Governança Cooperativa: saiba o que é, princípios e mais agora mesmo!

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    Aplicar estratégias para melhorar a gestão das cooperativas é crucial para manter a competitividade no setor, especialmente com os desafios de uma economia cada vez mais global e ágil. 

    Portanto, vale reforçar as boas práticas que elevam a eficiência, o alcance e a durabilidade nos negócios. É nesse contexto que a Governança Cooperativa surge como um instrumento de implementação da cultura do planejamento e gestão no cooperativismo nacional

    Logo a seguir, você entenderá melhor a importância de desenvolver a governança nas cooperativas, a fim de fortalecer a gestão dessas organizações. Acompanhe!

    Saiba tudo sobre o cooperativismo e entenda as vantagens desse modelo de negócios!

    O que é governança cooperativa? 

    O Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), juntamente com seu Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas, em união ao IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), criaram manuais de boas práticas sobre o assunto. 

    Segundo o manual do Sistema OCB, a Governança Cooperativa consiste em um modelo de gestão estratégica, com práticas éticas que visam garantir o cumprimento das metas sociais, com base em uma administração sustentável, mantendo o interesse dos associados.

    Esse conceito também inclui o papel dos agentes da Governança Cooperativa, bem como um guia de atuação para os órgãos de administração, de fiscalização, compliance, auditoria e assessoramento e relacionamento com o associado.

    Quais princípios das governança cooperativa?

    Além de esclarecer seu conceito, o manual também determina os princípios básicos que formam seu alicerce. Confira mais abaixo.

    Autogestão

    Processo no qual os cooperados são responsáveis pela prestação de contas e pela direção da cooperativa. Os agentes de governança respondem somente pelos atos e omissões. 

    Senso de Justiça

    Consiste no tratamento igualitário oferecido aos cooperados, em relação com a cooperativa e com todas as partes interessadas. 

    Transparência

    Facilitar o acesso a informações dos associados, em pontos que ultrapassam os dispositivos legais. Assim, cria-se um ambiente seguro e um relacionamento de confiança.

    Educação

    É crucial apostar no desenvolvimento social, focando na formação de lideranças, a fim de que elas incorporem a identidade da cooperativa em seus conhecimentos de administração e gestão. 

    Sustentabilidade

    Envolve priorizar a gestão ética em todas as relações (internas e externas), a fim de proporcionar a manutenção de valor aos interessados e a durabilidade da cooperativa.

    Quais os objetivos da governança cooperativa? 

    Ainda sobre o manual do Sistema OCB, a aplicação de boas práticas da Governança da Cooperativa permite a autogestão na organização. Seus principais objetivos são:

    • aumentar a transparência na gestão da cooperativa;
    • fomentar o desenvolvimento e a competitividade das cooperativas;
    • incentivar a participação ativa dos cooperados nas tomadas de decisões;
    • alcançar melhores resultados financeiros;
    • promover a inovação para aprimorar a qualidade dos serviços prestados;
    • incorporar a responsabilidade social para unificar a cooperativa e a sociedade.  

    Quais as leis regem a governança cooperativa? 

    A Governança Cooperativa é regida por uma Base Normativa, composta pela Lei Complementar 130/09 e a Resolução CMN 3.859/10.  

    Lei Complementar 130/09

    Art. 5o: “As cooperativas de crédito com conselho de administração podem criar diretoria executiva a ele subordinada, na qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas associadas ou não, indicadas por aquele conselho.”. 

    Resolução CMN 3.859/10

    Art. 17º:As cooperativas de crédito devem observar política de governança corporativa aprovada pela assembleia geral, que aborda os aspectos de representatividade e participação, direção estratégica, gestão executiva e fiscalização e controle, e que contemple a aplicação dos princípios de segregação de funções na administração, transparência, equidade, ética, educação cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas.”.

    Art. 18º: As cooperativas singulares de livre admissão, de empresários, de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as constituídas ao amparo do inciso I do § 3º do art. 12 devem adotar estrutura administrativa integrada por conselho de administração e por diretoria executiva a ele subordinada, cujos membros sejam eleitos pelo referido conselho entre pessoas físicas associadas ou não associadas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 130, de 2009, admitida a acumulação de cargos entre os dois órgãos para, no máximo, um dos membros do conselho, é vedada a acumulação das presidências.”.

    Art. 2º:O Banco Central do Brasil poderá determinar, para conjuntos definidos de cooperativas de crédito, a adoção da estrutura administrativa referida no caput deste artigo, bem como a segregação completa entre conselho e diretoria executiva, levando em conta fatores de natureza prudencial que demandem a adoção de práticas de governança diferenciadas, decorrentes de características institucionais e operacionais das cooperativas envolvidas, tais como o exercício de funções estratégicas de gestão e controle de sistemas cooperativos, porte econômico-financeiro, complexidade operacional, extensão territorial, tamanho e dispersão social do respectivo quadro de associados.”.

    Quais as boas práticas de governança cooperativa? 

    Conforme dissemos mais acima, além do Sistema OCB, o IBGC também elaborou seu manual de boas práticas de Governança Cooperativa.

    Segundo eles, a governança visa converter princípio em ações práticas, alinhadas com os interesses da cooperativa, a fim de otimizar seu valor. O intuito é sempre proporcionar a durabilidade da cooperativa. 

