• 23 de janeiro de 2023
  • 11 minutos

O que é PIS e PASEP: saiba tudo sobre o abono salarial

11 minutos

Se você é servidor público ou trabalha em empresas privadas com carteira assinada, com certeza já ouviu falar sobre o PIS/PASEP. 

No entanto, apesar de ser um assunto muito comentado, não são todos os trabalhadores que sabem a fundo sobre o assunto. 

De maneira geral, o PIS e PASEP são abonos salariais, criados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em um fundo voltado para seus colaboradores.

Se você faz parte de uma empresa que oferece esse benefício, é indispensável que você saiba, no mínimo, como funciona esse serviço. 

Por isso, o Ailos, neste artigo, explicará detalhadamente o que é o PIS e PASEP, como ele funciona e qual é sua importância. 

Se está em busca de uma instituição financeira para administrar o seu dinheiro da melhor maneira possível, conte com o Ailos. Venha conhecer os benefícios dos nossos serviços! 

O que é PIS e PASEP?

Para iniciarmos nosso artigo, vamos saber o que é PIS e PASEP, em geral. O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. 

Já o PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ambos são programas onde empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo. 

Esse fundo é direcionado aos colaboradores do órgão público ou empresas privadas, mais conhecido como fundo do PIS/Pasep. 

O objetivo do PIS e PASEP é administrar melhor a renda dos colaboradores que recebem menores salários. 

Atualmente, as contribuições desses fundos são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que custeia o abono salarial e seguro-desemprego. 

No entanto, os valores do FAT também podem ser direcionados para financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). 

PIS - Programa de Integração Social

O objetivo principal do PIS é financiar o pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. 

Quem realiza o pagamento desses recursos que vão para o fundo PIS é a Caixa Econômica Federal.

Apesar das semelhanças, ambos os programas foram desenvolvidos em situações e regulamentações diferentes. 

No entanto, em 1975, a Lei Complementar nº 26 unificou os dois programas e, com isso, foi formado o Fundo PIS/PASEP. 

PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

A semelhança entre o PIS e PASEP é que ambos são fundos feitos para o depósito de contribuições feitas pelos órgãos públicos e empresas privadas. 

Ou seja, o PASEP possui o mesmo objetivo do PIS, porém, a responsabilidade do depósito é dos órgãos e empresas públicas. Nesse caso, quem administra o PASEP é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter direitos aos benefícios do PIS/PASEP, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos. Caso contrário, ele não terá direito a participar do serviço. 

Está na dúvida se tem direito ou não ao PIS/PASEP? Não se preocupe! O Ailos separou os requisitos necessários para participar do fundo de benefícios. Confira abaixo!

  • Cadastro no programa há 5 anos ou mais: para ter direito aos benefícios o trabalhador deverá ter, no mínimo, 5 anos de cadastro no PIS/PASEP;
  • Dados ativos na Relação Anual de Informações Sociais/eSocial: os dados do colaborador deverá estar ativos e informados corretamente pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial; 
  • Trabalhador que tenha recebido até dois salários mínimos: durante o ano-base de apuração do benefício, o colaborador deverá ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração;
  • Trabalhador que tenha trabalhado ao menos 30 dias: o colaborador deverá ter trabalhado, no mínimo, 30 dias para pessoa jurídica no ano-base para ser considerado para apuração do benefício. 

Para aqueles que não sabem o que é eSocial, é uma plataforma digital do governo, onde o empregador deve manter os dados de seus colaboradores sempre atualizados. 

No geral, foram 15 obrigações trabalhistas unificadas pela plataforma, tanto para empregadores pessoas físicas quanto para empresas. 

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Embora o colaborador tenha cumprido todos os requisitos ressaltados acima, ainda é possível não participar do benefício por outros motivos. 

Por exemplo, se o profissional não tiver o número do PIS/PASEP na Carteira de Trabalho Digital, ele não terá direito ao abono. 

