Superendividamento é quando você não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem abrir mão do básico para viver, como comida, moradia e contas da casa. Desde 2021, a Lei 14.181 dá a quem está nessa situação o direito de renegociar tudo de uma vez, com um plano de até cinco anos.
O tema ficou mais urgente em 2026. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da CNC, em agosto 82% das famílias brasileiras tinham dívidas, o maior nível da série. 29,9% tinham contas em atraso e 19,2% usavam mais da metade da renda para pagar dívidas.
Neste guia, você entende o que a lei garante, como calcular o que precisa ficar protegido e o caminho para reorganizar as contas.
O que é superendividamento
A lei define o superendividado como a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. As dívidas de consumo incluem tanto as que já venceram quanto as que ainda vão vencer.
Na prática, três pontos definem a situação:
- É pessoa física. A lei não vale para empresas nem para dívidas do CNPJ.
- Tem boa-fé. A pessoa contraiu as dívidas com intenção de pagar. O problema veio de desemprego, doença, queda de renda ou juros que saíram do controle.
- Falta dinheiro para o básico. Pagar todas as parcelas deixaria a pessoa sem o mínimo para viver.
Endividado, inadimplente e superendividado: qual a diferença?
| Situação | O que significa | Exemplo |
| Endividado | Tem parcelas a pagar, mesmo em dia | Financiamento do carro pago todo mês |
| Inadimplente | Deixou de pagar uma ou mais contas | Fatura do cartão atrasada há 60 dias |
| Superendividado | Não consegue pagar o conjunto das dívidas sem faltar o básico | Parcelas somadas maiores que a renda que sobra depois do aluguel e da comida |
Ter dívidas não é, por si só, um problema. O alerta acende quando as parcelas começam a disputar espaço com as despesas essenciais.
O que diz a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com dois objetivos: prevenir o superendividamento, com regras mais claras na oferta de crédito, e tratar quem já está nele, com um processo de renegociação conjunta.
A grande novidade é a repactuação de dívidas: reunir todos os credores numa mesma conversa e montar um único plano de pagamento, em vez de negociar dívida por dívida.
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
| Entram na repactuação | Ficam de fora |
| Cartão de crédito e rotativo | Crédito com garantia real (por exemplo, com imóvel ou veículo alienado) |
| Cheque especial | Financiamento imobiliário |
| Empréstimo pessoal | Crédito rural |
| Crediário e compras parceladas | Dívidas feitas por fraude ou má-fé, sem intenção de pagar |
| Contas de consumo, como água, luz, telefone e internet* | Compras de produtos e serviços de luxo de alto valor |
*A lei inclui os serviços de prestação continuada entre as dívidas de consumo, mas isso não garante que toda conta entre automaticamente na repactuação. A inclusão depende da análise de cada caso e de como o processo é conduzido pelo juiz ou pelo órgão de defesa do consumidor.
Impostos, pensão alimentícia e multas de trânsito não são dívidas de consumo. Por isso, não entram nessa negociação.
O que é mínimo existencial e qual o valor em 2026
O mínimo existencial é a parte da sua renda mensal que não pode ser comprometida com dívidas de consumo. Ela serve para garantir o essencial: alimentação, moradia, saúde e transporte.
O valor atual é R$ 600 por mês, definido pelo Decreto 11.567/2023. Em 2022 ele era de R$ 303.
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema e decidiu que:
- o mínimo existencial continua sendo de R$ 600 por mês, valor definido pelo Decreto nº 11.567/2023 e em vigor desde junho de 2023. O STF manteve esse valor;
- o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fazer estudos anuais para avaliar a atualização do valor;
- o crédito consignado passa a contar no cálculo do mínimo existencial. Antes, ele era excluído.
A mudança sobre o consignado pesa para aposentados, pensionistas e servidores, que costumam ter boa parte da renda comprometida com esse tipo de empréstimo. Para entender o limite de desconto em folha, veja o post sobre margem consignável.
Exemplo: Ana recebe R$ 2.400 por mês. Somadas, as parcelas do cartão, do crediário e de um empréstimo pessoal chegam a R$ 2.100. Sobram só R$ 300, abaixo do mínimo existencial. Pela lei, Ana pode pedir a repactuação para que as parcelas caibam na renda e preservem pelo menos R$ 600.
Como renegociar dívidas pela Lei do Superendividamento: passo a passo
1. Faça a lista de todas as suas dívidas
Anote cada dívida com credor, valor total, valor da parcela, juros e situação (em dia ou atrasada). Separe também os comprovantes de renda e das despesas básicas da casa. Com essa lista você sabe quanto pode pagar por mês sem ficar abaixo do mínimo existencial, e ela será útil em qualquer negociação.
