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Seguro prestamista: o que é, como funciona e se é obrigatório

Seguro prestamista é a proteção que cobre suas parcelas em casos de morte, desemprego ou invalidez. Entenda o que é, como funciona e casos de obrigatoriedade.
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    O seguro prestamista é uma proteção que garante o pagamento das parcelas de um empréstimo ou financiamento em casos de morte, desemprego involuntário ou invalidez.

    Ele não é obrigatório na maioria dos contratos de crédito, mas pode ser um aliado importante em situações inesperadas.

    Se você acabou de contratar um empréstimo e ficou em dúvida sobre esse seguro, este guia explica o que é, quanto custa, quando faz sentido e como cancelar se quiser.

    O que é seguro prestamista?

    O seguro prestamista é o serviço que garante o pagamento das prestações que não foram pagas por algum motivo específico. O objetivo principal do seguro prestamista é assegurar o indivíduo em caso de morte, perda de renda por desemprego e outras situações inesperadas.

    Ele funciona como um verdadeiro escudo de proteção financeira para quem o contrata, entrando em ação no momento de perda momentânea ou definitiva da capacidade de pagamento das parcelas.

    Em outras palavras: se um imprevisto acontecer e você não conseguir pagar as parcelas, o seguro assume a dívida dentro do que estiver previsto no contrato.

    Como funciona o seguro prestamista?

    Em empréstimos, o seguro prestamista funciona como uma garantia de pagamento da dívida em situações inesperadas. Essa proteção costuma ser ofertada em contrato no momento em que o empréstimo é feito. Dessa forma, o valor do seguro é somado às parcelas do empréstimo e pago mensalmente.

    O valor do seguro prestamista pode ser cobrado de duas maneiras principais: embutido nas parcelas, em que o custo total do seguro é somado ao valor financiado, aumentando o valor de cada prestação; ou cobrado à vista, em que o prêmio do seguro é cobrado uma única vez, logo na primeira parcela ou em um lançamento separado. Em ambos os casos, o contrato precisa indicar de forma clara o valor do seguro, a forma de cobrança, o prazo de cobertura e quais são os eventos garantidos.

    O que o seguro prestamista cobre?

    Algumas situações que esse serviço cobre são:

    • Morte natural: o seguro prestamista pode cobrir as dívidas do segurado, evitando que os débitos sejam herdados pelos familiares.
    • Morte acidental: assim como na morte natural, é necessário apresentar o Atestado de Óbito para a seguradora.
    • Perda involuntária de renda: profissionais CLT que são demitidos sem justa causa podem acionar o seguro para quitar suas dívidas pendentes.
    • Invalidez total: em caso de invalidez que impeça a execução das atividades trabalhistas, o seguro garante que as dívidas sejam quitadas, desde que comprovada com laudos médicos.
    • Invalidez por acidente: em caso de acidente que deixe o segurado incapacitado temporariamente, o seguro pode cobrir os débitos em aberto.

    O que não é coberto?

    As exclusões variam conforme a apólice, mas em geral não estão cobertas:

    • Demissão voluntária ou por justa causa.
    • Doenças ou condições preexistentes não declaradas no momento da contratação.
    • Eventos não listados no contrato.

    Importante: leia sempre as condições gerais da apólice antes de assinar. É fundamental ao segurado ler e entender todas as condições do contrato do seguro e verificar todas as coberturas e exclusões descritas.

    O seguro prestamista é obrigatório?

    Não. O Banco Central esclarece que o seguro prestamista não é obrigatório. A contratação do seguro é opcional e não deve ser apresentada como uma condição para fechar o negócio.

    Quando o seguro prestamista pode ser obrigatório?

    Há exceções. A lei determina que o seguro prestamista seja obrigatório para quem contrata o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) junto ao Governo Federal. Isso também ocorre nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Nesses casos, a proteção é chamada de Seguro Habitacional MIP (morte e invalidez permanente).

    O que é venda casada e por que é proibida?

    A prática de “venda casada” é ilegal. Isso significa que a instituição financeira não pode obrigar o cliente a contratar um seguro junto com o empréstimo.

    A instituição pode até condicionar uma taxa de juros menor à contratação do seguro, desde que essa informação seja transparente e que exista a possibilidade real de contratar o empréstimo sem o seguro, ainda que com condições diferentes.

    Se você sentir que foi obrigado a contratar o seguro como condição para liberar o crédito, pode registrar reclamação no Procon ou no Banco Central.

    Quanto custa o seguro prestamista?

    Alguns fatores são levados em conta na hora de definir o valor do seguro prestamista: o valor e o prazo de pagamento da dívida. Além de características do segurado como idade, profissão e renda mensal.

    Em geral, o custo é calculado como um pequeno percentual da dívida, normalmente entre 0,5% e 2%. O valor pode variar entre as seguradoras e pode ser ajustado ao longo do contrato, se estiver previsto nas condições.

    Em quais tipos de crédito o seguro prestamista aparece?

    Algumas dívidas que esse serviço pode cobrir são:

    • Empréstimo pessoal, empréstimo empresarial e empréstimo consignado.
    • Financiamento de veículo.
    • Consórcio, cartão de crédito e cheque especial.
    • Condomínio e carnê de loja.

    Como acionar o seguro prestamista?

    Para acionar o seguro prestamista, siga os passos:

    1. Junte os documentos necessários, como RG, CPF, contrato do seguro e comprovantes do ocorrido (atestado de óbito, laudo médico ou carta de demissão).
    2. Entre em contato com a seguradora por telefone, e-mail ou presencialmente.
    3. Espere a avaliação da seguradora, que vai analisar os documentos para confirmar se o caso está dentro da cobertura. O processo dura de dias a semanas.
    4. Após a aprovação, a seguradora efetua o pagamento diretamente ao credor, reduzindo ou quitando o saldo do empréstimo.