Em situações como essa, o trabalhador deverá realizar uma solicitação à sua empresa para que a numeração seja incluída. 

No entanto, ainda existem outras situações que podem fazer com que o trabalhador não receba o PIS/PASEP. Confira abaixo:

  • caso seja empregado doméstico; 
  • caso seja trabalhador urbano ou rural empregado por pessoa física; 
  • caso sejam trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica. 

Por isso, antes de realizar a solicitação do PIS/PASEP, veja se você cumpre todos os requisitos necessários para receber o benefício. 

Como consultar o número do PIS/PASEP

Se você estiver se perguntando “Será que eu tenho um número PIS/PASEP?”. Calma, todo trabalhador com carteira de trabalho possui essa numeração. 

No caso do PIS, é a mesma numeração do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). 

Essas informações você pode encontrar na sua carteira de trabalho. Geralmente, ela pode ser encontrada nas primeiras páginas do documento. 

No entanto, existem outras maneiras de consultar essa numeração. Veja abaixo por onde consultar o seu número do PIS/PASEP

  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
  • Cartão Cidadão e Agência da CEF, portando RG e CPF (para o PIS); 
  • Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (para PASEP). 

No entanto, também é possível consultar a numeração do PIS/PASEP no site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Agora, para consultar o seu PIS/PASEP os passos são diferentes. Você pode acessá-lo de 5 formas. Veja abaixo como acessá-lo! 

Caixa Trabalhador 

O Caixa Trabalhador é um aplicativo para Android e iOS e está disponível gratuitamente na loja de aplicativos do seu smartphone. 

Para utilizá-lo, baixe o aplicativo e faça o login com o seu CPF e senha. Após isso, espere o app carregar e abrir a página inicial. 

No menu, mais especificamente na opção “Meu NIS”, você poderá consultar o número do NIS/PIS e o saldo do benefício. Para ver o saldo, clique na opção “Consiltas”. 

Carteira de Trabalho Digital 

Igualmente o Caixa Trabalhador, a Carteira de Trabalho Digital também é um aplicativo gratuito disponível na loja de aplicativos do seu Smartphone, seja Android ou iOS. 

Para acessá-lo, instale o aplicativo primeiro e, assim que instalado, clique em “Entrar”. Faça o login com sua conta Gov.br utilizando o número do CPF. 

Após o login, clique na opção “Contratos” para visualizar todos os contratos registrados na sua CTPS. Ao lado do nome da sua atual empresa, clique no ícone “+”. 

Em seguida, confira o seu número PIS/PASEP e, por fim, verifique se você tem direito ao abono salarial. Para isso, selecione a opção “Benefícios” no menu principal. 

App do FGTS 

Em seu celular, seja Android ou iOS, instale o “app FGTS” e, quando instalado, faça o login utilizando seu CPF e senha. Para verificar a sua conta, responda corretamente o questionário. 

Quando a conta tiver verificada e o aplicativo permitir a entrada no sistema, selecione a opção “Mais” no menu principal. Após isso, selecione o botão “Endereço e dados pessoais”. Por fim, confira o seu número do PIS/PASEP. 

Meu INSS

No “Meu INSS” é um pouco diferente, já que é uma plataforma diretamente na internet. Então, para facilitar seu acesso, é recomendável entrar no site por um computador. 

Para isso, acesse o portal “Meu INSS” e clique em “Entrar com gov.br”. Após isso, faça o login com o seu número de CPF e senha. 

Em seguida, clique na opção “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo da página. Por fim, confira o seu número do PIS/NIT. 

Consultando o PASEP 

Você pode consultar o PASEP nos postos da Superintendência Regional do Trabalho e pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil. 

Capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais localidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088). 

Além disso, é possível também consultar o PASEP pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158). 

Qual é o objetivo do PIS/PASEP? 

O principal objetivo do PIS/PASEP é integrar o colaborador na vida e no desenvolvimento das empresas. Além de assegurá-lo do usufruto de patrimônio individual progressivo. 

