O 13º salário é um benefício pago a todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Ele pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
O que é o 13º salário e quando surgiu
O benefício foi criado em 1962 pela Lei nº 4.090, durante o governo de João Goulart, e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965. Também está garantido pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.
A lógica é simples: para cada mês trabalhado no ano, você tem direito a 1/12 do seu salário como renda extra. Se você trabalha na empresa há pelo menos 12 meses, o 13º equivale a um salário cheio.
Quem tem direito ao 13º salário
- Trabalhadores CLT: avulsos, domésticos com carteira assinada, rurais e urbanos.
- Quem trabalhou 15 dias ou mais no ano: tem direito ao valor proporcional.
- Trabalhadores em licença maternidade: recebem normalmente.
- Trabalhadores afastados por doença: recebem o benefício, com a empresa pagando a parte proporcional e o INSS complementando conforme o caso.
- Trabalhadores afastados por acidente: a empresa paga a parte proporcional às horas trabalhadas, e o INSS paga o restante.
- Demitidos sem justa causa: recebem o valor proporcional até a data do desligamento.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o benefício, exceto quem recebe Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
- Beneficiários do Auxílio-Reclusão: recebem pelo INSS.
Quem recebe apenas benefícios assistenciais, como o BPC/Loas, não tem direito ao 13º, já que esses benefícios não têm natureza contributiva.
Como é calculado o 13º salário
O cálculo básico é: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano (considerando mês integral quando o trabalhador atuou 15 dias ou mais nele).
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 10 meses no ano recebe R$ 2.500,00 de 13º
(R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250; R$ 250 × 10 = R$ 2.500).
O valor pode aumentar quando há horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade pagos com regularidade ao longo do ano, porque o TST entende que essas verbas também integram a base de cálculo do 13º (Súmula 45, Súmula 60 e Súmula 347 do TST). Na prática, a empresa soma essas verbas ao longo do ano, tira a média mensal e inclui no cálculo.
Para periculosidade, o adicional de 30% incide sobre o salário base, conforme o artigo 193 da CLT. Para insalubridade, o adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco, conforme o artigo 192 da CLT.
Como é pago: primeira e segunda parcela
Primeira parcela
Não tem desconto de INSS ou Imposto de Renda. O cálculo é simples: metade do valor total do 13º proporcional.
Exemplo (salário R$ 4.500,00, ano completo):
13º total de R$ 4.500,00 ÷ 2 = R$ 2.250,00 na primeira parcela.
Segunda parcela
Aqui entram os descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º.
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | – |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, e a contribuição máxima mensal é de R$ 988,09.
A grande mudança de 2026: a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução do Imposto de Renda que zera o imposto devido para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, e reduz de forma decrescente até R$ 7.350,00. Essa redução vale também para o cálculo do 13º salário.
Exemplo com os valores atuais (13º de R$ 3.000,00):
- INSS: R$ 3.000,00 × 12% – R$ 111,40 = R$ 248,60
- Base para IR: R$ 3.000,00 – R$ 248,60 = R$ 2.751,40 (faixa de 7,5%, dedução R$ 182,16)
- IR apurado pela tabela: R$ 2.751,40 × 7,5% – R$ 182,16 ≈ R$ 24,20
- Como o rendimento mensal é menor que R$ 5.000,00, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera esse valor: IR devido = R$ 0,00
Nesse caso, a segunda parcela seria: R$ 3.000,00 (total) – R$ 1.500,00 (primeira parcela) – R$ 248,60 (INSS) – R$ 0,00 (IR) = R$ 1.251,40.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês tem uma redução parcial e decrescente do imposto. Acima de R$ 7.350,00, vale a tabela progressiva normal, sem redução.
Antecipação da primeira parcela
Você pode pedir ao empregador que a primeira parcela seja paga antecipadamente, junto com as férias. Nesse caso, o valor corresponde a 50% do salário do mês anterior ao afastamento. O pedido precisa ser justificado, e o empregador pode recusar.
Alguns bancos e instituições financeiras oferecem crédito chamado de “antecipação do 13º salário”, mas isso não é um adiantamento do benefício em si: é uma operação de crédito, com juros, sobre a expectativa de receber o 13º.
Se o seu objetivo é evitar esse tipo de crédito, vale já ir montando uma reserva de emergência com o próprio 13º assim que ele cair na conta.
Quanto recebe quem trabalha por comissão
Trabalhadores comissionados também têm direito ao 13º. A empresa calcula a média das comissões recebidas ao longo do ano. Na primeira parcela, considera as comissões de janeiro a outubro; na segunda, inclui novembro. Se ainda houver comissão de dezembro a ajustar, a diferença é paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º
O não pagamento é considerado infração trabalhista, sujeita a multa. O trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego, e denúncias de descumprimento coletivo podem ser levadas ao Ministério Público do Trabalho.
Quem não tem direito ao 13º salário
- Estagiários (o vínculo é regido pela Lei do Estágio, não pela CLT);
- Profissionais demitidos por justa causa;
- Profissionais autônomos, sem vínculo empregatício.
Fazendo o 13º render mais
Antes de gastar tudo de uma vez, vale colocar no papel um planejamento financeiro simples: quanto vai para dívidas, quanto para reserva e quanto para o que você quer comprar.
Se você já recebe seu salário em uma conta e quer que o 13º caia no mesmo lugar, também é possível pedir portabilidade de salário para outra instituição, sem custo.
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário deve ser pago em 2026?
A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
O 13º salário tem desconto de Imposto de Renda em 2026?
Depende da renda. Com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento de IR também sobre o 13º. Acima disso, há redução parcial até R$ 7.350,00, e tabela normal a partir daí.
Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º?
Sim, de forma proporcional. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como mês integral para o cálculo.
A primeira parcela do 13º tem desconto?
Não. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados apenas na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício.
Estagiário recebe 13º salário?
Não. O vínculo de estágio é regido pela Lei do Estágio, e não garante 13º salário como a CLT.