Split Payment na Reforma Tributária: como funciona 

Entenda o que é o Split Payment na Reforma Tributária, como a separação de IBS e CBS funciona na prática e quando o mecanismo passa a valer para sua empresa.
Índice
    Add a header to begin generating the table of contents

    O Split Payment é o mecanismo previsto na Reforma Tributária que separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação financeira, antes de o valor líquido chegar à conta do fornecedor. O modelo é regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e começa em 2027. Para as empresas, a adesão é facultativa. Para as instituições financeiras, a implementação é obrigatória e segue o cronograma de cada meio de pagamento definido pela Receita Federal.

    Este conteúdo explica o que é o Split Payment, como ele se relaciona com o IBS e a CBS, o cronograma previsto, os benefícios do modelo e os pontos que costumam ser avaliados por empresas ao planejar a adequação de processos financeiros e tecnológicos. 

    O que é Split Payment 

    O Split Payment é um mecanismo de pagamento que permite a segregação automática do valor correspondente aos tributos incidentes em uma operação, na liquidação financeira. 

    Na liquidação da transação, a parcela referente ao IBS e à CBS pode ser direcionada diretamente aos entes arrecadadores, enquanto o valor líquido da operação é destinado ao fornecedor do bem ou serviço. 

    Na prática: ao invés da empresa receber o valor total da venda e recolher o imposto na apuração mensal, as instituições financeiras direcionam a parcela do tributo diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido. 

    Etapa Sem Split Payment Com Split Payment 
    Momento do pagamento da venda Valor total na conta do vendedor Valor do tributo é segregado no instante da liquidação e recolhido ao fisco. 
    Parcela de IBS/CBS Os tributos serão recolhidos no momento da apuração mensal. É direcionada automaticamente ao Fisco pelas instituições financeiras.  
    Recolhimento do tributo É realizado na apuração mensal, em guia própria. Ocorre no momento da liquidação financeira. 

    Por que o Split Payment foi criado na Reforma Tributária 

    O mecanismo foi concebido como uma ferramenta de modernização e eficiência da arrecadação tributária, fortalecendo a transparência, a previsibilidade e a segurança no recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações econômicas. 

    Por meio da segregação automática do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação da transação, o modelo reduz riscos operacionais associados ao ciclo de arrecadação, contribui para a tempestividade do recolhimento e amplia a rastreabilidade das operações, favorecendo uma gestão tributária mais eficiente tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária. 

    Além disso, o Split Payment integra um conjunto de mudanças estruturais promovidas pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena do IBS e da CBS e o destaque dos tributos por operação nos documentos fiscais. Em conjunto, essas medidas buscam elevar os níveis de conformidade tributária, simplificar processos de controle e fiscalização e proporcionar maior transparência sobre a formação da carga tributária ao longo das cadeias econômicas.

    Como funciona na prática?

    Considere uma venda de R$ 1.000, sobre a qual incidem R$ 100 de IBS e CBS. Sem o Split Payment, a empresa recebe os R$ 1.000 e recolhe os R$ 100 de imposto posteriormente na apuração mensal, em guia própria.

    Com o Split Payment, no momento da liquidação financeira, a referida instituição financeira, segrega os valores e direciona os R$ 100 ao Fisco e a empresa recebe os R$ 900 líquidos.

    Quais tributos serão recolhidos por meio do Split Payment? 

    Os impostos que serão abrangidos pelo Split Payment serão o CBS (Contribuição sob bens e serviços) e IBS (Imposto sob bens e serviços), conforme transição estabelecida nos cronogramas da Receita Federal do Brasil. Os demais impostos permanecem sendo recolhidos no modelo atual. 

    O que são IBS e CBS? 

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir diversos tributos atuais sobre o consumo. 

    • IBS: tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    • CBS: tributo de competência da União. 

    Ambos seguem princípios comuns, como a não cumulatividade plena, incidência no destino e maior transparência na tributação sobre o consumo. 

    Qual a relação entre Split Payment, IBS e CBS 

    O Split Payment foi concebido como um dos instrumentos de suporte à operacionalização do IBS e da CBS. 

    Seu objetivo é contribuir para: 

    • Maior eficiência na arrecadação; 
    • Melhor rastreabilidade das operações; 
    • Redução de inconsistências no recolhimento dos tributos; 
    • Maior segurança na apropriação de créditos tributários; 
    • Simplificação de controles para contribuintes e Administração Tributária. 

    O IBS e a CBS existirão sem o Split Payment? 

    Sim. O Split Payment não é o tributo em si, mas um mecanismo operacional de arrecadação. IBS e CBS continuarão existindo independentemente do modelo utilizado para recolhimento. 

    Entretanto, o Split Payment é considerado uma ferramenta relevante para aumentar a efetividade e a transparência da nova sistemática tributária. 

    O Split Payment substitui as obrigações fiscais das empresas? 

    Não. As empresas continuarão responsáveis pelo correto tratamento tributário das operações, emissão de documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei. 

    O Split Payment atua como um mecanismo complementar de arrecadação e controle, não eliminando as demais responsabilidades do contribuinte. 

    Quando o Split Payment entra em vigor 

    O Split Payment começa em 2027 e funciona de forma diferente para cada lado da operação. Para as empresas contribuintes de IBS e CBS, a adesão é facultativa nessa primeira etapa. Para as instituições financeiras, a implementação é obrigatória e acontece por fases, de acordo com o cronograma da Receita Federal para cada meio de pagamento.

    Será obrigatório para todas as operações? 

    Não necessariamente. A legislação prevê diferentes modelos de operacionalização, com implementação gradual e aplicação conforme a regulamentação dos meios de pagamento, dos sistemas envolvidos e das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do IBS e pela União. 