    O seguro prestamista pode ser acionado a qualquer momento quando houver ocorrência de algum sinistro. No entanto, só é possível solicitar o serviço enquanto o prazo de vigência da apólice do seguro estiver vigente. É válido ressaltar que todas as assistências e coberturas solicitadas devem estar previstas em contrato.

    Como cancelar o seguro prestamista?

    Para cancelar o seguro prestamista, é necessário entrar em contato com a seguradora responsável ou com o gerente da instituição financeira onde o contrato foi firmado. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, exceto nos casos de contratos do FIES ou do seguro MIP em financiamentos habitacionais.

    Condições importantes do cancelamento:

    • Se o consumidor desistir do seguro antes do fim do contrato de crédito, ele tem direito à devolução do valor de forma proporcional ao uso.
    • Se o cliente descobrir que o seguro prestamista foi contratado sem seu consentimento, ele tem direito à restituição do valor.

    Se a dívida for quitada antecipadamente, você também pode solicitar o cancelamento do seguro e o reembolso proporcional ao período não utilizado.

    Como saber se tenho seguro prestamista no meu contrato?

    O banco não pode fazer a cobrança sem avisar ou sem deixar claro que este é um produto extra. Se você não lembra se contratou um seguro prestamista junto a um empréstimo, é possível checar a qualquer momento:

    • Confira os termos e condições do contrato. Se houver um seguro contratado, essa informação precisa constar de forma clara.
    • Se não tiver uma cópia do contrato, entre em contato com a instituição financeira. Ter acesso aos detalhes é um direito do consumidor. O seguro prestamista geralmente é identificado em itens como o quadro de resumo do contrato, na seção de “serviços agregados” ou “seguros”, com valor do prêmio, prazo e coberturas.

    Vale a pena contratar o seguro prestamista?

    Depende do seu perfil e do valor da dívida.

    Pode fazer sentido quando:

    • Famílias que dependem da renda de uma única pessoa para pagar o empréstimo.
    • Operações de valor elevado ou prazos longos, em que o impacto de um imprevisto seria maior.
    • Pessoas que não têm outro tipo de seguro de vida ou proteção financeira semelhante.

    Pode não valer a pena quando:

    • O custo do seguro compromete demais o orçamento mensal.
    • Já existem outras apólices de seguro de vida ou proteção financeira com coberturas suficientes.

    Antes de aceitar, compare o custo do seguro prestamista com outras alternativas de proteção financeira, como o seguro de vida.

    Como contratar o Seguro Prestamista Ailos

    Com mais de 286 mil cooperados segurados e mais de 30 seguradoras parceiras o Sistema Ailos conta com uma corretora própria. Isso ajuda na proximidade e na oferta de seguros que sejam alinhados às necessidades dos nossos cooperados.

    No caso do Seguro Prestamista Ailos, ele está disponível para créditos para pessoas físicas e jurídicas. Para conhecer mais sobre o produto, procure o Posto de Atendimento da sua cooperativa.

    Vai como proteção, volta como tranquilidade para a família. Confia, vai ter volta.

    Perguntas frequentes

    O que é seguro prestamista?

    O Seguro Prestamista é um tipo de seguro de crédito que garante o pagamento das parcelas de um empréstimo ou de um financiamento no caso de algum imprevisto que comprometa a capacidade financeira do segurado, como perda involuntária de emprego, incapacidade temporária, doenças graves, morte ou invalidez permanente.

    O seguro prestamista é obrigatório?

    Não, na maioria dos casos. O Banco Central esclarece que a contratação é opcional. As exceções são os contratos do FIES e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), onde o seguro habitacional MIP é exigido por lei.

    O banco pode me obrigar a contratar o seguro prestamista?

    Não. A contratação do seguro prestamista é, em geral, opcional. Você não pode ser obrigado a contratá-lo como condição para obter um empréstimo. Essa prática é caracterizada como venda casada e é ilegal.

    Como cancelar o seguro prestamista?

    Entre em contato com a seguradora responsável ou com o gerente da instituição financeira. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento (exceto FIES e SFH). Se desistir antes do fim do contrato, você tem direito à devolução proporcional dos valores pagos.

    Quanto custa o seguro prestamista?

    O custo não é fixo. Ele depende de fatores como o valor do empréstimo, o prazo, a idade da pessoa e o tipo de cobertura. Em geral, corresponde a um percentual entre 0,5% e 2% da dívida.

    O seguro prestamista da Caixa funciona da mesma forma?

    Sim. O seguro prestamista da Caixa Econômica Federal segue as mesmas regras gerais do mercado. Ele é oferecido em produtos como empréstimo pessoal, consignado e financiamento habitacional. No caso do financiamento habitacional pelo SFH, o seguro MIP (morte e invalidez permanente) é obrigatório por lei e pode ser contratado com qualquer seguradora credenciada.

    Posso acionar o seguro prestamista em caso de desemprego?

    Sim. Profissionais CLT que são demitidos sem justa causa podem acionar o seguro prestamista para quitar suas dívidas pendentes. No entanto, é necessário comprovar a demissão com documentos como o termo de rescisão e o registro da carteira de trabalho.

    O que acontece com o seguro se eu quitar a dívida antecipadamente?

    Se a dívida for quitada antes do prazo, você pode solicitar o cancelamento do seguro e o reembolso proporcional ao período não utilizado. Consulte as condições do seu contrato específico.

    Aila

    Aila é a autora virtual das Cooperativas Ailos, dedicada a criar conteúdos sobre educação financeira, cooperativismo e soluções que ajudam pessoas e empresas a tomar decisões mais conscientes e seguras.
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