    Esse manual também disserta sobre propriedade, conduta e conflito de interesses, bem como as atribuições dos órgãos como a Auditoria e Conselho Fiscal, Gestão e Conselho de Administração. Os princípios listados são:

    • Transparência: divulgar à toda sociedade cooperativa as informações de interesse, não somente aquelas listadas pela legislação;
    • Equidade: oferecer tratamento justo aos associados e partes interessadas. Qualquer comportamento discriminatório é totalmente inaceitável.
    • Prestação de contas: os agentes da Governança Cooperativa têm a obrigação de prestar contas de suas ações com transparência, assumindo as consequências de seus atos;
    • Responsabilidade Corporativa: os agentes também devem prezar pela sustentabilidade da cooperativa, implementando normas sociais e ambientais nos negócios e operações, de forma alinhada com a Aliança Cooperativa Internacional.

    A partir disso, o IBGC também listou os objetivos esperados com seu manual de boas práticas:

    • aumentar a transparência da cooperativa;
    • incentivar o crescimento e fortalecer a competitividade no setor;
    • trabalhar para a durabilidade das cooperativas;
    • ampliar a participação ativa dos associados nas tomadas de decisões;
    • conseguir melhorar os resultados econômicos;
    • fomentar a inovação e melhorar os produtos ofertados;
    • incorporar a responsabilidade social e unificar a cooperativa com a sociedade.

    Quais os agentes de governança em cooperativas? 

    No decorrer deste conteúdo, você viu que citamos algumas vezes o termo “agentes de Governança”. Mas, o que são e quais são esses agentes? Veja com mais detalhes a seguir.

    Cooperados

    São os associados, aqueles que contribuem com o capital social da cooperativa. Ao completar os requisitos e aderir aos propósitos sociais, eles também se tornam beneficiários dos objetivos da cooperativa. São, de uma só vez, usuários e proprietários da organização. 

    Assembleia geral

    Entidade soberana da cooperativa, que tem poderes para decidir negócios relacionados aos objetivos da sociedade, bem como criar resoluções para o bem do seu desenvolvimento. 

    Durante as deliberações, todos os associados têm poder de voto, mesmo que discordem ou se ausentem. É claro, tudo acontece dentro dos limites legais e estatutários.

    Conselho Administrativo

    Eleito pela Assembleia Geral, trata-se de um órgão colegiado previsto em lei, responsável por tomar as decisões da cooperativa, em relação aos direcionamentos estratégicos. 

    Consiste no maior componente do sistema de Governança. Na prática, atua como elo entre os cooperados e a gestão, a fim de supervisionar e guiar sua relação com todas as partes interessadas. 

    Sendo assim, o Conselho Administrativo recebe poder dos associados e deve prestar contas à eles durante a Assembleia Geral. 

    Conselho Fiscal

    Mais um órgão colegiado, definido pela Assembleia Geral, com poderes de fiscalizar cuidadosamente as ações administrativas da cooperativa. Suas responsabilidades estão respaldadas no estatuto legal. 

    É subordinado da Assembleia Geral e, portanto, independente de outros órgãos administrativos.

    Conselho Consultivo

    Órgão opcional, especificado no regimento e não deliberativo, preferencialmente com conselheiros independentes ou externos para melhorar progressivamente a Governança e apoiar o Conselho/Administração em questões relevantes.

    Comitês Sociais

    Grupos que podem ser divididos por região geográfica, produto, especialidade, gênero ou faixa etária, compostos por membros da cooperativa e familiares. 

    Projetado para estruturar camadas em um grupo mais homogêneo, proporcionando maior participação dos membros para definição de estratégia.

    Comitês Técnicos

    Instituições de apoio ao Conselho Administrativo, no que se refere a assuntos de maior profundidade e complexidade.

    Auditoria Independente

    Suas atribuições básicas são verificar se as demonstrações econômico-financeiras refletem adequadamente a real situação da cooperativa e apontar melhorias nas práticas de controles internos.

    Gestão Executiva

    Grupo composto pelos responsáveis pela aplicação das diretrizes definidas pelo Conselhos de Administrativo e, por isso, deve prestar contas à essa entidade. Fazem parte da Gestão Executiva:

    • executivo principal: responsável pela coordenação e gestão das Diretorias e Superintendências Executivas, selecionado pelo Conselho Administrativo, entre os associados;
    • diretores executivos: responsáveis pela criação de aplicação dos processos financeiros, depois da aprovação pelo Conselho Administrativo. 

    Saiba tudo sobre o cooperativismo e entenda as vantagens desse modelo de negócios!

    Conclusão

    Neste artigo, você compreendeu o que é a Governança Cooperativa, quais são as boas práticas e os objetivos esperados com suas normas. 

    Esse guia surgiu a partir da necessidade de existir um norteador para as cooperativas, a fim de direcionar um crescimento sustentável, especialmente em um contexto econômico altamente competitivo. 

    Desde então, diversos segmentos de cooperativas surgiram e se estabeleceram no mercado, proporcionando melhores condições financeiras e mais qualidade de vida à comunidade na qual se estabeleceram. 

    2 comentários em “Governança Cooperativa: saiba o que é, princípios e mais agora mesmo!”

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