável à empresa. Atualmente realizada em janeiro, essa definição passará a ocorrer em setembro do ano anterior à sua vigência.
A partir de 2026, os documentos fiscais passarão a incorporar informações relacionadas à CBS e ao IBS, exigindo adequações nos processos e sistemas das empresas.
Como funciona o Simples Nacional Híbrido
| Critério | Simples Nacional tradicional | Simples Nacional Híbrido |
| Recolhimento de IBS e CBS | Dentro da guia única (DAS) | Apurados fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito para cliente pessoa jurídica | Crédito presumido e limitado | Crédito integral do valor destacado na nota |
| Aproveitamento de créditos nas compras | Não permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pagos aos fornecedores | Permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pagos aos fornecedores |
| Complexidade de apuração | Cálculo simplificado com base no faturamento bruto | Exige controle de créditos e débitos de IBS e CBS |
| Split payment | Não se aplica à parcela unificada do DAS | Aplicável à parcela de IBS/CBS apurada por fora |
A principal diferença entre os dois modelos está no tratamento dos créditos tributários. No Simples Nacional tradicional, o cliente pessoa jurídica pode utilizar apenas o crédito presumido previsto para a operação. Já no modelo híbrido, os valores de IBS e CBS são destacados na nota fiscal, permitindo ao adquirente aproveitar integralmente o crédito correspondente, observadas as regras da legislação aplicável.
Até quando posso optar pelo Simples Nacional Híbrido?
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para duas decisões relacionadas ao ano-calendário de 2027: a permanência no Simples Nacional e, para quem permanece, a opção entre manter IBS e CBS na guia única ou apurá-los pelo regime regular.
A opção formalizada em setembro de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o primeiro semestre do ano. Quem não optar pelo regime híbrido nesse período recolhe IBS e CBS normalmente pelo DAS no primeiro semestre de 2027, com nova janela de decisão em março de 2027, válida para o segundo semestre daquele ano.
Empresas que optarem pelo modelo híbrido entre 1º e 30 de setembro de 2026 poderão cancelar essa opção até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a escolha permanecerá válida para o respectivo período de vigência, conforme previsto na Resolução CGSN nº 186/2026.
Empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição vale tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, e a escolha sobre IBS e CBS feita nesse momento passa a valer a partir de janeiro de 2027.
A Receita Federal também prevê prazo adicional para regularização: se o pedido de opção for negado por pendência ou débito, a empresa tem 30 dias para resolver a situação e garantir a entrada no regime.
Por que o calendário de opção mudou?
Até o ano-calendário de 2026, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro do próprio ano de vigência. Com a antecipação do prazo para setembro do ano anterior, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional buscam dar mais previsibilidade à transição para o novo modelo tributário e reduzir a instabilidade contábil observada em anos anteriores, quando empresas operavam parte de janeiro sem confirmação sobre sua permanência no regime.
Entre os efeitos práticos dessa antecipação estão o fim do período de indefinição no início do ano e um prazo maior para planejamento de fluxo de caixa: com o resultado da opção conhecido ainda em 2026, a empresa entra em 2027 com a tributação já definida.
Vale a pena optar pelo Simples Nacional Híbrido?
A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o Simples Nacional Híbrido depende das características operacionais e tributárias de cada empresa. Por esse motivo, a decisão deve considerar uma análise específica do negócio realizada pelo contador ou escritório de contabilidade responsável.
De forma geral, empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas do regime regular tendem a ter mais motivos para avaliar o modelo híbrido, já que passam a oferecer crédito integral de IBS e CBS a esses clientes. Empresas com vendas concentradas no consumidor final, que não se credita de imposto, tendem a não ter esse mesmo incentivo.
Empresas com cadeia de insumos tributados extensa também costumam ter mais espaço para aproveitar créditos na apuração híbrida. Já empresas com estrutura de custo concentrada em folha de pagamento tendem a gerar menos crédito para compensar.
A avaliação da alternativa mais adequada requer a análise das operações da empresa, incluindo a realização de simulações e comparações da carga tributária aplicável em cada modelo, conforme a legislação vigente.
Quem deve avaliar a adesão ao Simples Nacional Híbrido?
Toda empresa optante do Simples Nacional pode avaliar a adesão ao regime híbrido, independentemente do porte ou do anexo em que está enquadrada. A avaliação é especialmente relevante para negócios com relação comercial frequente com médias e grandes empresas, e para empresas que compram insumos de fornecedores tributados pelo regime regular.
MEI também é afetado por essa mudança?
A nova regra de setembro vale para empresas optantes do Simples Nacional. Para o MEI (Microempreendedor Individual) enquadrado no SIMEI, nada muda: a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como já ocorria antes da Reforma Tributária.
Como as Cooperativas Ailos acompanham esse processo
O Sistema Ailos acompanha de perto a evolução da Reforma Tributária e está desenvolvendo iniciativas de comunicação, capacitação e orientação para apoiar cooperados na compreensão dos impactos do novo cenário tributário.
Embora a definição sobre a adoção do Simples Nacional Híbrido deva ser realizada com o suporte da sua contabilidade, nós seguiremos compartilhando informações, conteúdos e boas práticas que contribuam para uma tomada de decisão mais consciente e preparada.
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional Híbrido?
É a opção de apurar IBS e CBS fora do DAS, pelas regras do regime regular, mantendo os demais tributos do Simples Nacional na guia única.
Quem pode aderir ao Simples Nacional Híbrido?
Qualquer empresa optante do Simples Nacional pode avaliar a adesão. A regra não se aplica ao MEI, que segue as regras do SIMEI.
Até quando posso optar pelo Simples Nacional Híbrido?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, para vigência no primeiro semestre de 2027. Quem não optar nesse período tem nova janela em março de 2027, para o segundo semestre do ano.
Preciso sair do Simples Nacional para optar pelo modelo híbrido?
Não. A empresa permanece no Simples Nacional. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS.
Posso cancelar a opção depois de feita?
Sim, até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a opção é considerada definitiva para o período de vigência.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo, com a guia única e as faixas de faturamento atuais mantidas.