Podemos dizer que o PIS/PASEP possui diversos objetivos, mas, além dos já citados, o programa estimula a poupança e corrige distorções na distribuição de renda. 

O PIS/PASEP também possibilita a utilização paralela dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. 

No entanto, com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, os objetivos foram alterados pelo Art. 239, vinculando a arrecadação do fundo ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. 

Além disso, a finalidade do PIS/PASEP também é financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.  

Calendário PIS/PASEP 2023 

Para sacar o saldo disponível do benefício, o trabalhador deverá informar na data especificada no Calendário PIS/PASEP 2023.  

As datas para saque do PIS são feitas de acordo com o mês de aniversário do colaborador. Por exemplo, se o aniversário ocorrer nos primeiros meses do ano, ele será um dos primeiros a sacar o benefício. 

Agora, se o aniversário for no final do ano, ele será o último a sacar o benefício. É indispensável seguir as datas específicas no calendário. 

Então, para saber qual é a data correta para sacar o seu PIS, entre em contato com a Caixa Econômica Federal para saber se o calendário de 2023 já está disponível. 

Já o calendário do PASEP é um pouco diferente do PIS, ele é organizado com base no dígito da inscrição do servidor público. 

Igualmente ao PIS, o calendário do PASEP também deve ser seguido restritamente. Ele é organizado pelo próprio Banco do Brasil. 

Como sacar o dinheiro do PIS/PASEP?

O saque do benefício pode ser solicitado presencialmente, por e-mail eletrônico, por telefone ou por aplicativo. 

Caso o trabalhador opte pelo saque presencial, será necessário comparecer em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Você pode consultar uma unidade de atendimento no site oficial do Gov.br, independente do estado que estiver habitando. 

Já na unidade de atendimento, o beneficiário deverá solicitar a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à CEF (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público). 

Se a solicitação for feita por e-mail, o pedido de recurso pode ser feito pelo endereço: trabalho.uf@economia.gov.br. No caso, as letras “uf” devem ser substituídas pela sigla do estado no qual reside. 

Agora, se você deseja realizar a solicitação por telefone, basta ligar para a central “Alô Trabalho”, no 158. 

No caso do aplicativo, você pode solicitar o saque do PIS/PASEP pelo app da Carteira de Trabalho Digital. No entanto, a plataforma também pode ser utilizada em computadores. 

É possível sacar o PIS/PASEP de quem já faleceu?

A resposta é sim! Os herdeiros de beneficiários falecidos do PIS/PASEP podem sacar o recurso financeiro a qualquer momento. 

Ou seja, nesses casos, não será necessário seguir o calendário estabelecido pelo governo federal. Porém, para sacar o benefício, você deve entrar os seguintes documentos: 

  • Certidão de óbito do beneficiário; 
  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP do falecido; 
  • Documentos que comprovem o vínculo do solicitante e titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, no caso de servidor público, atestado fornecido pela entidade empregadora, alvará judicial designando o sucessor/representante legal e documento de identificação do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha, declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de autorização judicial, inventário ou sobrepartilha.

Com esses documentos em mãos, você pode realizar a solicitação do benefício de uma pessoa já falecida. Mas, esteja ciente que nenhum outro herdeiro já esteja em processo de solciitação.

Se está em busca de uma instituição financeira para administrar o seu dinheiro da melhor maneira possível, conte com o Ailos. Venha conhecer os benefícios dos nossos serviços! 

Conclusão

Agora que você já sabe o que é o PIS/PASEP, como consultar e sua importância, você poderá sacá-lo sem dúvidas. 

Não se esqueça de seguir o calendário do PIS/PASEP estritamente, somente assim você poderá realizar o saque do benefício da maneira correta. 

Aliás, para não perder o dia para o saque do benefício, entre em contato com as instituições financeiras responsáveis pelo fundo, como a Caixa e o Banco do Brasil. 

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