    Quais os desafios e possíveis impactos para as empresas 

    O principal impacto está no fluxo de caixa. Hoje, o valor do tributo fica disponível na empresa entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto, funcionando como uma fonte de capital de giro no curto prazo. Com o Split Payment, esse intervalo não existe, o que exige revisão do planejamento financeiro, especialmente para negócios que dependem desse intervalo para sustentar operações.  

    Também há impacto tecnológico: a empresa precisa garantir que seus sistemas de emissão de nota fiscal, cobrança e conciliação bancária estejam integrados às novas regras. 

    Leia também: Veja os principais impactos da Reforma Tributária para médias e grandes empresas: CBS, IBS, ERP, compliance e como iniciar o planejamento.

    Empresas do Simples Nacional e o Split Payment 

    Em 2026, não há alteração prática do Split Payment para empresas do Simples Nacional ou para o MEI (Microempreendedor Individual). Para o MEI, as mudanças da Reforma estão em outros pontos, como a emissão de nota fiscal. Veja a Reforma Tributária para MEI.

    A opção deve ser realizada considerando fatos e dados, avaliação de cenários sobre aproveitamento de crédito tributário, gestão de fornecedores, cadeia de processo de compra e venda de forma individual. 

    No que consiste às empresas que optarem pelo simples nacional híbrido, a parcela de IBS e CBS apurada fora do DAS está sujeita às mesmas regras do regime regular, incluindo o Split Payment quando este entrar em vigor para o segmento da empresa. 

    Como sua empresa pode se preparar 

    • Revise o planejamento de fluxo de caixa. 
    • Avalie cadeia de compra e venda para identificação e mensuração de cenários de aproveitamento de crédito tributário, frente aumento da carga tributária advinda pela guia adicional (por fora da DAS). 
    • Acompanhe a regulamentação e atualizações do Comitê Gestor e Receita Federal do Brasil. 
    • Converse com a contabilidade sobre o impacto do Split Payment somado às demais mudanças da Reforma Tributária. 

    Acompanhe todos os conteúdos sobre Reforma Tributária do Blog Ailos, atualizados conforme a regulamentação avança.

    Perguntas frequentes

    O que é o Split Payment?

    É o mecanismo que separa automaticamente a parcela de IBS e CBS de uma operação no momento da liquidação financeira, direcionando esse valor ao poder público antes de o restante chegar à conta do vendedor.

    O Split Payment é um novo imposto?

    Não. Ele não cria nem substitui nenhum tributo, é apenas o mecanismo operacional usado para recolher o IBS e a CBS que já existem.

    Quando o Split Payment começa a valer?

    Em 2027. A adesão é facultativa para as empresas, e a implementação é obrigatória para as instituições financeiras, em fases definidas pela Receita Federal para cada meio de pagamento.

    O Split Payment será obrigatório para todas as empresas?

    Não na primeira fase. Para as empresas, a adesão é facultativa. A obrigação de implementar o mecanismo é das instituições financeiras, conforme o cronograma de cada meio de pagamento.

    O Split Payment substitui as obrigações fiscais da empresa?

    Não. A empresa continua responsável pela emissão correta de documentos fiscais e pelo cumprimento das obrigações acessórias, o Split Payment cuida apenas do recolhimento automático da parcela de tributos.

    Como o Split Payment afeta o fluxo de caixa das empresas?

    Hoje, o valor do tributo fica disponível na empresa entre a venda e o pagamento do imposto, funcionando como capital de giro de curto prazo. Com o Split Payment, esse intervalo desaparece, o que exige revisar o planejamento financeiro.

    Empresas do Simples Nacional são afetadas pelo Split Payment?

    Em 2026 não há mudança prática para o Simples Nacional e o MEI. Empresas que avaliam migrar para o Simples Nacional Híbrido devem considerar que, para a parcela de IBS e CBS fora do DAS, valem as regras do regime regular, inclusive o Split Payment quando aplicável.

    Como a empresa pode se preparar para o Split Payment?

    Revisando o planejamento de fluxo de caixa, avaliando a cadeia de fornecedores para aproveitamento de créditos, acompanhando as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e consultando a contabilidade sobre os impactos específicos do negócio.

    Julia Holstein

    Coordenadora Tributária na Central Ailos, com formação em Ciências Contábeis, com MBA em Gestão Tributária, Direito Tributário e Empresarial e Tecnologia Digital aplicada ao Tributário. Possui mais de 20 anos de experiência na área tributária em diferentes segmentos empresariais, atuando na coordenação de processos fiscais, gestão de riscos e planejamento tributário. Há 8 anos atuando no cooperativismo por meio da construção de soluções que aliam conformidade, eficiência e geração de valor para as cooperativas.
    Compartilhar post:
    Índice
      Add a header to begin generating the table of contents

      Destaques Ailos

      Man in a denim shirt and green apron reviews documents at a wooden table with a laptop and calculator nearby.

      Empreendedorismo

      Reforma Tributária para MEI: o que muda e quando você precisa agir 

      Couple seated at a kitchen table, reviewing bills with worried expressions, calculator and laptop among scattered papers.

      Educação Financeira

      Superendividamento: o que diz a lei e como sair dessa situação

      Balança de madeira em equilíbrio com um smartphone exibindo o símbolo do Pix de um lado e um cartão Ailos azul do outro, sobre um fundo em tons de verde e azul. A composição representa a comparação entre pagamentos via Pix e cartão de crédito.

      Cartões

      Pix ou cartão de crédito: rivalidade é mito ou verdade?

      Rolar para cima