2. Procure primeiro a instituição onde você tem a dívida
Na prática, o primeiro passo é conversar diretamente com o banco, a cooperativa ou a financeira. Costuma ser o caminho mais rápido e menos burocrático, e muitas vezes permite ajustar prazo, parcela ou condições de pagamento sem precisar de um processo formal.
Leve sua lista de dívidas e mostre quanto cabe no seu orçamento. Se você é cooperado, procure sua cooperativa e converse com o seu gerente sobre as opções de renegociação.
3. Se não houver acordo, procure um órgão de defesa do consumidor
Quando a negociação direta não resolve, ou quando são muitas dívidas com credores diferentes, você pode pedir a repactuação prevista na lei. Há dois caminhos:
- Via administrativa: Procon ou Defensoria Pública. O atendimento é gratuito e muitos Procons têm núcleos específicos de superendividamento.
- Via judicial: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) dos tribunais. Pela Recomendação CNJ 153/2024, eles devem manter núcleos especializados em superendividamento e podem homologar acordos feitos nos Procons.
Seus direitos na hora de contratar crédito
A lei também mudou as regras para quem oferece crédito. Antes de contratar, a instituição deve informar com clareza:
- o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas, impostos e seguros;
- a taxa de juros mensal e os encargos em caso de atraso;
- o número e o valor das parcelas;
- o seu direito de quitar a dívida antes do prazo com desconto dos juros.
Também são proibidas práticas como:
- anunciar crédito “sem consulta” aos cadastros de inadimplentes ou sem análise da sua situação financeira;
- esconder os custos e os riscos da contratação;
- pressionar ou assediar para fechar negócio, principalmente idosos, pessoas analfabetas ou em situação vulnerável.
Se uma oferta parecer fácil demais, desconfie. Veja como checar se a instituição é segura no post como saber se uma financeira é confiável.
Como evitar o superendividamento
Algumas atitudes simples evitam que as dívidas saiam do controle:
- Saiba quanto entra e quanto sai. Um orçamento familiar mostra quanto sobra de verdade no mês. O método 50-30-20 ajuda a dividir a renda.
- Fuja do rotativo do cartão. Pagar só o mínimo da fatura leva para uma das linhas de crédito mais caras do mercado. Entenda o motivo no post sobre pagamento mínimo do cartão.
- Use o cheque especial só em emergência, e por pouco tempo. Veja como funciona o cheque especial.
- Compare o custo total antes de contratar. Olhe o CET, não só o valor da parcela. O post sobre crédito consciente traz um checklist.
- Priorize as dívidas certas. Se já está apertado, veja quais dívidas pagar primeiro.
- Fique atento às apostas. Bets e jogos online viraram uma causa frequente de endividamento. Leia sobre ludopatia e saúde financeira.
Conversar cedo muda o resultado
Quanto antes você procurar ajuda, mais opções você tem. Trocar uma dívida cara por uma mais barata, alongar o prazo ou juntar parcelas pode resolver o problema antes que ele vire superendividamento. Antes de decidir, leia se vale a pena pegar empréstimo para pagar dívidas.
Se você é cooperado, converse com sua cooperativa no Posto de Atendimento ou pelo App Ailos. Juntos, vocês avaliam alternativas para reorganizar as contas. Na cooperativa, as contas em dia fazem diferença para todos: com menos inadimplência, sobra mais resultado para dividir entre os cooperados e para girar na comunidade.
Perguntas frequentes
Superendividado pode ter o nome negativado?
Sim. Estar superendividado não tira o nome dos cadastros de inadimplentes. Mas, se um credor faltar sem justificativa à audiência de conciliação, a cobrança dele fica suspensa. Saiba mais em o que é estar negativado.
Preciso de advogado para pedir a repactuação?
Não na via administrativa. O Procon e a Defensoria Pública atendem de graça e ajudam a montar o plano. Na Justiça, as regras variam conforme o tipo de processo.
A lei perdoa as dívidas?
Não. A lei reorganiza o pagamento em até cinco anos, com parcelas que cabem na renda. Descontos podem ser negociados, mas não são garantidos.
Qual o valor do mínimo existencial hoje?
R$ 600 por mês. Esse valor vale desde junho de 2023, quando entrou em vigor o Decreto nº 11.567/2023. Em abril de 2026, o STF confirmou esse valor e determinou que o CMN estude a atualização todos os anos.
O consignado entra no cálculo do mínimo existencial?
Sim. Desde a decisão do STF de abril de 2026, o crédito consignado passou a ser considerado no cálculo.
Financiamento de casa ou de carro entra na repactuação?
Não. Financiamento imobiliário e crédito com garantia real, como o de veículo alienado, ficam de fora.
MEI pode usar a Lei do Superendividamento?
Só para as dívidas de consumo no CPF. Dívidas da empresa (CNPJ) não entram.